quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

Violência contra a mulher cresce na França

AFP
Ana Carolina Peliz


A deliquência caiu na França, mas a violência contra a mulher cresceu cerca de 13%. Já os roubos de smarthpones nos transportes públicos sofreram uma alta de cerca de 40% nos primeiros dez meses do ano passado. Estas são algumas das conclusões de um relatório apresentado nesta sexta-feira à imprensa pelo ministro do Interior, Brice Hortefeux.

Os dados integram o último levantamento encomendado pelo governo francês ao ONDRP, o Observatório que observa a delinquência no país. Os roubos que incluem violência contra as mulheres aumentaram 13% em 2010 e chegaram a 50 mil, contra 44 mil em 2009. De acordo com o relatório, das 165 pessoas assassinadas pelo cônjuge ou ex-cônjuge em 2009, 140 eram mulheres e 25 homens. Ainda de acordo com o relatório, mesmo que não tenham sido vítimas de violência, as mulheres não se sentem em segurança nas ruas de seus bairros ou cidades.

Para Annie Gilberteau, secretária geral do Centro nacional de informação sobre o direito das mulheres e das famílias, os números refletem a triste realidade de uma época onde as mulheres não denunciavam as agressões. Mas para Alain Bauer, presidente do ONDRP, os dados também indicam que há um retrocesso sobre a ideia do papel da mulher na sociedade.

Outro dado do relatório, anunciado nessa sexta-feira pelo Ministro do Interior francês Brice Hortefeux, foi a diminuição, de 2,1% da delinquência global na França em 2010. Segundo o ministro, essa diminuição representa 73.353 vítimas potenciais. Mas a oposição socialista denuncia a manipulação dos dados, já que a violência contra a pessoa, aumentou 2,5%. Outros dados do levantamento são a diminuição de golpes financeiros em 4,3%, a redução de 9% dos incêndios de veículos e o aumento de 2,3% dos assaltos a residências e de 9% de roubos violentos sem arma.

Fonte: RFI - Português, acesso em 26 jan. 2011

segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

UFPel: Concurso para Professor de Filosofia do Direito e Hermenêutica

A Universidade Federal de Pelotas, em edital do dia 06 de Janeiro de 2011, abriu concurso para o Magistério Superior. Para a Faculdade de Direito está disponível vaga 01 (uma) para Professor Assistente de Filosofia do Direito e Hermenêutica Jurídica, sendo requisito ser Titular de Diploma de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito, com nível mínimo de Mestrado.
Para acessar a íntegra do Edital CES 002/2011, clique aqui.

UFPel: Mestrado em Filosofia abre edital de aluno especial

O Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Filosofia da Universidade Federal de Pelotas abrirá inscrições para aluno especial no período de 07 a 09 de março de 2011. Para o ingresso na condição de aluno especial é necessário ser titular de diploma de graduação em curso de nível superior, em qualquer área.

O Mestrado em Filosofia da UFPel opera em três grandes linhas de pesquisa, a saber:



  • Concepções de Virtude
Dr. Denis Coitinho Silveira
Dr. João Hobuss
Dr. Manoel Vasconcellos
Dr. Sérgio Strefling
  • Fundamentação e Crítica da Moral
Dr. Carlos Ferraz
Dr. Clademir Araldi
Dr. Denis Coitinho Silveira
Dr. Jovino Pizzi
Dr. Robinson dos Santos
  • Direito, Sociedade e Estado
Dr. Carlos Ferraz
Dr. Cláudio Leivas
Dr. Denis Coitinho Silveira
Dr. João Hobuss
Dr. Sérgio Strefling
Dra. Sônia Maria Schio 


Para acessar a íntegra do edital, clique aqui.

FMB/Pelotas promove ciclo de palestras gratuitas

Informo aos amigos e amigas que no período de 31 de janeiro a 03 de fevereiro de 2011, a unidade satelitária do Curso Jurídico FMB em Pelotas promove o seu Ciclo de Palestras.


As inscrições, gratuitas, podem ser realizadas na secretaria da unidade situada na Rua Félix da Cunha, nº 772 - sl. 07 - Galeria Tillmann - Centro, Pelotas/RS.


CICLO DE PALESTRAS 
HORÁRIO: 19hs às 21h10

DATAS E TEMAS:

31/01/11 – MOTIVAÇÃO, DETERMINAÇÃO E MÉTODO DE ESTUDO
                  PROFº. Flávio Monteiro de Barros


01/02/11 – LIMINARES E RECURSOS NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA
                   DR. Eduardo Santos Jr.


02/02/11 – DIREITO DE FAMÍLIA NA ATUALIDADE
                   DR. José Fernando Simão


03/02/11 – QUESTÕES POLÊMICAS SOBRE PRESCRIÇÃO: PRESCRIÇÃO ANTECIPADA, PRESCRIÇÃO NA MEDIDA DE SEGURANÇA, PRESCRIÇÃO DE FALTA DISCIPLINAR ENTRE OUTROS
                   DR. Adriano Claro

terça-feira, 4 de janeiro de 2011

Foco do novo Secretário de Segurança Pública é redução do déficit carcerário

O novo secretário estadual da Segurança Pública do Estado, Airton Michels, admitiu ser muito difícil, em quatro anos, acabar com a superlotação nos presídios gaúchos. Apesar de a questão carcerária ser um dos desafios de sua gestão, ele ponderou que, se acabar o mandato com um déficit de três a quatro mil vagas, já vai considerar o mandato bem sucedido.

Hoje, faltam 11 mil vagas no sistema, que tem um terço das casas prisionais parcialmente interditadas em função da superlotação. O secretário reconhece que, mesmo que sejam tomadas medidas desencarceradoras, com maior incentivo a penas alternativas, a população prisional não deve diminuir nos próximos anos. Michels foi empossado nessa segunda-feira no auditório do Centro Administrativo Fernando Ferrari

O secretário vai avaliar a utilização de Parcerias Público Privadas (PPPs) na construção do complexo carcerário de Canoas. Michels disse que as PPPs comprometem parte importante do orçamento da Superintendência de Serviços Penitenciários (Susepe), nos próximos 20 anos, para atender apenas três mil presos.

“Elas (PPPs) atendem muito bem a questão prisional, mas servem a um número limitado de presos e consomem parte importantíssima da capacidade de investimentos das secretarias e superintendências”, avaliou. No final do governo, Yeda Crusius revogou todas as Parcerias Público-Privadas no Estado, incluindo a do presídio de Canoas.

Michels também afirmou que vai avaliar a proposta do novo chefe de Polícia, delegado Ranolfo Vieira Júnior, para ampliação do número de delegacias especializadas no Estado. No discurso de posse, o secretário destacou a importância do investimento em inteligência policial e tecnologia, mas ressaltou a necessidade de despertar a cidadania na solução de crimes, especialmente, de homicídio.

Segundo ele, apenas 25% dos inquéritos de homicídio, em média, conseguem chegar à autoria do crime. “A culpa não é só da polícia”, alertou. O secretário lembrou que há um temor das pessoas em relatar os fatos à Justiça.

Fonte: Correio do Povo, acesso em 04 jan. 2011

ZH: Chefe da Polícia Civil quer novas delegacias de homicídios

O novo chefe da Polícia Civil, o delegado Ranolfo Vieira Júnior, pediu licença para o governador Tarso Genro para planejar o departamento de homicídios no Estado. A solicitação foi feita na tarde desta segunda-feira durante a posse. Segundo ele, a finalidade é criar delegacias de homicídios nas dez cidades gaúchas que apresentam o maior número de assassinatos no RS.

— Esses dez municípios concentram 56% do total de homicídios no Rio Grande do Sul — disse o novo chefe da Polícia Civil.

A solenidade ocorreu no Palácio da Polícia, em Porto Alegre. Ranolfo Vieira Júnior recebeu o cargo do delegado Álvaro Steigleder Chaves. Entre as autoridades presentes, estavam o governador Tarso Genro e o secretário da Segurança Pública, Airton Michels.

Fonte: ZH - Zero Hora/ Portal ClicRBS, acesso em 04 jan. 2011

domingo, 2 de janeiro de 2011

Mateando e musiqueando: "Amigo Punk"




Amigo Punk - Interpretação de Maurício Moreira Soares


Um esplêndido domingo a todos e a todas!

STJ: Turma diz que toda informação em site da Justiça tem valor oficial

Precedente: REsp 1186276

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que informações sobre andamento processual divulgadas pela internet, nos sites do Poder Judiciário, têm valor oficial e podem ser tomadas como referência para contagem de prazos recursais. Eventuais diferenças entre informações dos sites e aquelas constantes no processo, causadas por falha técnica ou erro dos servidores, não devem gerar prejuízo às partes – como, por exemplo, a declaração de intempestividade de um recurso.

Essa decisão inova a jurisprudência do STJ, na qual a controvérsia sobre uso de informações dos sites judiciais vinha sendo resolvida de forma diversa. Outras turmas julgadoras e até a Corte Especial (EREsp 503.761, julgado em 2005) fixaram a interpretação de que o andamento processual divulgado pela internet tem efeito apenas informativo, sem caráter oficial, devendo prevalecer as informações constantes nos autos.

A própria Terceira Turma pensava assim, mas mudou de posição ao julgar um recurso especial do Rio Grande do Sul. O relator do recurso, ministro Massami Uyeda, considerou que a tese dominante na jurisprudência “perdeu sua força” após a edição da Lei n. 11.419/2006, que regulamentou o processo eletrônico. Segundo ele, “agora está vigente a legislação necessária para que todas as informações veiculadas pelo sistema sejam consideradas oficiais”.

O recurso que provocou essa revisão de entendimento foi apresentado ao STJ por uma mulher que pretende ser indenizada por uma empresa de ônibus, em razão de acidente de trânsito. O processo começou na comarca de Gravataí (RS). Citada para se defender, a empresa apresentou contestação, mas esta foi considerada intempestiva (fora do prazo) pelo juiz.

O prazo para contestação é contado a partir da juntada do comprovante de citação ao processo. Nos autos, existe certidão atestando que essa juntada ocorreu em 9 de abril de 2008. O advogado da empresa, porém, baseou-se no site da Justiça gaúcha, segundo o qual a juntada teria ocorrido em 14 de abril. A contestação foi protocolada no último dia válido (contando-se o prazo a partir do dia 14), mas já em atraso se considerada a data de 9 de abril.

Presunção de confiabilidade
Para o juiz de primeira instância, o advogado perdeu o prazo porque “o que é relevante é a informação constante nos autos”. Inconformada, a empresa apelou ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que reformou a decisão do juiz. A autora da ação interpôs recurso para o STJ, insistindo na tese de que a informação via internet não poderia prevalecer sobre a certidão do cartório.

De acordo com o ministro Massami Uyeda, há uma “presunção de confiabilidade” nos sites dos tribunais e, por se tratar de banco de dados da própria Justiça, “as informações veiculadas ostentam caráter oficial e não meramente informativo”. Segundo ele, “não pode a parte de boa-fé ser prejudicada por eventuais informações processuais errôneas implantadas na própria página do Tribunal de Justiça”.

Em seu voto, seguido de forma unânime pela Terceira Turma, o relator afirmou que o uso da tecnologia pela Justiça deve ser prestigiado e a ocorrência de problemas técnicos ou erros que causem prejuízo a alguma das partes poderá configurar a justa causa prevista no artigo 183 do Código de Processo Civil. A justa causa, devidamente demonstrada, autoriza o juiz a reabrir prazos para a prática de atos processuais.

“O que não se pode perder de vista é a atual conjuntura legislativa e jurisprudencial no sentido de, cada vez mais, se prestigiar a divulgação de informações e a utilização de recursos tecnológicos em favor da melhor prestação jurisdicional”, declarou o ministro.

Contrassenso

Ele destacou que o uso da internet representa economia de recursos públicos, proteção do meio ambiente a mais rapidez para o processo. “Exigir-se que o advogado, para obter informações acerca do trâmite processual, tenha que se dirigir ao cartório ou tribunal seria verdadeiro contrassenso sob a ótica da Lei n. 11.419”, disse o ministro.

Ao criar regras para a virtualização dos processos judiciais, a lei de 2006 também autorizou a publicação dos atos processuais em Diários da Justiça eletrônicos, com validade “para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal”.

Além do diário eletrônico, é comum os tribunais divulgarem pela internet o andamento dos processos, para que advogados e outros interessados possam acompanhar a ação passo a passo. Para o ministro Massami Uyeda, a interpretação de que tais informações também têm valor oficial é coerente com a Lei n. 11.419.

“Se o que se exigia para dar caráter fidedigno às informações processuais veiculadas pela internet, por meio das páginas eletrônicas dos tribunais, era lei que regulasse a matéria, agora, com o advento da Lei n. 11.419, tal exigência perde sentido. Afinal, se os instrumentos tecnológicos estão disponíveis, devidamente regulados, que nos utilizemos deles”, declarou o ministro.

As decisões que negavam caráter oficial às informações dos sites foram tomadas, na maioria, antes da promulgação da Lei n. 11.419, mas a Terceira Turma chegou a julgar um caso depois disso, em 2009 (Ag 1.047.351), na mesma linha que vinha sendo adotada até então.


Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça, disponível em 02 jan. 2010