segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

FMB/Pelotas promove ciclo de palestras gratuitas

Informo aos amigos e amigas que no período de 31 de janeiro a 03 de fevereiro de 2011, a unidade satelitária do Curso Jurídico FMB em Pelotas promove o seu Ciclo de Palestras.


As inscrições, gratuitas, podem ser realizadas na secretaria da unidade situada na Rua Félix da Cunha, nº 772 - sl. 07 - Galeria Tillmann - Centro, Pelotas/RS.


CICLO DE PALESTRAS 
HORÁRIO: 19hs às 21h10

DATAS E TEMAS:

31/01/11 – MOTIVAÇÃO, DETERMINAÇÃO E MÉTODO DE ESTUDO
                  PROFº. Flávio Monteiro de Barros


01/02/11 – LIMINARES E RECURSOS NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA
                   DR. Eduardo Santos Jr.


02/02/11 – DIREITO DE FAMÍLIA NA ATUALIDADE
                   DR. José Fernando Simão


03/02/11 – QUESTÕES POLÊMICAS SOBRE PRESCRIÇÃO: PRESCRIÇÃO ANTECIPADA, PRESCRIÇÃO NA MEDIDA DE SEGURANÇA, PRESCRIÇÃO DE FALTA DISCIPLINAR ENTRE OUTROS
                   DR. Adriano Claro

terça-feira, 4 de janeiro de 2011

Foco do novo Secretário de Segurança Pública é redução do déficit carcerário

O novo secretário estadual da Segurança Pública do Estado, Airton Michels, admitiu ser muito difícil, em quatro anos, acabar com a superlotação nos presídios gaúchos. Apesar de a questão carcerária ser um dos desafios de sua gestão, ele ponderou que, se acabar o mandato com um déficit de três a quatro mil vagas, já vai considerar o mandato bem sucedido.

Hoje, faltam 11 mil vagas no sistema, que tem um terço das casas prisionais parcialmente interditadas em função da superlotação. O secretário reconhece que, mesmo que sejam tomadas medidas desencarceradoras, com maior incentivo a penas alternativas, a população prisional não deve diminuir nos próximos anos. Michels foi empossado nessa segunda-feira no auditório do Centro Administrativo Fernando Ferrari

O secretário vai avaliar a utilização de Parcerias Público Privadas (PPPs) na construção do complexo carcerário de Canoas. Michels disse que as PPPs comprometem parte importante do orçamento da Superintendência de Serviços Penitenciários (Susepe), nos próximos 20 anos, para atender apenas três mil presos.

“Elas (PPPs) atendem muito bem a questão prisional, mas servem a um número limitado de presos e consomem parte importantíssima da capacidade de investimentos das secretarias e superintendências”, avaliou. No final do governo, Yeda Crusius revogou todas as Parcerias Público-Privadas no Estado, incluindo a do presídio de Canoas.

Michels também afirmou que vai avaliar a proposta do novo chefe de Polícia, delegado Ranolfo Vieira Júnior, para ampliação do número de delegacias especializadas no Estado. No discurso de posse, o secretário destacou a importância do investimento em inteligência policial e tecnologia, mas ressaltou a necessidade de despertar a cidadania na solução de crimes, especialmente, de homicídio.

Segundo ele, apenas 25% dos inquéritos de homicídio, em média, conseguem chegar à autoria do crime. “A culpa não é só da polícia”, alertou. O secretário lembrou que há um temor das pessoas em relatar os fatos à Justiça.

Fonte: Correio do Povo, acesso em 04 jan. 2011

ZH: Chefe da Polícia Civil quer novas delegacias de homicídios

O novo chefe da Polícia Civil, o delegado Ranolfo Vieira Júnior, pediu licença para o governador Tarso Genro para planejar o departamento de homicídios no Estado. A solicitação foi feita na tarde desta segunda-feira durante a posse. Segundo ele, a finalidade é criar delegacias de homicídios nas dez cidades gaúchas que apresentam o maior número de assassinatos no RS.

— Esses dez municípios concentram 56% do total de homicídios no Rio Grande do Sul — disse o novo chefe da Polícia Civil.

A solenidade ocorreu no Palácio da Polícia, em Porto Alegre. Ranolfo Vieira Júnior recebeu o cargo do delegado Álvaro Steigleder Chaves. Entre as autoridades presentes, estavam o governador Tarso Genro e o secretário da Segurança Pública, Airton Michels.

Fonte: ZH - Zero Hora/ Portal ClicRBS, acesso em 04 jan. 2011

domingo, 2 de janeiro de 2011

Mateando e musiqueando: "Amigo Punk"




Amigo Punk - Interpretação de Maurício Moreira Soares


Um esplêndido domingo a todos e a todas!

STJ: Turma diz que toda informação em site da Justiça tem valor oficial

Precedente: REsp 1186276

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que informações sobre andamento processual divulgadas pela internet, nos sites do Poder Judiciário, têm valor oficial e podem ser tomadas como referência para contagem de prazos recursais. Eventuais diferenças entre informações dos sites e aquelas constantes no processo, causadas por falha técnica ou erro dos servidores, não devem gerar prejuízo às partes – como, por exemplo, a declaração de intempestividade de um recurso.

Essa decisão inova a jurisprudência do STJ, na qual a controvérsia sobre uso de informações dos sites judiciais vinha sendo resolvida de forma diversa. Outras turmas julgadoras e até a Corte Especial (EREsp 503.761, julgado em 2005) fixaram a interpretação de que o andamento processual divulgado pela internet tem efeito apenas informativo, sem caráter oficial, devendo prevalecer as informações constantes nos autos.

A própria Terceira Turma pensava assim, mas mudou de posição ao julgar um recurso especial do Rio Grande do Sul. O relator do recurso, ministro Massami Uyeda, considerou que a tese dominante na jurisprudência “perdeu sua força” após a edição da Lei n. 11.419/2006, que regulamentou o processo eletrônico. Segundo ele, “agora está vigente a legislação necessária para que todas as informações veiculadas pelo sistema sejam consideradas oficiais”.

O recurso que provocou essa revisão de entendimento foi apresentado ao STJ por uma mulher que pretende ser indenizada por uma empresa de ônibus, em razão de acidente de trânsito. O processo começou na comarca de Gravataí (RS). Citada para se defender, a empresa apresentou contestação, mas esta foi considerada intempestiva (fora do prazo) pelo juiz.

O prazo para contestação é contado a partir da juntada do comprovante de citação ao processo. Nos autos, existe certidão atestando que essa juntada ocorreu em 9 de abril de 2008. O advogado da empresa, porém, baseou-se no site da Justiça gaúcha, segundo o qual a juntada teria ocorrido em 14 de abril. A contestação foi protocolada no último dia válido (contando-se o prazo a partir do dia 14), mas já em atraso se considerada a data de 9 de abril.

Presunção de confiabilidade
Para o juiz de primeira instância, o advogado perdeu o prazo porque “o que é relevante é a informação constante nos autos”. Inconformada, a empresa apelou ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que reformou a decisão do juiz. A autora da ação interpôs recurso para o STJ, insistindo na tese de que a informação via internet não poderia prevalecer sobre a certidão do cartório.

De acordo com o ministro Massami Uyeda, há uma “presunção de confiabilidade” nos sites dos tribunais e, por se tratar de banco de dados da própria Justiça, “as informações veiculadas ostentam caráter oficial e não meramente informativo”. Segundo ele, “não pode a parte de boa-fé ser prejudicada por eventuais informações processuais errôneas implantadas na própria página do Tribunal de Justiça”.

Em seu voto, seguido de forma unânime pela Terceira Turma, o relator afirmou que o uso da tecnologia pela Justiça deve ser prestigiado e a ocorrência de problemas técnicos ou erros que causem prejuízo a alguma das partes poderá configurar a justa causa prevista no artigo 183 do Código de Processo Civil. A justa causa, devidamente demonstrada, autoriza o juiz a reabrir prazos para a prática de atos processuais.

“O que não se pode perder de vista é a atual conjuntura legislativa e jurisprudencial no sentido de, cada vez mais, se prestigiar a divulgação de informações e a utilização de recursos tecnológicos em favor da melhor prestação jurisdicional”, declarou o ministro.

Contrassenso

Ele destacou que o uso da internet representa economia de recursos públicos, proteção do meio ambiente a mais rapidez para o processo. “Exigir-se que o advogado, para obter informações acerca do trâmite processual, tenha que se dirigir ao cartório ou tribunal seria verdadeiro contrassenso sob a ótica da Lei n. 11.419”, disse o ministro.

Ao criar regras para a virtualização dos processos judiciais, a lei de 2006 também autorizou a publicação dos atos processuais em Diários da Justiça eletrônicos, com validade “para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal”.

Além do diário eletrônico, é comum os tribunais divulgarem pela internet o andamento dos processos, para que advogados e outros interessados possam acompanhar a ação passo a passo. Para o ministro Massami Uyeda, a interpretação de que tais informações também têm valor oficial é coerente com a Lei n. 11.419.

“Se o que se exigia para dar caráter fidedigno às informações processuais veiculadas pela internet, por meio das páginas eletrônicas dos tribunais, era lei que regulasse a matéria, agora, com o advento da Lei n. 11.419, tal exigência perde sentido. Afinal, se os instrumentos tecnológicos estão disponíveis, devidamente regulados, que nos utilizemos deles”, declarou o ministro.

As decisões que negavam caráter oficial às informações dos sites foram tomadas, na maioria, antes da promulgação da Lei n. 11.419, mas a Terceira Turma chegou a julgar um caso depois disso, em 2009 (Ag 1.047.351), na mesma linha que vinha sendo adotada até então.


Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça, disponível em 02 jan. 2010

sexta-feira, 31 de dezembro de 2010

Um excelente 2011!

Caríssimos leitores, só tenho a agredecer os acessos e comentários neste blog. Além, obviamente, de todas as sugestões, críticas e generosas dicas dos amigos e amigas.


Se 2010 foi um grande ano, repleto de trabalho e construções, somente lhes posso agradecer e desejar a todos um esplêndido ano de 2011, repleto de felicidades e sucesso construídos com união e trabalho!


Um Feliz 2011 a todos e a todas!
E como de costume, UM FRATERNÍSSIMO ABRAÇO!

JusNavigandi: "Three strikes laws"

Recomendo aos amigos e amigas a leitura de breve, simples, porém esclarecedor, texto de autoria do Delegado Federal Bruno Fontenele Cabral sobre a doutrina americana dos "Three strikes laws".


CABRAL, Bruno Fontenele. "Three strikes laws". Reflexões sobre a punição dos reincidentes no direito norte-americano. Jus Navigandi, Teresina, ano 15, n. 2737, 29 dez. 2010. Disponível em: . Acesso em: 30 dez. 2010. 
"Nos Estados Unidos, surgiu um movimento, notadamente, a partir da década de 1990, que buscou o aumento das penas, com o propósito de provocar a diminuição da criminalidade e da reincidência penal. Nesse contexto, houve a entrada em vigor de diversas leis estaduais denominadas de 'Three Strikes Laws' ou 'Three times loser Acts'. Inicialmente, cabe destacar que a expressão 'Three Strikes Laws' vem do baseball, que é um jogo bastante popular nos Estados Unidos. Esse jogo tem uma regra básica que estabelece que um rebatedor tem apenas 03 (três) tentativas para rebater a bola, sob pena de ser eliminado do jogo. Cada uma das chances perdidas é chamada de 'strike'. Sendo assim, as leis denominadas 'Three Strikes Laws' punem, de forma especialmente severa, o criminoso condenado pela terceira vez, deixando-o, literalmente, fora do convívio social por um longo lapso temporal. Na verdade, o pressuposto dessas normas é de que esses indivíduos não seriam passíveis de reabilitação."

domingo, 26 de dezembro de 2010

Mateando e musiqueando: "A vitória do trigo"

 

A vitória do Trigo - Dante Ramon Ledesma



UM EXCELENTE DOMINGO A TODOS E A TODAS!

quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

Testes de Competência em leitura em língua estrangeira

A Câmara de Extensão do Centro de Letras e Comunicação da Universidade Federal de Pelotas disponibiliza no período de 13 de dezembro de 2010 à 06 de janeiro de 2011, inscrições para as provas de competência de leitura em Alemão, Espanhol, Francês e Inglês.

O investimento para inscrição é de R$65,00 (sessenta e cinco reais).

Para mais informações, clique aqui.

terça-feira, 21 de dezembro de 2010

Direito & Literatura discute "Os Miseráveis"

Caros leitores, o Programa "Direito & Literatura" que vai ao ar na TVE-RS, nesta quarta-feira (22/12), às 23h discutirá a obra Os Miseráveis, de Victor Hugo.

O programa é capitaneado pelo Professor Lênio Streck e conta com uma abordagem interdisciplinar da obra, analisada sob o olhar de juristas e especialistas em literatura.

Sobre o Programa "Direito & Literatura", clique aqui.

domingo, 19 de dezembro de 2010

STJ: Dificiculdade financeira e pretensa "adequação social" não excluem crime de violação de direito autoral



A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a um vendedor de CDs e DVDs piratas condenado por violação de direito autoral. Ele havia pedido a aplicação do princípio da adequação social da ação praticada e reconhecimento da atipicidade da conduta. Os ministros consideraram que o fato de a população adquirir esses produtos não torna a prática socialmente adequada.

Flagrado com 985 CDs e 1.016 DVDs, o vendedor foi condenado a dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, com base no artigo 184, parágrafo 2º, do Código Penal. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direito: prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana.

Na apelação, o vendedor alegou que se encontrava em dificuldade financeira e que sua conduta era socialmente aceita. Os magistrados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) ressaltaram que a corte já havia aplicado em outras situações o princípio da insignificância e, consequentemente, a atipicidade da conduta em violação de direitos autorais, mas apenas nos casos em que era pequena a quantidade de produtos de reprodução fonográfica.

O relator do habeas corpus no STJ, ministro Napoleão Maia Filho, afirmou que a pretensão de ter reconhecida a causa excludente de ilicitude, fundada na dificuldade financeira, é tese que demanda aprofundada revisão de provas, o que é vedado em habeas corpus. O entendimento do relator foi seguido pelos demais ministros da Turma, que negaram o pedido


Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça, acesso em 18 dez 2010.

  • Para acessar a íntegra do voto do Ministro Napoleão Maia Filho, clique aqui.

Mateando e musiqueando: "Milonga para as Missões"

 
Milonga para as Missões - Renato Borghetti

UM EXCELENTE DOMINGO A TODOS E A TODAS!

quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Seis presos, por mês, morrem nas penitenciárias gaúchas

Presídio Central, de mazelasdojudiciario.blogspot.com








Do Diário Gaúcho,
Reportagem Especial de Eduardo Torres


 


Rapaz de 18 anos foi vítima de meningite, de negligência e da estrutura precária do Central. Em média, a cada quatro dias um caso semelhante ocorre no Estado.

Quando o portão de ferro bateu atrás de si, a faxineira Cléria Ries, 48 anos, viu o inferno se abrir. Era final de novembro, e pela primeira vez ela visitava o filho Lorival Ries Medeiros, 18 anos, no Presídio Central.

No pátio, onde sentou-se para comer um bolo com o jovem, os canos abertos deixavam a água do esgoto e as fezes saltarem até valas em que ratos e baratas corriam. Vivendo como aqueles ratos, Lorival morreu duas semanas depois, na quinta passada.

COLCHÃO PERTO DA VALA

Meningite bacteriana é a causa da morte no atestado de óbito do Hospital Vila Nova. Preso em flagrante em Cachoeirinha pela primeira vez por envolvimento com o tráfico, Lorival entrou sadio no presídio.

Ficou em uma cela com 26 pessoas, em um colchão fino no chão, à beira da vala. Só saiu, segundo a mãe, após um companheiro de cela quase iniciar uma rebelião e chamar a atenção dos guardas. Ele havia passado a madrugada com uma toalha molhada na cabeça de Lorival, que ainda passou três dias em coma.

MÃE SOUBE DA MORTE POR TELEFONE


Cléria não soube de nada disso. Só foi comunicada da morte, por telefone, na noite de quinta. Ela pressentia o pior.

– Ele ardia em febre, estava pálido. Parecia que ia desmaiar a última vez que eu vi meu filho vivo. Essa imagem não sai da minha memória – diz a mãe, sem conter as lágrimas.

Cléria diz que passou quatro dias ligando para o presídio. Primeiro, lhe informaram que Lorival havia sido medicado na enfermaria.

No dia da morte, lhe disseram que o rapaz havia voltado à cela. Cléria queria detalhes, mas ouviu de um agente:

– Preso é preso.

Horas depois, ela soube da perda:

– Ele pode ter errado, mas ninguém tem esse direito, tratar pessoas como elas são tratadas naquele lugar. Quero evitar que outras mães sofram.

Há alguns dias, um advogado amigo da família empenhou-se na soltura do rapaz. A garantia era de que Lorival estaria de volta à casa antes do dia 25. Mas o pinheiro de Natal na casa da Vila Anair, em Cachoeirinha, este ano vai ficar guardado na caixa.

– Ele (filho) me pediu para não montar o pinheiro, que a gente faria isso juntos – conta a mãe.

Mesmo com dores de cabeça desde 28 de novembro, o jovem, de acordo com mãe, nunca foi levado à enfermaria.

Lorival, entre as celas, era chamado de “franguinho novo”. A cada visita, a mãe levava, além de comida, algum dinheiro, que ele dizia ser necessário para pagar sua segurança.

A CADA MÊS, PELO MENOS SEIS MORTES

A morte de Lorival não surpreende o Juiz da Vara de Execuções Criminais, Sidinei José Brzuska. Uma lista contabiliza, nos últimos 18 meses, pelo menos 120 mortes consideradas por causas naturais no sistema carcerário gaúcho – média de quase sete por mês não devido à violência mas, provavelmente, por falta de estrutura das cadeias.

– Chama a atenção o grande número de mortes explicadas por insuficiência respiratória. A causa está no ambiente do presídio – avalia o juiz.

Segundo ele, o problema estaria nas más condições sanitárias e nos problemas que levam à entrada de drogas e telefones celulares.

O superintendente adjunto da Susepe, coronel Afonso Auler, diz que estão sendo feitas "as devidas apurações" do caso:

– Não temos conhecimento de foco de meningite no presídio, inclusive com dados do nosso laboratório para detecção de tuberculose instalado no Central.

A PRECARIEDADE DO PRESÍDIO CENTRAL
 - Em 1995, o Ministério Público solicitou pela primeira vez a interdição parcial do Presídio Central, por “condições desumanas”.
- Cada cela foi projetada para abrigar oito presos. Em 2004, tinham, em média, 18 presos. Em 2008, subiu para 26 por cela.
- Novos pedidos de interdição foram feitos em 1999, 2004 e 2008. Nunca foram cumpridos.
- Mês passado, a Justiça definiu que o Central não receberia mais presos dos regimes aberto e semiaberto, apenas presos em flagrante.
- O Central tem, hoje, 5.135 presos. Em 1995, eram 1.773 – crescimento de 189,6%.

Fonte: Portal ClicRBS / Diário Gaúcho, acesso em 16 dez 2010.

Votação de alterações na legislação penal é adiada na CCJ do Senado

Na 54ª Reunião Ordinária da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, ocorrida na quarta-feira (15/12/2010), estiveram em pauta dois itens referentes a alteração da legislação penal com vistas ao combate à impunidade e ao aumento do rigor das penas. Tratam-se dos seguintes projetos:
  • PLS 248/2010 - o qual propõe a revogação do art. 115 do Código Penal Brasileiro.
  • PLS 310/1999, PLS 315/1999, PLS 67/2002 e PLS 207/2004 os quais visam aumentar o prazo máximo de cumprimento de pena privativa de liberdade.

O PLS 248/2010
De autoria do Senador Demóstenes Torres (DEM - GO) visa revogar o art. 115 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para extinguir a redução dos prazos prescricionais em razão da idade.

O citado dispositivo do Código Penal dispõe que “São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.”

Conforme o autor do Projeto, tal redução dos prazos prescricionais em razão da idade não se justifica e conduz, no mais das vezes, à impunidade dos réus. Aduz que a idade do agente e circunstâncias que a circundam podem justificar um tratamento penal diferenciado, porém tal não se pode dar através de uma benesse conducente à total impunidade do mesmo.

O relator do projeto na CCJ, Senador Pedro Simom (PMDB - RS), entendeu tratar-se de proposição despida de quaisquer “vícios de natureza regimental, de antijuridicidade ou de inconstitucionalidade” além de, no mérito, ser oportuno e conveniente num momento em que a  sociedade "trava uma verdadeira cruzada pela paz e pelo fim da impunidade”. Para ler a íntegra do relatório, clique aqui.

Apesar do relatório pela aprovação, a  votação do PLS na CCJ do Senado foi adiada.

O PLS 310/1999 com tramitação em conjunto dos PLS 315/1999, PLS 67/2002 e PLS 207/2004


De autoria do Senador Álvaro Dias (PSDB - PR), o PLS 310/1999 propõe a ampliação do prazo máximo de cumprimento da pena privativa de liberdade, atualmente em 30 anos, para 50 anos.

Em seu relatório a Senadora Kátia Abreu (DEM - TO), após cotejar o texto do PLS e dos demais que tramitam em conjunto, manifestou-se pela aprovação da proposição do Senador Álvaro Dias, porém com alguns ajustes, passando a vigorar o texto com a seguinte redação:
“Art. 1º O art. 75 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 75. O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a cinqüenta anos.
§ 1º Quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior a cinqüenta anos, devem elas ser unificadas para atender ao limite máximo deste artigo.
§ 2º Sobrevindo condenação por fato posterior ao início do cumprimento da pena, far-se-á nova unificação, no limite de cinqüenta anos, desprezando-se, para esse fim, o período da pena já cumprido.
§ 3º Se, no início do cumprimento da pena, o agente tiver mais de cinqüenta anos de idade, a pena aplicada não poderá ser superior a trinta anos.
§ 4º O restante da pena a ser cumprida, após a idade de setenta anos, poderá ser reduzido até um terço.
§ 5º Se o agente for condenado após a idade de setenta anos, a pena poderá ser reduzida até dois terços.
§ 6º O disposto neste artigo não se aplica à concessão de outros benefícios penais.”

Não obstante o relatório favorável à aprovação, a votação do PLS na CCJ do Senado foi adiada. Para ler a íntegra do relatório da Senadora Kátia Abreu, clique aqui.