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terça-feira, 17 de janeiro de 2017

Revista da DPU abre chamada de artigos para sua 10ª edição

Imagem de divulgação - RDPU
A Revista da Defensoria Pública da União abriu prazo até o dia 20 de março de 2017, para submissão de artigos referentes à Defensoria Pública, à promoção dos direitos humanos e ao acesso à Justiça.

A Revista da DPU vive uma fase de transformações e crescimento. Pela primeira vez, será lançada pelo Sistema Eletrônico de Editoração de Revistas (Seer), software desenvolvido para a construção e gestão de uma publicação periódica eletrônica, recomendado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), o que vai facilitar a gestão do produto.

O periódico está aberto a publicar trabalhos de defensores públicos federais, operadores do Direito, profissionais e estudantes de pós-graduação com uma abordagem transdisciplinar da temática proposta, de forma a contribuir para o debate acadêmico e a prática jurídica diária.

Todos os trabalhos devem ser enviados pelo e-mail publicacoes.esdpu@dpu.def.br para a Escola Superior da Defensoria Pública da União. Confira as regras de submissão.té o dia 20 de março de 2017, a equipe editorial da Revista da DPU vai receber artigos, resenhas e boas práticas institucionais/estudos de caso com temas referentes à Defensoria Pública, à promoção dos direitos humanos e ao acesso à Justiça.

A Revista da Defensoria Pública da União é um períodico científico na área de Direito com classificação "QUALIS C" da CAPES (2015).
 



domingo, 20 de setembro de 2015

Jurisprudência da Corte Americana de Direitos Humanos sobre o direito à liberdade pessoal

O Ministério de Estado da Justiça publicou recentemente uma série de julgados importantes da Corte Americana de Direitos Humanos (CADH) traduzidos para o português. 

A publicação está organizada em sete volumes: Volume 1: Direito à vida, anistias e direito à verdade; Volume 2: Direitos dos povos indígenas; Volume 3: Direitos econômicos sociais e culturais e discriminação; Volume 4: Direito à integridade pessoal; Volume 5: Direito à liberdade pessoal; Volume 6: Liberdade de expressão; Volume 7: Migração, refúgio e apátridas.

Abaixo o acesso direto a um dos volumes que reúne julgados que versam sobre o direito fundamental à liberdade pessoal, um dos de maior repercussão no âmbito da prática penal. Leitura recomendadíssima.


segunda-feira, 7 de setembro de 2015

Jurisprudência da Corte Americana de Direitos Humanos sobre o direito à integridade pessoal

O Ministério de Estado da Justiça publicou recentemente uma série de julgados importantes da Corte Americana de Direitos Humanos (CADH) traduzidos para o português. 

A publicação está organizada em sete volumes: Volume 1: Direito à vida, anistias e direito à verdade; Volume 2: Direitos dos povos indígenas; Volume 3: Direitos econômicos sociais e culturais e discriminação; Volume 4: Direito à integridade pessoal; Volume 5: Direito à liberdade pessoal; Volume 6: Liberdade de expressão; Volume 7: Migração, refúgio e apátridas.

Abaixo o acesso direto a um dos volumes que reúne julgados que versam sobre o direito fundamental à integridade pessoal, um dos de maior repercussão no âmbito da prática penal. Leitura recomendadíssima.

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

Lei catarinense proíbe atribuição de nome de autor de violação de direitos humanos a bens públicos

Recente lei estadual de Santa Catarina passou a proibir a atribuição de nome de pessoa, viva ou falecida, que tenha praticado atos de violação contra os direitos humanos, a bem público de qualquer natureza. Vejamos.



LEI Nº 15.973, de 14 de janeiro de 2013

Procedência: Depta. Luciane Carminatti
Natureza: PL./0332.7/2012
DO: 19.494 de 15/01/13
Fonte - ALESC/Coord. Documentação

Altera o caput do art. 1º da Lei nº 12.118, de 2002, que dispõe sobre a denominação de bens públicos e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 1º da Lei nº 12.118, de 07 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica proibido atribuir nome de pessoa viva e de pessoa falecida que tenha praticado ato de lesa-humanidade, tortura ou violação de direitos humanos, a bem público, de qualquer natureza, pertencente ao Estado ou a pessoas jurídicas da Administração Indireta.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14 de janeiro de 2013

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado

Fonte: Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, acesso em 06 fev. 2013

sexta-feira, 22 de outubro de 2010

CNJ: Bullying não deve ser tratado como caso de polícia

O bullying precisa ser encarado em toda sua complexidade, e não apenas como uma questão de polícia ou de Justiça. “Precisamos entender melhor a questão para não darmos uma resposta simplista”, alertou Pedro Gabriel, coordenador geral de Saúde Mental do Ministério da Saúde. Para ele, o bullying é um componente da violência escolar e também é uma questão de saúde pública. Transformar conflitos escolares em questão de segurança pública e de justiça não é solução, acrescentou Richard Pae Kim, juiz da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Campinas (SP), durante minário de lançamento do Projeto Justiça nas Escolas, realizado nesta quarta-feira (20/10) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Para Rosilea Maria Roldi Wille, coordenadora de Direitos Humanos do Ministério da Educação, a repressão com equipamentos eletrônicos, como câmaras, e polícia tende a aumentar a radicalização na escola. O MEC, segundo ela, dispõe de diversos programas para estimular a cidadania dos estudantes a partir dos princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Já o representante do Ministério da Saúde lembrou que o Programa Saúde da Família dispõe de profissionais de saúde mental em suas equipes, que podem ajudar na solução de conflitos entre menores, professores e escola.

No estado do Rio de Janeiro, há lei obrigando as escolas a registrar ocorrências na polícia. “O papel da escola deveria ser apaziguar”, ressalva a juíza Ivone Ferreira Caetano, presidente do Fórum Permanente da Criança e do Adolescente do Rio de Janeiro. Para ela, a exposição dos menores envolvidos no conflito pode trazer maiores prejuízos do que os causados pelo bullying. A implantação de estruturas de conciliação nas escolas, com profissionais qualificados, pode ser uma saída. Ela lembrou, porém, que violência, humilhação, exclusão e discriminação têm origem no núcleo familiar.

No Distrito Federal, o Tribunal de Justiça, em parceria com o CNJ, articulou uma rede de atendimento integrando todas as instituições envolvidas com assistência às crianças e adolescentes em situação de risco. Em vez de encaminhar os menores para abrigos, a estratégia é levá-los de volta para as escolas de ensino regular. Segundo o juiz Renato Rodovalho Scussel, da Vara da Infância e da Juventude do DF, embora o projeto ainda esteja em experiência, o resultado é animador: de 12 menores assistidos, nove estão matriculados e voltaram a viver com suas famílias. “O juiz tem que ter participação mais ativa como mobilizador das políticas públicas”, comentou.

Fonte: Direito do Estado, disponível em 22 outubro 2010.

Minha opinião: Penso que o Bullying por si não deve ser tratado como caso de polícia, e em nenhuma hipótese apenas como caso de polícia. Porém, sabidamente, muitas condutas características desta patologia comportamental são tipificadas como infração à lei penal, e nesta medida devem ser assim tratadas, com as devidas consequências. Afinal, uma conduta é crime quando assim definida em lei, e a lei não se pode deixar de aplicar, sob pena de violação do princípio da legalidade e subversão do Estado de Direito.

CNJ: Inspeção encontra presos em cointêneres no Pará

Uma comissão liderada pelo conselheiro Walter Nunes, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), inspecionou cinco unidades prisionais na Região Metropolitana de Belém nesta quinta-feira (21/10). O objetivo da inspeção do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (DMF/CNJ) foi verificar as condições em que os presos são mantidos e chamar a atenção da sociedade para a necessidade de mudanças no sistema carcerário nacional.

No Presídio Estadual Metropolitano Unidade 1 (PEM 1) os juízes encontraram presos vivendo em celas dentro de contêineres, o que o conselheiro Walter Nunes classificou como “inadmissível”. “O Brasil já assumiu compromissos internacionais – alguns no âmbito da Organização das Nações Unidas (ONU) – de condições mínimas de tratamento da população penitenciária”, lembrou o conselheiro, que foi acompanhado pelos juízes do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (DMF), Marcio Fraga e Reinaldo Cintra, e pelo juiz coordenador do mutirão no Para, Vinicius Paz Leão.

Na unidade feminina conhecida como “Primavera”, os juízes verificaram que as celas dentro de contêineres foram esvaziadas nos últimos dias. Segundo a direção da unidade, o local será transformado em área para realização de oficinas de capacitação profissional.

Também não foram encontrados prisioneiros na Delegacia do município de Marituba, na Grande Belém. Os 37 presos que superlotavam uma cela improvisada nos fundos da repartição foram transferidos para outras unidades do sistema penitenciário dias antes da inspeção do CNJ. Segundo o juiz coordenador do mutirão, Vinicius Paz Leão, as altas temperaturas dentro da cela se comparavam as de um forno.

Adolescentes - Alem das prisões para adultos, os juízes visitaram mais duas unidades de internação de adolescentes em conflito com a lei em Telegráfo e Vale-Cans, bairros da capital paraense, como parte do trabalho do programa Medida Justa, que analisa a aplicação das medidas socioeducativas em todo o país.

Nesta sexta-feira, serão divulgados os resultados preliminares do mutirão carcerário e do Medida Justa no Pará.

Fonte: Direito do Estado , disponível em 22 outubro 2010.

domingo, 6 de dezembro de 2009

Ead: Curso de Direitos Humanos e Mediação de Conflitos


Curso de Direitos Humanos e Mediação de Conflitos
Inscrições:
http://cursos.educacaoadistancia.org.br/
A temática dos Direitos Humanos, entendidos como aquele conjunto de direitos-condição para uma vida digna a cada indivíduo, ganha cada vez mais relevo em nosso tempo, ante a contradição entre as esperanças de uma Nova Era para a humanidade no século XXI e as ameaças e desafios deste século que se inicia (A questão ambiental, por excelência), bem como aquelas mazelas não resolvidas dos séculos passados (garantia das condições míninas de trabalho e moradia em um ambiente livre e plural a todos).

Do mesmo modo, a construção de soluções pacíficas para os conflitos por vias não judicias também ganha relevo em uma realidade onde Poder Judiciário se encontra abarrotado de processos, nem sempre se mostrando capaz de dar soluções aptas à solução do conflito material existente entre os litigantes.

Assim, a Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH), em conjunto com o Instituto de Tecnologia Social (ITS), lançou o “Curso de Direitos Humanos e Mediação de Conflitos”. O referido curso é auto-instrucional, gratuito e opera através do sistema de Educação à distância (Ead) por meio da plataforma Moodle, estando assim imbuído de todos os caracteres de flexibilidade e funcionalidade característicos deste modelo de ensino.

O conteúdo está dividido em 10 módulos e, ao final de cada módulo o aluno realiza uma atividade de avaliação consistente na realização de um teste com cinco questões objetivas relativas ao tema abordado naquele módulo. Ao fim do Curso os alunos que concluírem todas as atividades e atingirem média final igual ou superior a 7,0 receberão um Certificado de Conclusão com carga horária de 60h.

Eis uma boa de dica que deixo aos amigos que se interessam pela temática dos Direitos Humanos.


Um forte abraço a todos e à todas, e uma ótima semana!