quinta-feira, 26 de agosto de 2010

STJ: Insignificância não é aplicável a crimes de improbidade administrativa

“O uso da coisa pública, ainda que por bons propósitos ou motivados pela ‘praxe’ local, não legitima a ação, tampouco lhe retira a tipicidade, por menor que seja o eventual prejuízo causado” (Ministra Maria Thereza de Assis Moura - Sexta Turma)
Não é possível a aplicação do princípio da insignificância a prefeito que utiliza maquinário público em proveito pessoal, em razão da própria condição que esses ostentam. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou a um prefeito a aplicação desse princípio a uso de bem público em propriedade particular.

A pena foi imposta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) ao então prefeito Petronílio José Vilela, do município de Taquaral (SP), condenado a dois anos de detenção, em regime inicial aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade. O prefeito foi denunciado com base no artigo 1º, inciso II, do Decreto-Lei n. 201/1967, por realizar serviços de terraplanagem em sua propriedade particular, no valor de R$ 40,00.

Além da pena restritiva de direito, o então prefeito sofreu a condenação da perda do mandato e inabilitação pelo prazo de cinco anos. A defesa ingressou com um pedido liminar em habeas corpus, apontando como autoridade coatora o Tribunal de Justiça estadual. Para a defesa, o princípio da insignificância deveria ser aplicado ao caso, dado à modicidade.

Segundo a Sexta Turma, não é possível conceder o pedido de habeas corpus, pois o prefeito deve pautar sua conduta pela ética e pela moral. “O uso da coisa pública, ainda que por bons propósitos ou motivados pela ‘praxe’ local, não legitima a ação, tampouco lhe retira a tipicidade, por menor que seja o eventual prejuízo causado”, como apontou a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ, disponível em 17 agosto 2010, 12h 01min.

Olívio Dutra visita presidente do TJRS: nome para a vaga no STF foi tema


O Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Leo Lima, recebeu na segunda-feira (24/8) a visita do ex-Governador do Estado Olívio Dutra. Eles conversaram sobre os principais projetos da atual administração do Judiciário gaúcho e da crescente demanda jurisdicional.

O Desembargador Leo Lima destacou o trabalho de aproximação com os Tribunais superiores e com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Lembrou a recente nomeação de Paulo de Tarso Vieira Sanseverino para ocupar uma vaga de Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) por indicação do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Citou o Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, ex-Presidente do TJ, como nome potencialmente preparado para assumir uma das vagas do Supremo Tribunal Federal (STF).

Nosso Judiciário tem o reconhecimento nacional, através de decisões de vanguarda, de iniciativas que comprovam nossa criatividade e pela agilidade que garante a nós a menor taxa de congestionamento de processos do país, exemplificou. Olívio Dutra (que já exerceu as funções de Deputado Federal constituinte, Prefeito de Porto Alegre, Governador do Estado e Ministro) elogiou o Judiciário do Rio Grande do Sul, reconhecido nacionalmente e enaltecido por seu equilíbrio e pelas posições destacadas no cenário jurídico.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - TJ-RS, disponível em 24 de agosto de 2010

Institucional: O "link" para o sítio virtual do TJ Gaúcho, assim como diversos endereços virtuais de instituições judiciais, de ensino, sítios de doutrina, como também "blogs" e sítios de professores de direito podem ser encontrados em nossa seção "Sítios e Blogs Jurídicos", clique e confira.

domingo, 22 de agosto de 2010

OAB/RS - Subseção Pelotas: Palestra "Reprodução Humana Assistida"

Evento: Palestra "Reprodução Humana Assistida".
Local: Auditório Alcides de Mendonça Lima - Rua Félix da Cunha, n.º 776/202, Centro, Pelotas - RS.
Data: 23 de Agosto de 2010, às 18h30min.

A Comissão Especial da Mulher Advogada da Subseção Pelotas da OAB, promoverá nesta segunda-feira, 23 de agosto de 2010, às 18h30min, Palestra sobre o tema "Reprodução Humana Assistida" com a presença da Doutora Selma Rodrigues Petterle (Advogada, Mestre e Doutora em Direito pela PUC/RS, autora da obra "Direito Fundamental à identidade Genética") e do Doutor José Augusto Assumpção Crespo Ribeiro (Médico, Professor Titular de Ginecologia e Obstetrícia - UFPel, Doutor em Ginecologia pela USP, especialista em reprodução humana).

As inscrições podem ser realizadas diretamente na secretária da Subseção Pelotas situada à Rua Félix da Cunha, n.º 776/202, Centro, Pelotas - RS.