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quarta-feira, 23 de maio de 2012

Projeto prevê 30 anos de cadeia para atos de terrorismo


O senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) é autor de projeto de lei (PLS 762/2011) que define o que é terrorismo. O projeto indica as ações que podem ser classificadas como terrorismo, fixa as penas e estabelece que a competência para julgar os crimes será da Justiça Federal.

De acordo com o projeto, poderá pegar até 30 anos de cadeia aquele que provocar terror generalizado mediante ofensa à integridade física ou privação da liberdade de pessoa, por motivo ideológico, religioso, político, racial, étnico, homofóbico ou xenófobo. O projeto ainda prevê agravantes, caso o crime seja cometido contra autoridade pública.

A formação de grupos terroristas poderá dar até 15 anos de prisão. A incitação ao terrorismo por meio de material gráfico ou de vídeo poderá render oito anos de cadeia. Se a incitação ocorrer por meio da internet, a pena poderá ser aumentada em até um terço.

Na justificativa do projeto, o autor lembra que não há tipificação específica para esse crime na legislação brasileira, apesar de o Brasil ser signatário de vários tratados internacionais sobre terrorismo. Para Aloysio Nunes, o projeto "preenche lacuna grave de nosso ordenamento jurídico, permite o cumprimento de nossas obrigações internacionais e constrói instrumento jurídico para repressão penal de conduta odiosa".

A matéria está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Fonte: Agência Senado, acesso em 23 de maio de 2012.


Para acompanhar a tramitação do PLS 762/2011, clique aqui.

Projeto altera definição de estupro e recupera figura do atentado violento ao pudor


Projeto de lei da senadora Marta Suplicy (PT-SP) pode recriar o tipo penal do "atentado violento ao pudor", retirado do Código Penal em 2009, com a edição da Lei 12.015. Trata-se do PLS 656/2011.

A mudança realizada em 2009 fundiu num único artigo os crimes de estupro e de atentado violento ao pudor. Antes, o estupro só podia ser caracterizado quando a vítima da violência sexual era mulher. Com a alteração, passou a abranger todo tipo de conjunção carnal ou prática de ato libidinoso resultante de violência ou grave ameaça.

Segundo Marta Suplicy, embora tenha sido positiva, a modificação provocou um "efeito imprevisto", ao dificultar a aplicação da pena de estupro a atos libidinosos sem penetração. Os juízes, nesses casos, tenderiam a utilizar a Lei das Contravenções Penais, que prevê penas muito mais brandas.

Por isso, o projeto da senadora propõe que todos os atos forçados de conjunção carnal ou análogos que antes de 2009 eram tratados como atentado violento ao pudor sejam considerados estupro e que os atos libidinosos não análogos a conjunção carnal, que antes de 2009 eram tratados como contravenção penal, sejam considerados atentado violento ao pudor.

A proposta mantém a pena de reclusão de seis a dez anos em caso de estupro e prevê pena de dois a seis anos de reclusão quando ocorrer atentado violento ao pudor.

Fonte: Agência Senado, acesso em 23 de maio de 2012.


  • Para acompanhar a tramitação do PLS 656/2011, clique aqui.

terça-feira, 19 de julho de 2011

Crime de atentado contra a segurança de meio ou serviço de comunicação informatizado

Rodrigo Baptista / Agência Senado

O senador Jorge Viana (PT-AC) apresentou, na última quinta-feira (14), um projeto de lei para estabelecer pena de prisão para os hackers - pessoas que invadem sistemas digitais usando a internet. O PLS 427/11 tem como objetivo coibir ataques como os que foram realizados em junho contra sites do governo federal.

O projeto altera o Código Penal e propõe a punição de dois a quatro anos de prisão para quem "atentar contra a segurança de meio de comunicação informatizado". A pena pode ser aumentada em 50% se, além da violação, houver divulgação ou uso de informação acessada sem autorização.

De acordo com a definição da proposta, são considerados "meios de comunicação ou serviço de comunicação informatizado" computadores, telefones celulares e redes de telefonia fixa ou móvel e instrumentos de armazenamento de dados eletrônicos ou digitais. A lista inclui ainda redes de televisão, de internet, programas de computador "ou qualquer outro dispositivo capaz de processar, capturar, armazenar ou transmitir dados de forma eletrônica ou digital".

Ao justificar o projeto, Jorge Viana argumenta que há muitos anos o país espera por uma lei que trate dos chamados "crimes cibernéticos". Ele lembra que o Senado aprovou em julho de 2008 o Substitutivo do PLC 89/2003 (PL 84/99, na Câmara), mas a proposta continua parada na Câmara, onde aguarda aprovação final.

"Enquanto isso, os crimes cibernéticos continuam a acontecer, e de forma cada vez mais danosa. Recentemente, vários sítios eletrônicos da Presidência da República foram invadidos por hackers, inclusive a caixa pessoal do correio eletrônico da Presidente Dilma Rousseff" - justifica o parlamentar.

No Senado, o projeto será examinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).


Fonte:  Agência Senado

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Nos termos do Projeto o Código Penal passaria a vigorar com a seguinte redação:

"Atentado contra a segurança de meio ou serviço de comunicação informatizado

Art. 266-A. Atentar contra a segurança de meio de comunicação informatizado mediante acesso não autorizado:
Pena – reclusão, de 2 a 4 anos, e multa.
§1º Incide na mesma pena quem interrompe, perturba ou causa dano a meio ou serviço de comunicação informatizado, ou acessa dado ou informação sem autorização.
§2º A pena é aumentada de metade se há divulgação ou qualquer forma de uso de dado ou informação acessada sem autorização.
§3º Para os fins deste artigo, considera-se meio ou serviço de comunicação informatizado o computador, o telefone celular, os instrumentos de armazenamento de dados eletrônicos ou digitais, assim como a rede de telefonia fixa ou móvel, a rede de televisão, a internet, o programa de computador ou qualquer outro dispositivo capaz de processar, capturar, armazenar ou transmitir dados de forma eletrônica ou digital."


segunda-feira, 11 de julho de 2011

CCJ do Senado pode votar identificação genética para condenados por crime violento

Em sessão marcada para as 10h de terça-feira (12), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode votar projeto que estabelece a identificação genética para condenados por crimes violentos (PLS) 93/11. A proposta, de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), tem parecer favorável do relator Demóstenes Torres (DEM-GO) e será votado em decisão terminativa.

O objetivo do projeto é criar um banco de dados nacional de DNA para auxiliar a justiça e, assim, facilitar o combate ao crime. Na última terça-feira (5), parentes de vítimas de crimes sexuais ocorridos em 2009 na região metropolitana de Belo Horizonte (MG) encaminharam ao presidente do Senado, José Sarney, um abaixo-assinado a favor da proposta. No mesmo dia, o PLS 93/11 foi debatido com familiares de vítimas, peritos e juristas.

Em seu substitutivo ao projeto, Demóstenes Torres propõe apenas a alteração da expressão original "condenados por crime praticado com violência" por "condenados por crime praticado, dolosamente, com violência de natureza grave". O senador argumenta que, na forma anterior, até condenados por crime de lesão corporal leve teriam de se submeter à identificação, o que seria exagerado em sua opinião.
Fonte: Âmbito Jurídico, acesso em 11 jul. 2011.

sábado, 28 de maio de 2011

PLS100/2010: Infiltração policial na internet para investigar pedofilia

O Plenário do Senado aprovou, nesta quinta-feira (12/5), o Projeto de lei do Senado 100/2010, que permite a infiltração de agentes policiais na internet para investigar crimes de pedofilia. A matéria agora segue para análise da Câmara dos Deputados.

O projeto foi feito pela CPI da Pedofilia, e altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para prevenir e reprimir o internet grooming, processo pelo qual o pedófilo, protegido pelo anonimato, seleciona e aborda, pela rede, as potenciais vítimas, e as prepara para aceitarem abusos.

Segundo o relator da proposta, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), o PLS permite que o agente surpreenda o criminoso, evitando ou interrompendo a prática. A legislação ainda não trata de investigação de pedofilia com infiltração de policiais na internet e, por isso, conforme observou Demóstenes, os juízes ainda têm cautela ao autorizar ações dessa natureza.

A infiltração, diz o texto, será sempre precedida de autorização judicial, devidamente circunstanciada e fundamentada, que estabelecerá os limites da ação para obter prova. Ela será feita a pedido da Polícia ou do Ministério Público, para investigações por até 720 dias, conforme modificação aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). No texto original, o prazo inicial seria de até 90 dias, com possibilidade de renovação, se necessário, mas apenas por até 360.

Para prevenir a "vulgarização" do método, o pedido do delegado ou do Ministério Público deve justificar a necessidade da medida, além de informar quem será investigado, através do nome ou apelido usado na rede. Além disso, a infiltração só será autorizada se não for possível obter a prova por outros meios.

Para Demóstenes, que também foi relator da CPI, a infiltração é um poderoso instrumento de intimidação, que serve tanto à repressão quanto à prevenção. Em seu relatório na CCJ, ele afirmou que, se virar lei, "a proposta criará um ambiente de dúvida e insegurança para os pedófilos, que poderão ser surpreendidos por todo um aparato garantido pelo Estado e presente no outro lado da conexão”.

O projeto foi um dos sete votados e aprovados na pauta temática de direitos sociais proposta para a sessão desta quinta-feira.

Fonte: ConJur, acesso em 28 maio 2011

  • Para acessar o texto final do PLS100/2010 tal como remetido à Câmara dos Deputados, clique aqui.