quinta-feira, 30 de outubro de 2014

UFPel: Jarder Marques palestrará sobre "Os desafios da advocacia criminal"


O Programa de Extensão em Ciências Criminais LIBERTAS, junto da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pelotas, com o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pelotas, CONVIDA a todos os operadores do direito, a participarem de uma importante conferência no próximo dia 06 de Novembro, às 19h, no Salão de Atos da Faculdade de Direito da UFPel, cuja abordagem será sobre "DESAFIOS DA ADVOCACIA CRIMINAL NA ATUALIDADE”. 

O expositor será o Dr. Jader da Silveira Marques. Ele é advogado criminalista, Mestre e Doutor em Direito (UNISINOS), e professor de Direito Penal e Processual Penal da AJURIS/RS.

Tema: DESAFIOS DA ADVOCACIA CRIMINAL NA ATUALIDADE
Local: Salão de Atos da Faculdade de Direito da UFPel.
Data: 06 de novembro de 2014, às 19h.

Observação: As inscrições são gratuitas. Válido como duas horas de atividades complementares.

sexta-feira, 24 de outubro de 2014

UFPel: Especialização em Direito Ambiental realiza processo seletivo 2014-2015

Imagem de divulgação de PGEDA-UFPel

O curso de Pós-Graduação em Direito Ambiental (nível especialização) da Universidade Federal de Pelotas lançou o edital de seleção para aluno regular.

As inscrições estarão abertas até o dia 12 de novembro de 2014.


Estágio: Defensoria Pública da União em Pelotas/RS seleciona estagiários

Imagem de divulgação de DPU

Estão abertas inscrições para o processo seletivo da Defensoria Pública da União (DPU) em Pelotas, Rio Grande do Sul, que visa preencher uma vaga e formar cadastro de reserva de Estagiário Acadêmico do Curso de Direito. O órgão disponibiliza remuneração de R$ 520,00, para o cumprimento de 30 horas semanais.

Com duração de até quatro semestres letivos, o estágio não aceita alunos matriculados no último semestre no momento da convocação.

Para concorrer à vaga, o interessado deve comparecer à sede da DPU em Pelotas (Rua Quinze de Novembro, nº 767, Centro) até o dia 3 de novembro de 2014, portando um quilo de alimento não perecível, o comprovante de matrícula no curso de Direito e um documento de identidade oficial com foto.

Os candidatos serão avaliados por meio de provas objetiva e discursiva, previstas para serem aplicadas em 8 de novembro de 2014, na sala 9 da Faculdade de Direito da UFPEL (Praça Conselheiro Maciel, nº 215, Centro, Pelotas - RS).

A validade do processo seletivo será de seis meses, a contar da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogada por igual período.

Estágio: 3.ª Vara Criminal da Comarca de Rio Grande seleciona estagiário de direito


O cartório da 3.ª Vara Criminal da Comarca de Rio Grande seleciona estagiário de direito. Interessados devem entregar seus currículos até o dia 28 de novembro de 2014.

quinta-feira, 16 de outubro de 2014

STF aprova quatro novas súmulas vinculantes

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, nesta quinta-feira (16), quatro Propostas de Súmula Vinculante (PSV) com o objetivo de conferir agilidade processual e evitar o acúmulo de processos sobre questões idênticas e já pacificadas no Tribunal. As propostas aprovadas tratam de gratificação para inativos na carreira da seguridade social e trabalho (PSV 19); continuidade da persecução penal em caso de descumprimento de cláusulas de transação penal (PSV 68); competência da Justiça Federal para julgar crimes de falsificação de documentos expedidos pela Marinha do Brasil (PSV 86), e impossibilidade de o Judiciário aumentar vencimento de servidores públicos sob o argumento de isonomia (PSV 88).

As súmulas vinculantes têm força normativa e devem ser aplicadas pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Todas as propostas aprovadas tiveram parecer favorável da Procuradoria Geral da República.

Também na sessão desta quinta, o Plenário rejeitou a PSV 47, sobre o fim da vigência do IPI - crédito prêmio. Prevaleceu o entendimento de que não há controvérsia sobre o assunto e que os processos sobre o tema são residuais.

PSV 19
O verbete referente ao pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho para inativos, formulado pelo STF, foi aprovado por maioria de votos. Ficou vencido na votação o ministro Marco Aurélio, que entendeu não ser conveniente sua aprovação porque o tema carece de atualidade. Quando publicada, a proposta deverá se tornar a Súmula Vinculante 34: “A Gratificação de Desempenho de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho - GDASST, instituída pela Lei 10.483/2002, deve ser estendida aos inativos no valor correspondente a 60 (sessenta) pontos, desde o advento da Medida Provisória 198/2004, convertida na Lei 10.971/2004, quando tais inativos façam jus à paridade constitucional (EC 20, 41 e 47)."

PSV 68
O enunciado desta súmula vinculante foi proposto Procuradoria Geral da República com o objetivo de dirimir controvérsia existente nos diversos tribunais do País sobre a possibilidade de propositura de ação penal após o descumprimento dos termos de transação penal, o que estaria causando grave insegurança jurídica e multiplicação de processos sobre a questão.

Segundo a PGR, mesmo depois de o Plenário do STF julgar e dar repercussão geral a recurso extraordinário no sentido de que não há ofensa aos preceitos constitucionais a retomada da persecução penal em casos de descumprimento das cláusulas, até o Superior Tribunal de Justiça tem divergido desse entendimento. A partir da publicação, o verbete deverá ser convertido na Súmula Vinculante 35: “A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial”.

PSV 86
Proposto pelo STF, este verbete dispõe sobre a competência da Justiça Federal comum de julgar os civis denunciados pelos crimes de falsificação e de uso de Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) ou de Carteira de Habilitação de Arrais-Amador (CHA) falsos. Após a publicação, o verbete deverá ser convertido na Súmula Vinculante 36, com o seguinte teor: “Compete à Justiça Federal comum processar e julgar civil denunciado pelos crimes de falsificação e de uso de documento falso quando se tratar de falsificação da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) ou de Carteira de Habilitação de Arrais-Amador (CHA), ainda que expedidas pela Marinha do Brasil”.

PSV 88
Neste caso, os ministros aprovaram a conversão da Súmula 339 em verbete de súmula vinculante para dispor sobre a impossibilidade de o Poder Judiciário aumentar vencimentos dos servidores públicos sob o fundamento de isonomia. Depois de publicado, o texto será equivalente à Súmula Vinculante 37: “Não cabe ao poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia”.