sexta-feira, 29 de junho de 2012

Novo Código Penal: Relatório Final, Anteprojeto e Exposição de Motivos


A COMISSÃO DE JURISTAS PARA A ELABORAÇÃO DE ANTEPROJETO DE  CÓDIGO PENAL, criada pelo Requerimento nº 756, de 2011, do   SENADOR PEDRO TAQUES, aditado pelo de nº  1.034, de 2011, do presidente do Senado Federal, Senador José Sarney, apresentou no último dia 18 de maio o  RELATÓRIO FINAL que inclui o histórico dos trabalhos, o anteprojeto de novo Código Penal e a exposição de motivos das propostas efetuadas.

  • Para acessar o Relatório Final na íntegra, clique aqui.

quarta-feira, 27 de junho de 2012

Concurso de monografias: Advocacia da Concorrência e Regulação Econômica



A Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE), por meio da Escola de Administração Fazendária (ESAF), realiza o VII Prêmio SEAE 2012.

O Prêmio tem como objetivo estimular a pesquisa acerca dos temas relacionados à advocacia da concorrência e à regulação econômica. Esta é uma iniciativa da Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, tendo a Fundação Getúlio Vargas como patrocinadora e a ESAF como responsável por sua realização. O público alvo é composto por servidores públicos, professores, estudantes, profissionais liberais e pesquisadores.

O concurso de monografia visa também difundir esses temas junto a comunidade acadêmica e a sociedade em geral. Os prêmios variam de R$ 20 mil para o primeiro colocado em cada tema, R$ 10 mil para o segundo colocado e R$ 5 mil para o terceiro colocado.

As inscrições podem ser feitas até 15 de outubro no site da ESAF.


terça-feira, 26 de junho de 2012

FURG:Abertas inscrições para a 11.ª Mostra de Pesquisa Universitária


As Pró-Reitorias de Pesquisa e Pós-Graduação, de Graduação, de Extensão e Cultura e de Assuntos Estudantis da FURG anunciam que a 11ª Mostra da Produção Universitária (MPU) ocorrerá no período de 22 a 26 de outubro de 2012. Este ano, o destaque será dado para a Extensão.

No momento da inscrição, o estudante deverá anexar o resumo do trabalho a ser apresentado, indicar o seu orientador e um avaliador para revisar o resumo. Todas as demais orientações sobre o processo de inscrição serão divulgadas em breve aqui. Esse é o úinico evento da FURG que reúne estudantes, docentes e técnicos de todas as áreas do conhecimento, numa oportunidade ímpar de integração e multiplicação de saberes de Ensino, Pesquisa e Extensão. 

Calendário de atividades da 11ª MPU 

20/06 a 31/07 – Inscrição de apresentadores de trabalhos 
20/06 a 02/08 – Período para ciência do orientador
20/06 a 05/08 – Período para avaliação
20/06 a 10/08 – Pagamento do boleto para apresentador
15/08 a 31/08 – Inscrição de ouvintes
15/08 a 06/09 – Pagamento do boleto para ouvintes
22/10 a 26/10 – 11ª Mostra da Produção Universitária

  • Para acessar as informações completas acerca do evento, clique aqui.

UCPel: Abertas inscrições para o Salão Universitário 2012



A Universidade Católica de Pelotas, de 23 a 26 de outubro de 2012, promoverá o segundo Salão Universitário, com a finalidade de congregar o 21° Congresso de Iniciação Científica, o 4° Congresso de Extensão e a 11ª Mostra de Pós-graduação.


  • Para acessar as informações completas sobre o evento, clique aqui.

UFPel: XXI Congresso de Iniciação Científica e IV Mostra Científica da UFPel



Desde o dia 15 de junho de 2012, estão abertas as inscrições para os estudantes interessados em participar do XXI Congresso de Iniciação Científica (XXI CIC) e IV Mostra Científica (IV MC) da Universidade Federal de Pelotas (UFPel).



As inscrições estão abertas do dia 15 de junho de 2012 à 15 de julho de 2012 no valor de R$ 40,00 (quarenta reais) e do dia 16 de julho de 2012 à 22 de julho de 2012 no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais).

As inscrições devem ser realizadas exclusivamente online através do site oficial do evento, bem como demais informações também podem ser adquiridas através do referido site.

O XXI Congresso de Iniciação Científica (XXI CIC) ocorrerá entre os dias 08 e 11 de outubro de 2011 no prédio da Reitoria do Campus Anglo, localizado na Rua Gomes Carneiro, Nº 01, Centro, Pelotas - RS.


PEC 37 — A Emenda da Insensatez e os pés de Curupira


* Transcrevo abaixo fascinante artigo do Professor gaúcho Lênio Streck acerca da PEC 37, a chamada "PEC da Impunidade" que pretende tornar as atividades de investigação atribuição exclusiva das polícias federal e civil, excluindo tal atribuição do Ministério Público.
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Por Lênio Streck

Para quem não sabe, lembro. A Nau dos Insensatos é uma alegoria que descreve o mundo e seus habitantes como uma nau, cujos passageiros nauseabundos não sabem e nem se importam para onde estão indo. Vejam: eles não se importam! Na verdade, a Nau dos Insensatos (Das Narrenschiff) foi o primeiro best-seller da história, fora a Bíblia. Escrito em 1494 por Sebastian Brant, é um relato ácido da sociedade de então. Cada um dos 112 capítulos tem um endereço. Fala das falácias da Justiça, das injustiças da Igreja, a patifaria, os maus costumes, a vulgaridade dos nobres... Brant era formado em Direito. Sabia das vicissitudes das leis. E do “sistema”. Dividido em 112 capítulos curtos, cada qual dedicado a um tipo de louco ou insensato, o livro proporciona uma leitura provocadora e divertida.

Pois olhando a PEC 37, que visa a detonar/implodir o poder investigatório do Ministério Público, o único livro ao qual posso me remeter é a Nau dos Insensatos. É realmente espantoso que essa PEC navegue por aí. É uma insensatez.

Não iria escrever sobre esse assunto. Tenho um livro sobre isso, escrito em parceria com Luciano Feldens (Crime e Constituição, Ed. Forense), lá pelos idos de 2003-4, que chegou a sua terceira edição. Há decisões do STF. E do STJ. Há boa doutrina também. De todo modo, diante do quase-silêncio da comunidade jurídica sobre o perigoso avanço da PEC da Insensatez, tive que voltar ao assunto. E o faço agora. Na forma da Constituição.

O Brasil e a impunidade. Paraíso do proxenetismo com o dinheiro público.

O Brasil sempre foi o paraíso da impunidade. O sistema de estamento, já denunciado por Raymundo Faoro — e que aqui não me canso de replicar — ainda representa forte obstáculo à aplicação do princípio da igualdade. Não por menos aqui impera o foro privilegiado (recuso-me a usar o eufemístico “foro por prerrogativa de função”), pois materialmente, haja vista o sistema estamental, a elite termina por se imunizar pela baixa persecução criminal nas esferas superiores da jurisdição criminal. Não por menos, temos a triste prática de quedar antes a impunidade dos malfeitos no próprio STF. Preciso lembrar que na nossa Corte Suprema, até hoje, passados mais de 200 anos, não há caso de condenação que tenha aplicado, efetivamente, pena privativa de liberdade? Acho que não. Enquanto isso, há 240.642 presos por crimes contra o patrimônio. A realidade é inescondível: fala por si. La ley es como la serpiente; solo pica a los descalzos (desculpem-me pela repetição da frase do De La Torre Rangel).

Contudo, de poucos anos para cá se nota uma mudança de paradigma. Pela primeira vez na história, passamos a ver pessoas do alto escalão político e econômico investigadas e detidas (o próprio Mensalão parece um bom exemplo). Também rapidamente foi elaborada súmula vinculante para regulamentar o uso de algemas, o que, coincidentemente, jamais havia motivado tamanha preocupação de nossa cúpula judiciária. Bom sinal. Condenações, porém, ainda são parcas.

De outro tanto, já de há muito o STF vem dizendo que o poder de investigar do Ministério Público é legítimo, portanto, constitucional. E, vejam a “surpresa”: em nenhum dos tantos julgamentos que tratavam do poder investigatório do MP, havia acusados pertencentes ao andar de baixo... Por que será?

E surge a PEC 37: o Brasil contra o resto do mundo.

Mas, a nave vai. Agora surge a proposta de Emenda Constitucional 37/2011, visando a vedar a apuração pelo Ministério Público das infrações penais. Numa navegação (ups, quero dizer, tramitação) recorde, está prestes a ser apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. Em um momento de virada paradigmática, de início do fim da impunidade de pessoas próximas ao poder, nada mais inoportuno que a PEC 37/2011, que aqui denomino de a PEC da Insensatez.

Sigo. É evidente que o poder investigatório do Ministério Público deve ser controlado (no sentido da regulação). Até as pedras (que não estudaram) sabem disso. Assim como é evidente que a atividade policial deve ser controlada. Aliás, a CF diz que o MP controlará a atividade policial... Não vi nenhuma PEC preocupada com isso. É também evidente que a atividade judiciária deve ser controlada. Em qualquer tombadilho se diz isso. Afinal, os juízes decidem praticamente como querem. O STJ um dia decide de uma maneira; dias depois, decide de outro modo; dias depois, volta a decidir como no início. Basta ver o modo como o STJ interpreta o prazo para escutas telefônicas...

Ou seja, é necessário que se coloque freios nas diversas atividades investigatórias-decisórias. Elementar: tudo o que é invasivo deve ser controlado, para não virar autoritarismo. No específico da PEC da Insensatez, seu mentor pretende colocar a atividade investigatória como exclusiva (ou privativa) para a polícia. Esquece sua Excelência que nenhum país — democrático — do mundo faz isso. Mas terrae brasilis tem que dar esse passo em direção ao fundo do poço. Atenção, Deputados: o Ministério Público é condutor da investigação criminal na Alemanha, desde 1975, Portugal, desde 1988, na Itália, desde 1989. Nem vou falar dos Estados Unidos da América. E tampouco da Espanha, em que as discussões se encaminham para além do poder investigatório. Pergunto: isso é pouco?

Trata-se de uma PEC pequeno-corporativa. Estou sendo duro na apreciação pela simples razão de que todos os argumentos técnicos — mas todos, mesmo — já foram utilizados em várias frentes. Adianta trazer argumentos de direito comparado? Adianta citar a Suprema Corte? Parece que não! Adianta dizer que na Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado, Decreto 5.015, de 12 de março de 2004, cujo objetivo consiste em promover a cooperação para prevenir e combater mais eficazmente a criminalidade organizada transnacional, consta, no artigo 19, que os órgão mistos de investigação devem ser mistos, portanto, não exclusivamente policiais? Adianta dizer que o modelo investigatório a cargo do Ministério Público é também adotado pelo Tribunal Penal Internacional, conforme artigo 15º do Estatuto de Roma, de 1998, ratificado internamente pelo Decreto 2/2002, não se podendo criar, no Brasil, modelo dissonante do praticado na Corte Internacional? Não. Parece que tudo isso cai no vazio.

Os argumentos não são meus. São do STF. Do STJ. Do Direito Internacional. Dos Tratados que o Brasil firmou. Mas a PEC está avançando Congresso adentro. Navegando... Ora, quando a questão foge dos mínimos padrões de racionalidade, a questão assume contornos ideológicos. Políticos. Qual é a doutrina processual-penal ou constitucional abalizada que sustenta a PEC 37? Vejamos alguns detalhes que mostram a “fundamentação” da aludida PEC.

A “fundamentação” da Emenda, o Inquérito revitalizado e os pés de Curupira da PEC 37.
Meu caros leitores. Li as razões da PEC 37/2011 (Meninos, eu vi!!!). Uma lástima técnica. A começar que transcreve trechos de um livro desconhecido, fruto de publicação individual do seu autor e que sequer é vendido em livrarias. Trata-se de um “livro secreto”! Claro que isso é um mero detalhe. Não muda nada. A proposta afirma que a investigação criminal visa “a completa (sic) elucidação dos fatos, com a colheita de todos os elementos e indícios necessários à realização da justiça”. Alega que em razão de “muitas provas (sic) serem colhidas nessa fase, compete a profissionais habilitados e investidos para o feito (sic)”.

Ora, ora (e ora). Falar em “provas”, assim, desse modo, parece-me temerário. Ademais, a alegação de necessidade de profissionais habilitados para colher os indícios (provas?) não é pertinente para afastar de maneira absoluta o Ministério Público de qualquer investigação, mesmo em situações em que já ocorre de maneira supletiva. Alegou também que a falta de regras claras definindo a atuação dos órgãos de segurança pública tem causado problemas ao processo jurídico no Brasil. É? Que problemas são esses? E o que representa “vários processos” para justificar uma Emenda Constitucional? Constituição é coisa séria. Ou, pelo menos em um Estado Democrático de Direito, deve ser.

A legitimidade social se justifica quando nasce, no seio da sociedade, o reclamo, o desejo de mudar o Estatuto Fundamental. Embora nossa história seja repleta de casuímos nada republicanos (como a Lei 8.985, de 7 de fevereiro de 1995, que anistiou políticos que cometeram crimes eleitorais), precisamos dar um basta. Assim, modificar a Constituição implica, acima de tudo, o uso racional do poder de legislar. Necessita haver uma base fática e social que justifique a proposta. Além de uma prognose que se revele positiva quanto ao seu impacto no meio jurídico e, consequentemente, social. Senão, vira puro exercício de arbítrio ou, mais grave, desvio de finalidade.

O Brasil, ao contrário do que enuncia a proposta, possui um modelo bastante autoritário e dependente do Executivo, na investigação criminal, sintomático de nosso sistema estamental. Significa dizer o quê? Ao contrário da ideia generalizada de destaque que têm as autoridades judiciárias e do Ministério Público na prática criminal, reside na polícia um poder muito maior, pois ela é quem diz, no dia-a-dia, na formalização ou não do flagrante, o que será ou não objeto de apreciação pelo promotor e pelo magistrado. Isso é óbvio. Isso pode ser lido até mesmo em qualquer Manual de direito processual penal simplificado... Há uma filtragem ainda durante a fase policial. Uma seletividade arbitrária. Isso prejudica a Democracia, uma vez que as autoridades policiais não são funcionalmente independentes, isto é, são removíveis e exoneráveis de suas funções por atos ex-officio do chefe do respectivo Executivo. Sem esse pressuposto, não se permite uma investigação profunda e sem pontos-cegos.

Esse modelo retrógrado, burocrático e falho do inquérito policial não possui similares nos sistemas processuais penais modernos. A PEC deveria enfrentar o problema do Inquérito e não reforçá-lo. A polícia deveria lutar para acabar com o IP. Mas, suspeito, o IP ainda subsiste porque serve à razão instrumental, como meio de controle do exercício do poder de punir ou não. E não esqueçamos: essa seletividade é inexoravelmente arbitrária. Por isso tudo, é possível dizer que a PEC tem pés de Curupira. Se aprovada, deixaria a marca retrógrado no chão de nosso ordenamento. Seria um ode à impunidade. E isso não podemos permitir.

Sempre defendi a regulamentação da atividade investigatória. Sou insuspeito em relação à defesa das prerrogativas dos acusados. Quando o STF julgou alguns dos processos em que estava em jogo essa prerrogativa do MP, cheguei a sustentar que o STF fizesse um “Apelo ao Legislador” (Appellentscheidung), isto é, in casu, dando um prazo para o parlamento regulamentar a matéria. Seria a saída técnica para o problema. Mas a regulamentação, obviamente — e até os pedregulhos sabem disso — deveria respeitar os vetores mínimos já reconhecidos pela Suprema Corte e constantes na Constituição. Por isso, penso que, mesmo que a PEC da Insensatez seja aprovada, esta não resistirá a um exame aprofundado de sua constitucionalidade. Sim, ela é inconstitucional.

O Ministério Público afastado da investigação?

E não adianta dizer que o Ministério Público terá o poder subsidiário de investigação (ou complementação de diligências...). A PEC é muito clara quando retira o MP da cena investigatória. O que quero dizer é que não devemos brincar de fazer leis ou emendas constitucionais. A democracia representativa é algo muito sério para ficar refém de “um fazer legislativo de conveniência” (para usar uma expressão de Dworkin). Se queremos, de fato, enfrentar o problema da impunidade, etc., vamos tratar isso sem corporativismos e sem retaliações. É evidente que a Constituição estabelece que a polícia deve investigar; mas ela não pode ter o monopólio da investigação, como quer a PEC. Quem, por exemplo, investigará a Polícia?

Mais: o Ministério Público tem a prerrogativa de instaurar inquéritos civis. Por óbvio que, no curso das investigações, as áreas de atuação se confundem. Pensemos no caso da investigação das hipóteses de corrupção, examinadas, em princípio, como casos de improbidade administrativa. O promotor/procurador da República poderia investigar a improbidade, mas não o crime (sendo que o fato, no mais das vezes, é rigorosamente o mesmo)? Teria de requisitar um inquérito policial para “esquentar” a sua investigação? Ou, nessas hipóteses em que se confundem a improbidade e o crime deveria sustar sua investigação e aguardar pela autoridade policial, sob pena de invalidade? Uau! Ou ainda, na medida em que o IP é peça dispensável — e parece que nisso a PEC não pode mexer — uma vez que não se pode impedir o Ministério Público de fazer a denúncia diretamente (independentemente do IP) quando já contar com elementos suficientes para justificar a ação penal, qual será o papel da PEC? Vai ter outra PEC na sequência?

Precisamos falar sobre a PEC 37.

Parafraseando o polêmico livro Precisamos falar sobre o Kevin, em que o menino psicopata promove uma matança no colégio onde estuda, digo que “precisamos falar sobre essa PEC”. No livro, a mãe se deu conta tardiamente de que “precisava falar sobre o Kevin”. Aqui, ainda dá tempo. Necessitamos falar sobre isso. Um monte de gente precisa. Do ministro da Justiça ao gerente de supermercado. A discussão interessa a todos. Também proponho que nos reunamos para discutir — pra valer — a regulamentação do controle externo da atividade policial, que parece ter prevalência nesse tipo de discussão; reunamo-nos para discutir a forma pela qual o MP pode investigar, com a obediência aos ditames processuais-constitucionais; reunamo-nos para discutir melhores formas de fazer funcionar o Poder Judiciário, buscando efetividades qualitativas; reunamo-nos para alterar a legislação que trata da criminalidade do colarinho branco... Reunamo-nos para fazer alterações no CPP de forma a que o sistema processual-criminal não reproduza as velhas fórmulas de perseguição às camadas pobres da população. Vamos discutir, finalmente, os modos de enfrentamento dos crimes cometidos pelo andar de cima. Por que é tão difícil pegar os grandes corruptos? Seria porque a polícia não possui o monopólio da investigação? Com a aprovação da PEC 37, isso mudará?

Tudo isso é urgente. O que não é crível é que o parlamento queira, antes de discutir todos esses grandes temas, apontar suas baterias para enfraquecer justamente o titular da ação penal. Se o nível de impunidade é muito grande, não seria melhor fortalecer o titular da ação penal, ao invés de enfraquecê-lo, fragilizá-lo? Os números de combate à criminalidade não são nada bons. A polícia investiga menos de 3% dos homicídios... E a culpa disso seria o poder investigatório a cargo do Ministério Público? Mas o Ministério Público nem investiga homicídios... Falemos sério: mal ou bem, de quem esteve à frente do desbaratamento dos grandes escândalos da República pós-1988? Não foi o MP? Ele fez ou faz pouco? Não sei. O que sei é que não podemos atirar fora a água e o bebê juntos. Uma pergunta: não daria para trabalhar juntos? Não era (é) essa a ideia constante na CF/88?

O Ministério Público pode ter cometido equívocos nestes 23 anos. Pode ter cometido excessos. Se assim ocorreu, foi porque não regulamentamos a investigação. O Congresso não o fez. E também porque, verdade seja dita, o MP até hoje tem dificuldade para entrar nas delegacias de polícia. O Controle Externo da Atividade Policial é um simulacro. Uma ficção. Não seria hora de fazer uma regulamentação efetiva nesse setor?

Não podemos nos esquecer dos avanços que fizemos nestes anos. O CNJ tem papel importante na redução da corrupção no Judiciário, no nepotismo, etc. O CNMP tem tido papel relevante, não somente no combate dos mesmos problemas do Judiciário, mas também na tentativa de regulamentar a atividade do MP no tocante à investigação e no tocante ao controle externo da atividade policial. Claro que isso não tem funcionado a contexto. Mas houve avanços. O que devemos fazer é aprofundar os mecanismos de controle.

À guisa de conclusão ou “onde estão as autoridades”? Como ficará o ecossistema do crime?

Não é necessário sustentar, tecnicamente, que o MP tem legitimidade para investigar. Aliás, até as pedras sabem que o STF já vem decidindo desse modo. Também as pedras — as que estudaram e as que são néscias — sabem que no restante do mundo o MP tem o poder de investigar. Então, não é necessário entrar no mérito. Temos que ver as raízes políticas desse tipo de PEC.

Na verdade, uma PEC desse jaez deveria ter sido fulminada ab ovo. O Judiciário deveria ter vindo, de pronto, em defesa do Ministério Público. Na verdade, esperar-se-ia que a Defensoria Pública e as demais Procuradorias (e há várias, pois não?) viessem em defesa não somente do Ministério Público, mas da Constituição. A AMB, por exemplo. Dela se esperaria uma atitude propositiva. Esperar-se-ia também que os Tribunais de Constas se manifestassem a favor do poder investigatório do MP. E o ministro da Justiça de terrae brasilis? Ele concorda com essa PEC? Qual é o papel institucional do Ministério da Justiça? Para quê serve a Secretaria da Reforma do Judiciário? O que anda(ria) fazendo o Secretário da Reforma? O que estaria sendo reformado? Essa PEC não afeta a funcionamento da Justiça? Senhor Secretário da Reforma: o que nos diz sobre os efeitos colaterais dessa PEC? Isso não lhe diz respeito? E a doutrina processual penal? O que tem a dizer?

Preocupa-me, pois, não o Deputado e seus companheiros que votam a favor da PEC da Insensatez, mas o silêncio (até agora eloquente) dos demais. Como clamaria Luther King, onde estão os bons? O governo da Presidente Dilma concorda com a PEC?

O Ministério Público, paradoxalmente, paga, hoje, um preço maior pelos seus acertos do que pelos seus erros. Fez muitos inimigos. Só que a Instituição é paga para investigar, para denunciar, para acusar. E isso gera controvérsias. Mas exatamente por isso o constituinte deu as garantias ao MP. Aliás, examinando amiúde a Constituição, o poder investigatório do Ministério Público faz parte do núcleo essencial da Instituição. Retirando-o ou o mutilando, quebra-se a sua substância. Logo, a PEC está entrando numa área que se chama de “limites implícitos do poder de reforma”. Mas isso é uma discussão que parece que vai ser feita no STF. Se a nau chegar ao porto.

Democracia é controle. É accountability (prestação de contas). Retroceder não é nada democrático. Não podemos pegar um barco e não saber para onde estamos indo... Não. A nossa nau não pode ser a dos insensatos. Na verdade, se passar a PEC da Insensatez, esta será também a PEC dos Insensatos “estamentais”, porque beneficiará os mesmos de sempre, os pertencentes ao andar de cima... O incenso lhes “purificará”...! E não se trata de uma frase retórica. Vejamos os números, as estatísticas que tratam do combate aos crimes que colocam em xeque os objetivos da República, como sonegação de tributos, corrupção, lavagem de dinheiro, etc. Se esses números já são ruins com o Ministério Público investigando, o que dizer se dele retirar esse poder? Nossos vigaristas não são melhores ou piores que os vigaristas da Alemanha, Inglaterra, Holanda, Estados Unidos, etc. A diferença é que, na Alemanha, por exemplo, o “predador” dos proxenetas do dinheiro público não depende de injunções políticas e de disputas acerca de quem vai investigar... Lá, cada um sabe o seu lugar na cadeia alimentar no combate ao ecossistema do crime...!

Comecei com Sebastian Brant e com ele termino, paradoxalmente com o que ele diz no início de seu best-seller A Nau dos Insensatos, que me parece relevante para que passemos a olhar de outro modo “A PEC da Insensatez”:

“Que seja de utilidade e sirva de salutar ensinamento, de estimulo à conquista da sabedoria, juízo e bons costumes, assim como à emenda e punição da insensatez, cegueira, desacerto e inépcia dos homens e mulheres de todas as condições.”

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico, acesso em 26 de junho de 2012.

sexta-feira, 15 de junho de 2012

Cooperação Internacional: Dilemas do Direito Internacional para criminalistas

Por Antenor Madruga, advogado, sócio do Barbosa Müssnich e Aragão; doutor em Direito Internacional pela USP; especialista em Direito Empresarial pela PUC-SP; professor do Instituto Rio Branco.

Entre os temas relacionados à cooperação jurídica internacional está a legalidade de provas produzidas em jurisdições estrangeiras e, mais especificamente, a situação em que a obtenção de informações em determinado país, diferente do Brasil, não exige, de acordo com a lei local, ordem judicial. A autoridade policial ou o Ministério Público dessa jurisdição teriam autoridade para determinar a produção das informações necessárias à investigação e ao processo penal. A dúvida está em saber se esses elementos de prova poderiam ser produzidos em processo penal brasileiro independente de ordem judicial.

Questões como essa, mais e mais presentes no cotidiano de uma sociedade global, perturbam o Direito Penal e seus operadores, durante muito tempo acomodados nos confortáveis limites de sistemas penais fortemente marcados pelo princípio da territorialidade e raramente incomodados por elementos estrangeiros. Os criminalistas têm diante de si dilemas há muito enfrentados pelos civilistas e que se traduziram na construção dos princípios e regras do Direito Internacional Privado ou, como preferem os norte-americanos do direito do conflito das leis (conflict of laws), a partir da percepção que a norma mais adequada à solução do problema jurídico pode não ser a territorial, mas sim a estrangeira.

O Direito Internacional Privado não é, como gostam de dizer os estudiosos dessa disciplina, propriamente internacional, na medida em que suas normas, inclusive as que determinam a aplicação da lei estrangeira, são internas. Portanto, se os elementos que conectam determinada questão jurídica, submetida ao foro brasileiro, com solução apontada pelo direito estrangeiro (elementos de conexão) estão determinados na lei brasileira, essa aplicação da lei estrangeira não significa um grande distanciamento do princípio da territorialidade.

Seja como for, talvez adaptando ao Direito e ao processo penal os princípios, normas e experiência do Direito Internacional Privado, as perturbações estrangeiras ao sistema penal e as questões de cooperação jurídica internacional em matéria penal devem ser enfrentadas pelos criminalistas. Por essa razão e para refletir sobre essa nova realidade sem perder as características e garantias do Direito Penal e Processual Penal, o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) acaba de criar a Comissão de Cooperação Jurídica Internacional.

O IBCCRIM, por meio dessa comissão, organizará a reflexão e a disseminação do conhecimento sobre cooperação jurídica internacional em matéria penal. Em breve, um webinário (seminário pela internet) discutirá a questão que abre esta coluna ou, mais especificamente, a aplicação da lei do lugar da diligência em face das garantias individuais asseguradas pela constituição brasileira. Detalhes em breve no site do IBCCRIM (www.ibccrim.org.br). Não percam. As conclusões serão publicadas nesta coluna.

Fonte: CONJUR - Consultor Jurídico, acesso em 15 de junho de 2012.

quinta-feira, 14 de junho de 2012

Cem anos do Direito (sobre a Faculdade de Direito da UFPel)


*Por Mario Osorio Magalhães, historiador, osoriomagalhaes@hotmail.com
**Crônica extraída do sítio virtual do Jornal Diário Popular


A ideia de criação de um curso jurídico em Pelotas surgiu numa reunião do Ginásio Pelotense. Nessa reunião, realizada em 7 de setembro de 1912, foi escolhido o advogado José Júlio de Albuquerque Barros, futuro intendente de Pelotas, como diretor interino da Faculdade; também ficou decidido que a congregação do novo curso, a ser composta brevemente, seria “soberana em tudo o que se referisse a assuntos científicos e profissionais”, mas sujeita à aprovação da congregação do Ginásio “no tocante às resoluções de ordem econômica e administrativa”. 

Em outras palavras, a Faculdade de Direito, curso superior, surgiu vinculada ao Ginásio Pelotense, que ministrava o ensino primário e secundário e que era, por sua vez, obediente às decisões da Maçonaria, existindo indícios de que pretendia constituir uma Universidade. 

Cinco dias depois, houve a primeira reunião do colegiado (com seus integrantes convidados, três dias antes, através de ofício), convencionando-se que esse dia, 12 de setembro de 1912, comemorativo da proclamação da República Rio-Grandense, seria considerado a data oficial de fundação da Faculdade de Direito. O ano letivo teve início em 1º de abril de 1913, proferindo a aula inaugural o doutor Fernando Luís Osorio, então professor de Teoria Geral do Direito. 

Nos seus primórdios a Faculdade não possuía, a rigor, patrimônio, nem mesmo instalações próprias. Começou funcionando num prédio anexo ao Ginásio Pelotense, localizado à rua Félix da Cunha esquina Tiradentes. Em 1914, a congregação confirmou o nome do doutor Albuquerque Barros como diretor efetivo; no final desse ano, um desentendimento com a Maçonaria fez com que a Faculdade se desligasse definitivamente do Ginásio. 

Passou a ocupar, então, prédios particulares, através de locação: entre 1915 e 1918, duas casas − uma na rua Marechal Floriano entre Deodoro e Barão de Santa Tecla, e outra na rua Lobo da Costa esquina General Osorio. Em 1918, instalou-se numa das salas da Bibliotheca Pública Pelotense, ali permanecendo até 11 de agosto de 1929, quando foi inaugurada a sede própria, na praça Conselheiro Maciel. 

A primeira turma, composta por três alunos, colou grau em 19 de novembro de 1916 ─ e não de 1917, como consta do histórico elaborado por Alcides de Mendonça Lima. Foi incorporada à Universidade do Rio Grande do Sul quando da criação desta, em 1948. Em 1950, aquela universidade foi federalizada, transformando-se em Universidade Federal do Rio Grande do Sul; a Faculdade de Direito também passou à União. Em 1969 foi uma das unidades fundadoras da Universidade Federal de Pelotas. O primeiro reitor da UFPel, inicialmente na condição de pro tempore, depois na condição de efetivo, foi o doutor Delfim Mendes Silveira, então diretor da Faculdade de Direito. Aliás, o professor Delfim sucedera ao professor Bruno de Mendonça Lima, que exerceu a direção da Faculdade durante nada menos de 34 anos: de 1931 a 1965.


UCPel: Inscrições para próxima edição da Prova de Proficiência estão abertas



A Universidade Católica de Pelotas (UCPel) promove mais uma prova de Proficiência em Língua Estrangeira. O teste será realizado no dia 17 de julho. Interessados podem fazer as inscrições até o dia 5 de julho.

O exame é requisito essencial para ingresso em programas de pós-graduação. Seu conteúdo é baseado em conhecimentos gerais e as provas serão aplicadas nos idiomas inglês, francês ou espanhol. O certificado da Prova de Proficiência da UCPel é aceito em todas universidades do país e reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) do Ministério da Educação.

A prova será realizada durante a manhã, no Campus I da UCPel. As salas serão divulgadas na semana que antecede a prova. O investimento é de R$ 100,00 e as inscrições podem ser feitas no sítio virtual da UCPel. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (53) 2128-8242.

Resultados

Quem realizou a última Prova de Proficiência da UCPel no idioma francês já pode conferir os resultados, também diretamente no site da Universidade. Os resultados para espanhol e inglês já estavam disponíveis. Para a aprovação o candidato deve obter nota igual ou superior a seis.


Fonte: UCPel - Universidade Católica de Pelotas, acesso em 14 de junho de 2012



terça-feira, 12 de junho de 2012

SAIU O EDITAL! Polícia Federal: 600 vagas para Delegado, Escrivão e Perito


Os editais do concurso da Polícia Federal (PF) para 600 vagas de delegado, escrivão e perito foram publicados no Diário Oficial da União desta segunda-feira (11).

São oferecidas 350 vagas de escrivão, com remuneração inicial de R$7.818,00, outras 100 vagas para perito criminal e mais 150 de delegado, ambos com iniciais de R$13.672,00. Os valores já incluem auxílio-alimentação de R$304,00.

Poderão concorrer para escrivão, os graduados em qualquer área. Já para delegado, será necessário o bacharelado em Direito, enquanto que para perito, a exigência será a formação superior em uma das áreas especificados em edital. Todos os cargos têm ainda como requisito a carteira de habilitação, categoria B ou superior.

A inscrição para o cargo de escrivão custará R$ 125,00 e para os demais cargos R$150,00. Será admitida a inscrição somente via internet, no site do Cespe/Unb (http://www.cespe.unb.br/concursos) no período entre 10 h do dia 18 junho de 2012 e 23h59 do dia 09 de julho de 2012, observado o horário oficial de Brasília/DF.

As provas objetiva e discursiva, primeira fase da seleção, serão aplicadas em 19 de agosto.Além dos exames objetivo e discursivo haverá avaliação psicológica, exame médico, exame de aptidão física, prova prática de digitação (apenas escrivão), investigação social e curso de formação.

Os classificados serão lotados, preferencialmente, nas regiões de fronteira, nos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Rondônia e Roraima, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

Fonte: Damasio de Jesus, acesso em 12 de junho de 2012.


UFPel: Curso de Química Forense da UFPel será o primeiro em federais e o segundo do Brasil


Imagem ilustrativa extraída
do sítio virtual da UFPel



O Curso de Bacharelado em Química Forense é a novidade do ingresso pelo Sisu de Inverno na UFPel. A criação do curso é uma iniciativa conjunta da Administração da Universidade em colaboração com um grupo de professores do Centro de Ciências Químicas, Farmacêuticas e de Alimentos(CCQFA). Será o primeiro curso de Química Forense em uma universidade federal do país e o segundo do Brasil. O primeiro está lotado na USP de Ribeirão Preto.

Segundo o coordenador, professor Claudio Martin Pereira de Pereira, o curso atuará em uma área ainda carente abrangendo, além da Química, diferentes setores do conhecimento, como Biologia Molecular, Toxicologia, Ciências Forenses, Bioquímica Aplicada às Ciências Forenses, Medicina e Odontologia Legal, Antropologia Forense, entre outros.

O professor enfatiza que a Química Forense inicia com expectativas muito promissoras, “pois vários pontos são favoráveis para o futuro sucesso do curso”. Dentre elas, diz o coordenador, destacam-se o núcleo estruturante, que conta com 15 professores, alguns lotados no próprio CCQFA, e outros através de parcerias firmadas com a Faculdade de Odontologia e com Faculdade de Direito. Além disso, estão sendo encaminhadas cooperações com a USP e com a UFRGS.

Muitos professores são do Núcleo Estruturante do Curso de Farmácia e do Programa de Pós-Graduação em Bioquímica e Bioprospecção. “Ressalta-se, ainda, que o curso passou por um estudo de viabilidade e planejamento, uma vez que muitos dos docentes são pesquisadores em áreas correlatas que dispõem de equipamentos que podem ser empregados para atender parte das demandas do curso”, diz Pereira. Ele completa que é projetado pela Administração um compartilhamento da infra-estrutura destinada aos dois cursos, Farmácia e Química Forense, otimizando assim os recursos destinados à UFPel.

Além de Claudio Pereira, fazem parte do Núcleo Estruturante os professores Claiton Leoneti Lencina, Geonir M. Siqueira, Ligia Furlan, Elizandra Braganhol, Francieli M. Stefanello, Evandro Piva, Emilene Becker, Márcia F. Mesko, Rafael Lund, Adriana F. da Silva, Paulo Romeu Gonçalvez, Patricia Nascente, Rosélia Spanevello, Rogério Freitag e Wilson Cunico.

Sisu

Está definido o cronograma para o Sistema de Seleção Unificada (Sisu) de Inverno 2012. As inscrições poderão ser feitas de 18 a 22 de junho. A UFPel está oferecendo, neste processo de meio de ano, 698 vagas em 19 cursos de graduação, visando o ingresso no segundo semestre de 2012. Confira todas as informações no site  http://sisu.mec.gov.br/#/principal.php. No site http://sisu.mec.gov.br/cursos?tipo=ies&valor=634 confira os cursos e vagas oferecidos pela UFPel. O curso de Química Forense é a novidade para esta seleção.

Fonte: CCS-UFPel, acesso em 12 de junho de 2012

sábado, 9 de junho de 2012

TRT4: Concurso para Juiz do Trabalho Substituto

Imagem reproduzida do sítio virtual do TRT4


Estão abertas até o dia 04 de julho de 2012, as inscrições para o concurso de Juiz do Trabalho Substituto no Tribunal Regional do Trabalho da 4.ª Região (Rio Grande do Sul). A banca examinadora é a Fundação Carlos Chagas (FCC). O valor da taxa de inscrição é de R$180,00 (cento e oitenta reais). As provas objetivas deverão ser aplicadas no dia 22 de julho de 2012. As provas discursiva e de sentença, nos dias 25 e 26 de agosto de 2012.


  • Mais informações no sítio virtual do TRT4, clique aqui.
  • Para acessar os procedimentos de inscrição no sítio virtual da FCC, clique aqui.

Novo Código Penal traz avanços, mas pode sofrer mudanças no Congresso


Por Samir Oliveira, do Sul 21

O novo Código Penal que está sendo redigido por uma comissão de juristas nomeada pelo Senado está em fase final de elaboração. O texto deve ficar pronto no dia 25 de junho e traz avanços em temas que sequer eram pensados em 1940, quando o Código Penal brasileiro foi instituído pela ditadura de Getúlio Vargas.

Os 15 juristas que trabalham na matéria foram empossados pelo presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), no dia 18 de outubro de 2011. Eles teriam, inicialmente, um prazo de 180 dias para terminar a proposta.

O grupo, coordenado pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça, Gilson Dipp,  realizou 22 reuniões até esta segunda-feira (4) e diversas audiências públicas nos estados. Agora, na etapa final dos trabalhos, alguns assuntos polêmicos ganham contornos mais nítidos e indicam que os juristas estão atentos às necessidades e aos problemas da sociedade brasileira de 2012 – que já não encontram parâmetros numa legislação imposta há mais de 70 anos.

O ministro Gilson Dipp reconhece que o ponto mais polêmico é o que trata da ampliação de situações nas quais o aborto pode ser realizado. Pelo código ainda vigente, a mulher só pode realizar o procedimento em caso de risco de vida ou se tiver sido estuprada.

Pela proposta da comissão de juristas, o aborto continua sendo crime, mas o leque de possibilidades legais para ele ser efetivado se amplia. O texto novo legaliza a possibilidade de aborto de fetos anencéfalos e permite que o procedimento seja realizado em qualquer caso até a 12ª semana da gravidez desde que a mulher não tenha condições de cuidar de uma criança.

Outro tema complexo decidido pela comissão é a regulamentação do uso individual de drogas. Pela proposta dos juristas, o usuário que portar uma pequena quantidade de substâncias tóxicas não será punido. O texto não estabelece a quantidade considerada “para consumo médio individual” e transfere para o Poder Executivo a tarefa de regular a dosagem.

O especialista em Segurança e Direitos Humanos, Marcos Rolim, acredita que a nova regra é um avanço em relação à reforma da Lei das Drogas feita em 2006 – quando se determinou que o usuário não iria mais preso, apenas o traficante. “Imaginava-se que as prisões de usuários iriam diminuir, mas o que houve foi o contrário, pois a conduta continuava tipificada como crime e não criamos na legislação uma quantidade de substância que se permita separar o que consumo e o que é venda”, explica.

Rolim diz que uma regulamentação clara sobre a permissão do consumo individual de drogas pode diminuir a arbitrariedade policial nas abordagens. “Hoje, se a polícia parar alguém de classe média dentro de um carro e verificar que essa pessoa está com 30 gramas de droga, vai considerar que é para consumo. Se for um pobre e negro com essa mesma quantidade, vai considerar que é para o tráfico”, compara.

“Essa discussão ainda levará muito tempo”, projeta especialista em Ciências Criminais

O professor do Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais da PUC-RS, Rodrigo Azevedo, acredita que o novo Código Penal não sairá tão cedo do papel ou corre risco de se desfigurar no Congresso Nacional. Isso porque assim que a comissão de juristas terminar a redação, o texto será submetido a votações na Câmara dos Deputados e no Senado. “Esse tipo de reforma possivelmente leve muito tempo. Os resultados acabam se perdendo no processo legislativo”, avalia.

Ele lamenta que o perfil conservador do Congresso possa barrar alguns avanços estabelecidos pelos juristas. “No Congresso, as bancadas religiosas apresentam muitas resistências e têm uma visão moralista em relação ao direito penal. Querem adequar o direito penal a uma ética e a uma moral religiosas”, observa.
Rodrigo Azevedo diz que o texto só irá prosperar se o governo federal utilizar seu capital político na defesa da proposta. “A comissão tem uma posição avançada e vanguardista. A aprovação vai depender muito do engajamento do governo, através do Ministério da Justiça”, aconselha.

O especialista em Segurança e Direitos Humanos, Marcos Rolim, também teme pelas mudanças que o texto pode vir a sofrer no Congresso Nacional. “As propostas da comissão, de uma maneira geral, são interessantes e abrem debates no país. Só receio que não tenhamos hoje no Congresso um clima para que possamos avançar. O Congresso tem se mostrado uma instituição incapaz de tomar decisões polêmicas. O que está sendo aprovado pelos juristas pode não permanecer ou ficar pior”, considera.

Para o diretor da Escola Superior da Magistratura da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), Adalberto Delgado, o produto final do novo Código Penal, sancionado pela Presidência da República, traduzirá a vontade geral da população. “A comissão precisa levar ao Congresso aquilo que vem retirando das audiências públicas e tensionar para que se levante o debate nas duas Casas. É um processo de construção, não enxergo desconfiguração”, diz o juiz.

Ele compra o contexto em que o novo código está sendo elaborado com a situação política do país durante a imposição da atual legislação. “Vejo um processo muito salutar de construção do novo código que não foi feito no passado. A legislação em vigor até hoje nos foi imposta, não passou por um debate democrático”, avalia.

Confira a síntese de algumas propostas já decididas pela comissão de juristas

Drogas

Caberá ao Poder Executivo regulamentar a quantidade de substância que uma pessoa poderá portar e manter sem que se considere tráfico. A quantidade da substância deve corresponder ao consumo médio individual de cada tipo de droga pelo período de cinco dias. A regulamentação dessa quantidade específica ficará a cargo de órgão administrativo de saúde pública, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). 

O cultivo para consumo próprio também não será criminalizado. A presunção de consumo para uso pessoal é relativa. Isso significa que, mesmo portando quantidade de droga menor que a regulamentar, a pessoa poderá ser condenada por tráfico caso se comprove, por outros elementos, que a substância não se destinava ao seu uso pessoal.

Continua sendo crime o uso público e ostensivo de substâncias entorpecentes, assim como nas proximidades de escolas e na presença de crianças e adolescentes. O compartilhamento de droga eventual e sem objetivo de lucro, com pessoa do relacionamento do agente, também é punível, com pena entre seis meses e um ano mais multa.

Homofobia

A comissão aprovou alterações na Lei do Racismo para proibir também a discriminação por gênero.  A proposta leva para o anteprojeto de revisão do Código Penal a criminalização da homofobia, prevendo, para este tipo de prática, as mesmas penas já existentes para a discriminação de raça ou de cor. Também é estipulado o crime de descriminação por procedência regional, o que poderá penalizar declarações de ódio contra nordestinos, por exemplo. Todos esses crimes ficariam no mesmo patamar do racismo, sendo considerados delitos inafiançáveis.

Aborto

Atualmente, a legislação permite que a mulher aborte apenas em caso de risco de vida para ela ou em caso de estupro. Pela proposta da comissão, o aborto continua sendo crime, mas poderá ser realizado em caso de gravidez de um anencéfalo ou até a 12ª semana de gestação, caso a mulher comprove que não tem condições de criar uma criança.

Tortura

Regulamentando tratados internacionais assinados pelo Brasil, o crime de tortura será inscrito no novo Código Penal como imprescritível, inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. Outra hipótese prevista pela comissão  é a ocorrência de suicídio da vítima em razão do sofrimento físico ou mental advindo dos atos de tortura. Nesse caso, a pena poderá ser idêntica à hipótese de morte culposa após a tortura – de oito a 20 anos. Se alguma autoridade tomar conhecimento do crime de tortura e não determinar as providências cabíveis, incidirá nas penas de um a quatro anos.

Enriquecimento ilícito

Atualmente, as punições são previstas apenas na esfera cível. Pela proposta da comissão, a pena prevista no novo Código Penal será de um a cinco anos de prisão e o confisco dos bens ilegalmente adquiridos. Mas as punições poderão ser ampliadas da metade a dois terços se houver a participação de laranjas.

Crimes eleitorais

Reduz os 85 tipos de crimes eleitorais existentes desde 1965 para apenas 14. Entre as condutas descriminalizadas está a chamada “boca de urna”, que passa a ser apenas um ilícito cível, e o ato de “furar a fila” da ordem de votação.

Já o uso eleitoral da máquina administrativa, pela proposta, terá a pena aumentada para dois a cinco anos de prisão, bem mais severa que a atual – de seis meses. A corrupção eleitoral ativa (entrega de uma vantagem para o eleitor) e a corrupção passiva receberam pena de um a quatro anos. Se o juiz constatar que o eleitor aceitou a vantagem em razão de extrema miserabilidade, poderá deixar de aplicar a pena (perdão judicial).

Celulares no presídio

Atualmente, o uso de celular em presídio é repreendido como falta grave do preso, não implicando acréscimo de pena. O código atual criminaliza apenas a facilitação da entrada do aparelho de comunicação nos presídios. A mudança proposta pela comissão altera o artigo 349-A para incluir como agente da conduta o preso que “utilizar, de forma não autorizada, aparelho de comunicação, de rádio ou similar, sem autorização legal em estabelecimento prisional”.

Animais

A comissão aprovou proposta que aumenta penas para crimes contra o meio ambiente, entre eles os maus-tratos a animais. A pena para esse delito passa a ser de prisão de um a quatro anos e multa. Nessa linha, o novo texto criminalizou o abandono e definiu que os maus-tratos podem render prisão de até seis anos, caso a conduta resulte na morte do animal. O tráfico de animais teve pena dobrada para dois anos.


Fonte: SUL 21, acesso em 09 de junho de 2012.

Especialista em gestão, Gary Hamel, aponta para a necessidade de comportamento ético das empresas

Recomendo aos amigos e amigas que assistam interessante entrevista do especialista em gestão Gary Hamel concedida ao programa Conta Corrente da Globo News. 


Gary ressalta a necessidade de um novo modelo de administração e de comportamento das organizações empresariais em uma era na qual, a partir da redução das distâncias propiciadas pela Internet, as pessoas passam a exercer um controle mais direto sobre as ações e omissões das empresas. 


Em especial, destaca a importância da adoção (espontânea) de elevados padrões de comportamento ético pelas organizações empresariais, sob pena de, ao não atenderem aos reclamos da sociedade estas organizações passarem a se sujeitar a um controle (compulsório) cada vez maior das leis e do Estado.

  • Para assistir a entrevista de Gary Hamel ao Conta Corrente, clique aqui.

quinta-feira, 7 de junho de 2012

Luiz Luisi e outros juristas debatem as propostas do Novo Código Penal


*Texto de Francis Maia e Fabiana Kloeckner, Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.

Deputado Federal Vieira da Cunha e Luiz Luisi
(da esquerda para a direita).
Extraída do sítio virtual da ALEGIS/RS


Ao abrir os debates sobre o novo Código Penal, sexta-feira, na Assembléia, o professor de Direito Penal da UFRGS, Luiz Luisi, considera tímido o esforço da comissão que elaborou o anteprojeto do Novo Código, especialmente quanto aos crimes contra a dignidade sexual, destacando os delitos de assédio sexual e pornografia infantil. "Em poucos países, cujos Códigos foram alterados nos últimos 10 anos, estes tipos penais estão citados", alertou. Depois de apresentar exemplos dos Códigos Penais da Espanha, México e Paraguai, Luiz Luisi apresentou o texto de anteprojeto para o delito de assédio sexual: "assediar alguém com violação do dever inerente ao cargo, ministério ou profissão, exigindo, direta ou indiretamente, prestação de favores sexuais como condição para criar ou conservar direito ou para atender a pretensão da vítima". A pena prevista é de detenção de seis meses e dois anos, ou multa.

Para Luiz Luisi, o texto do projeto não enfatizou a relação de subordinação entre o assediante e o assediado, sugerindo uma nova redação: "assediar reiteradamente pessoa de qualquer sexo solicitando a prestação de favores sexuais, prevalecendo de uma situação de subordinação em relações de trabalho, docentes, domésticas ou análogas". N avaliação de Luisi, a pena para este delito deveria ser de um a três anos, para evitar a prescrição da pena concretizada, prevendo ainda a destituição de servidor público ou da iniciativa privada quando este se utilizar do cargo.

O projeto prevê também o crime de pornografia infantil, disposto no artigo 178 como delito "fotografar ou publicar cenas de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente". A pena prevista é de reclusão de um a quatro anos e multa. Na opinião do professor, ao invés das expressões "criança ou adolescente", o texto deveria fixar a idade em 18 anos. O artigo 179 define ainda como pornografia infantil "produzir ou dirigir representação teatral, circense, televisiva ou cinematográfica, utilizando-se de criança ou adolescente em cenas de sexo explícito ou pornográfica". A pena prevista é de reclusão de um a quatro anos e multa.

O professor de Direito Penal observou ainda que o projeto descriminaliza o delito de sedução e os de corrupção de menores, conforme está previsto no artigo 218 do Código Penal vigente. Também o crime de "casa de prostituição" está descriminalizado. Em sua conclusão, Luisi mostrou que alguns aspectos estão sendo descriminalizados e despenalizados pelo anteprojeto, enquanto outros estão sendo neo-criminalizados, "seguindo a tendência da revolução que se opera no mundo contemporâneo".


Nos debates, o subprocurador geral de justiça, Cláudio Barros da Silva, observou que a mulher é discriminada no contexto social. Segundo ele, são as mulheres que estão mais sujeitas ao assédio sexual e lembrou que 92,2% dos trabalhadores domésticos são mulheres, das quais 74% trabalham sem carteira assinada. No ensino primário, 99% dos professores são mulheres e no ensino universitário representam 30%. Conforme CPI realizada pela Câmara Federal sobre a violência contra a mulher, 50% dos casos ocorrem dentro da família, mas existem apenas quatro albergues no País para mulheres vítimas de crime sexual, que as estatísticas apontam um crescimento de 50% nos últimos 10 anos. "Abandonamos o que se chamava crime contra os costumes e passamos a trabalhar no sentido de afirmação da dignidade de quem é vítima da agressão sexual", comentou Cláudio Barros da Silva.

O desembargador Tupinambá Pinto de Azevedo afirmou que a discriminação da mulher é uma herança histórica e as modificações penais não significam uma alteração de comportamentos.

A deputada Jussara Cony (PC do B), falou da necessidade de se estabelecer mecanismos e políticas públicas para que os avanços na legislação se materializem no cotidiano do cidadão. "Socializar o conhecimento da lei, dos mecanismos, das políticas públicas e os direitos constitucionais", salientou.

Crimes Contra a Pessoa

Os "Crimes Contra a Pessoa" foram debatidos à tarde, pelo corregedor-geral do Ministério Público, Carlos Octaviano Brenner de Moraes. O anteprojeto mantém a mesma descrição e as mesmas penas para o homicídio, explicou o painelista, detalhando que o aborto é um tema difícil e complexo, "porque sofre as mais diversas influências". No texto do anteprojeto, as penas para a prática do aborto foram reduzidas, "punindo-se a gestante que consente com o aborto com a mesma pena da gestante que, por descuido, causa algum tipo de lesão no trânsito", adiantou. No aborto consensual, o projeto estipula pena de um a três anos, hoje o limite máximo da pena é de quatro anos, informou. Também foram criadas maiores permissões para a realização do aborto, como o risco de vida para mãe e o risco da mãe , o que não existia antes.

A eutanásia, à pedido do doente ou de familiar, para evitar sofrimento intenso provocado por doença grave, e a ortotanásia, desligamento dos aparelhos quando o paciente está com vida considerada vegetativa, foram incluídos no anteprojeto. Carlos Brenner de Moraes explicou que conforme o anteprojeto de lei, a pessoa jurídica poderá ser vítima do crime de difamação e quanto aos crimes contra a honra, o anteprojeto incrimina a violação da intimidade e da vida privada.

A representante da CNBB, Cléa Carpi da Rocha, alertou que "a maneira com que o anteprojeto contempla a questão da eutanásia é perigosa", lembrando que a questão da esterilização foi o motivo da CPI no Congresso Nacional, "quando foi constatada a esterilização em massa das mulheres brasileiras". Dados da CPI, adiantam que 20 milhões de mulheres, em idade fértil, já foram esterilizadas no Brasil. Pelo Movimento de Direitos Humanos, Dani Rudnicki questionou a criminalização da Aids e destacou a necessidade de uma modificação também do Sistema Penal Brasileiro.

A presidente da Associação Nacional de Procuradores da República e membro da Comissão de juristas que elaborou o anteprojeto, Ela Wiecko de Castilhos, encerrou esta primeira etapa do Seminário apresentando "Os rumos da Reforma Penal". O trabalho iniciou em janeiro deste ano mas está amparado em equipes técnicas que há 37 anos armazenam dados para a elaboração do anteprojeto. Ela Wiecko salientou que muitos aspectos do trabalho ainda não foram sistematizados. A definição das penas, por exemplo, remete a uma discussão sobre a possibilidade de o juiz adequá-la a situação concreta, "mas isto implicaria em modificar todo o sistema de penas", observou, razão pelo qual o assunto será retomado no momento da revisão. Outros assuntos, como a lei do meio ambiente, lei da lavagem do dinheiro, crimes contra a identidade genética, crimes contra o sistema financeiro, crimes contra a ordem tributária, foram remetidos para a revisão.

A tendência da Comissão é conservadora, advertiu Ela, ao falar da redução geral em todas as penas pelo entendimento de que penas longas não significam decréscimo da criminalidade. A questão ainda está em debate e a intenção da Comissão é negociar para que o anteprojeto sejam um reflexo do que a sociedade deseja.


Texto do Novo Código Penal: Barganha da pena


A Comissão de Juristas responsável pela elaboração do Anteprojeto do Novo Código Penal Brasileiro vem divulgando pelo sítio virtual da Procuradoria Regional da República da 3.ª Região (na qual está lotado o relator da comissão, o Procurador Luiz Carlos Gonçalves) os textos já aprovados pela comissão e que comporão a redação final do Anteprojeto de Código Penal a ser apresentado na sua integralidade no final deste mês de junho.

Entre os textos está a redação dos dispositivos atinentes à introdução do instituto da barganha da pena em nosso sistema jurídico.

Ainda que sejam parciais, a leitura dos textos permite vislumbrar as novas diretrizes pretendidas no projeto e a partir de uma fonte direta, os textos aprovados pela comissão, invés das meras notícias que repercutem as inovações do Anteprojeto.

  • Para acessar o texto dos dispositivos relativos  à introdução do instituto da barganha da pena, clique aqui.

Texto do Novo Código Penal: Contravenções penais transformadas em crime

A Comissão de Juristas responsável pela elaboração do Anteprojeto do Novo Código Penal Brasileiro vem divulgando pelo sítio virtual da Procuradoria Regional da República da 3.ª Região (na qual está lotado o relator da comissão, o Procurador Luiz Carlos Gonçalves) os textos já aprovados pela comissão e que comporão a redação final do Anteprojeto de Código Penal a ser apresentado na sua integralidade no final deste mês de junho.


Entre os textos está a redação dos dispositivos atinentes às contravenções penais que serão transformadas em crime (lembrando que o Anteprojeto deverá revogar a atual Lei de Contravenções Penais, extinguindo esta modalidade de infração penal e convertendo algumas das atuais contravenções em crimes), com redação aprovada na reunião de 30 de março de 2012.

Ainda que sejam parciais, a leitura dos textos permite vislumbrar as novas diretrizes pretendidas no projeto e a partir de uma fonte direta, os textos aprovados pela comissão, invés das meras notícias que repercutem as inovações do Anteprojeto.

  • Para acessar o texto dos dispositivos relativos às contravenções penais transformadas em crime, clique aqui.


Texto do Novo Código Penal: Crime de corrupção entre particulares


A Comissão de Juristas responsável pela elaboração do Anteprojeto do Novo Código Penal Brasileiro vem divulgando pelo sítio virtual da Procuradoria Regional da República da 3.ª Região (na qual está lotado o relator da comissão, o Procurador Luiz Carlos Gonçalves) os textos já aprovados pela comissão e que comporão a redação final do Anteprojeto de Código Penal a ser apresentado na sua integralidade no final deste mês de junho.

Entre os textos está a redação dos dispositivos atinentes ao crime de corrupção entre particulares.

Ainda que sejam parciais, a leitura dos textos permite vislumbrar as novas diretrizes pretendidas no projeto e a partir de uma fonte direta, os textos aprovados pela comissão, invés das meras notícias que repercutem as inovações do Anteprojeto.

  • Para acessar o texto dos dispositivos relativos ao  crime de corrupção entre particulares , clique aqui.

Texto do Novo Código Penal: Crimes ambientais


A Comissão de Juristas responsável pela elaboração do Anteprojeto do Novo Código Penal Brasileiro vem divulgando pelo sítio virtual da Procuradoria Regional da República da 3.ª Região (na qual está lotado o relator da comissão, o Procurador Luiz Carlos Gonçalves) os textos já aprovados pela comissão e que comporão a redação final do Anteprojeto de Código Penal a ser apresentado na sua integralidade no final deste mês de junho.

Entre os textos está a redação dos dispositivos atinentes  aos crimes contra o meio ambiente.

Ainda que sejam parciais, a leitura dos textos permite vislumbrar as novas diretrizes pretendidas no projeto e a partir de uma fonte direta, os textos aprovados pela comissão, invés das meras notícias que repercutem as inovações do Anteprojeto.

  • Para acessar o texto dos dispositivos relativos aos crimes contra o meio ambiente, clique aqui.


Texto do Novo Código Penal: Crimes cibernéticos


A Comissão de Juristas responsável pela elaboração do Anteprojeto do Novo Código Penal Brasileiro vem divulgando pelo sítio virtual da Procuradoria Regional da República da 3.ª Região (na qual está lotado o relator da comissão, o Procurador Luiz Carlos Gonçalves) os textos já aprovados pela comissão e que comporão a redação final do Anteprojeto de Código Penal a ser apresentado na sua integralidade no final deste mês de junho.

Entre os textos está a redação dos dispositivos atinentes aos crimes contra a inviolabilidade do sistema informático (crimes cibernéticos).

Ainda que sejam parciais, a leitura dos textos permite vislumbrar as novas diretrizes pretendidas no projeto e a partir de uma fonte direta, os textos aprovados pela comissão, invés das meras notícias que repercutem as inovações do Anteprojeto.

  • Para acessar o texto dos dispositivos relativos aos crimes contra a inviolabilidade do sistema informático (crimes cibernéticos), clique aqui.