sexta-feira, 27 de abril de 2012

Novo Código Penal: Para Dipp, novo CP é a reforma legal mais importante dos últimos três anos


A reforma do Código Penal é a mais importante das leis apresentadas à sociedade brasileira nos últimos três anos. A avaliação é do ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar nesta sexta-feira (20), no XXVII Encontro do Colégio de Presidentes de Escolas Estaduais da Magistratura (Copedem), as milhares de sugestões já encaminhadas à comissão de reforma do Código Penal, instituída a pedido do presidente do Senado, José Sarney, em outubro de 2011. 

Vice-diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e presidente da comissão de reforma da legislação penal, o ministro informou que dificilmente o grupo de 15 juristas cumprirá o prazo estabelecido para conclusão dos trabalhos. 

“Nossa data limite é 28 de maio. Mas, em decorrência do volume de proposições, certamente precisaremos de mais dez ou 15 dias para concluir nossa tarefa”, salientou. Sugeriu aos integrantes do Copedem aproveitarem esse novo prazo para também apresentarem sugestões à comissão, que debate alterações no texto do código, datado de 1940, portanto com 72 anos de vigência. O projeto revisado pelos juristas será transformado em anteprojeto para análise do Congresso Nacional. O relator da proposta é o procurador Luiz Carlos Gonçalves. 

Conforme o ministro, o Brasil necessita de um Código Penal moderno, voltado para o presente, mas sem perder de vista o futuro. ‘‘Finalmente, o código será adaptado à Constituição de 1988 e aos tratados e convenções internacionais subscritos pelo Brasil em matéria criminal. Enfim, um código de condutas que se aplique tanto ao executivo da avenida Paulista como ao ribeirinho do Amazonas. Em resumo, significará a interferência do estado na vida e na segurança do cidadão”, salientou Gilson Dipp. 

Ele explicou que a comissão também defende a tipificação do crime de enriquecimento ilícito para os funcionários públicos que não justificarem a incompatibilidade entre patrimônio e renda. Segundo Gilson Dipp, ao longo dos anos a legislação brasileira preocupou-se muito com o patrimônio particular, esquecendo-se do público. “Nossa legislação está defasada. Por isso, vamos aperfeiçoar os já existentes e criar tipos novos. Pensamos incluir certas condutas atualmente previstas na Lei de Improbidade Administrativa", afirmou. 

Para Gilson Dipp, o grupo está preocupado com as competições esportivas internacionais previstas para os próximos anos no Brasil. Por isso, aprovou proposta que torna crime a revenda de ingressos por preço maior, como a praticada por cambistas, e tipifica a fraude de resultado de competição esportiva. A revenda de ingressos por valor maior poderá render ao infrator pena de até dois anos. Já a fraude de resultado terá pena de dois a cinco anos de reclusão. 

“Esses atos no novo CP certamente trarão mais segurança aos eventos”, avaliou o presidente da comissão. O novo código trará, ainda, a distinção de associação criminosa e organização criminosa. O CP atual fala apenas de formação de quadrilha ou bando. 

Lesividade maior

Gilson Dipp chamou a atenção para a importância da mudança, que equipara a legislação brasileira ao que estabelece a convenção das Nações Unidas sobre o tema. “É preciso haver tratamento diferente para grandes organizações, que têm lesividade social muito maior do que criminosos que eventualmente se associam para praticar um crime”, explicou. 

Observou que o posicionamento da comissão é no sentido de que o objetivo da organização criminosa não precisa ser, necessariamente, uma vantagem econômica, mas de qualquer natureza. A pena para essa conduta será de três a dez anos. Por enquanto, as poucas divergências são referentes à possibilidade de agravamento da pena para o consumidor de drogas. 

A proposta analisada sugere prisão para o consumidor, em substituição às penas de advertência, prestação de serviços à comunidade e medida educativa, constantes da legislação atual. Alguns profissionais da área defendem o mesmo tipo penal para tráfico e consumo. 

O grupo também já tratou dos crimes cibernéticos, de terrorismo e de trânsito. De acordo com o ministro, uma das alterações aprovadas resolve definitivamente os equívocos legislativos quanto ao crime de embriaguez ao volante. Com o novo texto, o polêmico índice de alcoolemia previsto na Lei Seca – de seis decigramas de álcool por litro de sangue – deixa de existir, bastando que o motorista esteja dirigindo sob efeito de álcool e expondo a dano potencial a segurança viária. 

A comprovação, segundo a proposta, pode se dar por qualquer meio de prova que não seja ilícito, incluindo a possibilidade de testemunhas comprovarem a embriaguez de um motorista ao volante. 

Outro tema relevante trata da mudança de tipificação do jogo do bicho, de contravenção penal para crime. A proposta é extinguir a Lei de Contravenções Penais e transformar todas as práticas descritas nela em crimes. A intenção é que a prática do jogo seja levada mais a sério pelas autoridades por estar ligada a outros crimes mais graves, como tráfico de drogas e homicídio. 

Gilson Dipp entende que, se antes esse tipo de contravenção não causava grandes distúrbios sociais, hoje ele é comandado por "máfias" que brigam por território. Ele lembrou que também já foi aprovado o aumento da pena mínima para o tráfico internacional de armas de fogo. Atualmente, o Estatuto do Desarmamento prevê reclusão de quatro a oito anos. O novo intervalo poderá ser de cinco a oito anos. 

Dados apresentados pelo ministro aos membros do Copedem indicam que 90% das sugestões apresentadas à comissão pela sociedade são relativas ao endurecimento das leis. “Isso reflete o pensamento da sociedade sobre a segurança pública no Brasil”, assinalou Gilson Dipp. 

Ele vê na impunidade a causa desse sentimento social, mas ressalva que o endurecimento da lei não significará a diminuição da criminalidade. “Uma boa lei penal, condizente com a realidade do Brasil atual, é o ponto de partida, a base, a plataforma para que as entidades envolvidas na segurança pública, no sistema de prevenção e no sistema de penalização possam trabalhar adequadamente. Mas só a lei não basta”, afirmou, destacando a necessidade de uma mudança de mentalidade, maiores investimentos em polícia técnica, em remuneração e no combate à corrupção nos órgãos públicos. 

“Precisamos de um Ministério Público dedicado e aparelhado e, sobretudo, de um Judiciário engajado e envolvido em decisões justas e em tempo hábil”, argumentou o presidente da comissão. 

O vice-diretor da Enfam garantiu que toda sugestão enviada é apreciada pela comissão, e serve de parâmetro para que os membros da comissão saibam como pensa a sociedade. Lembrou que na manhã desta sexta-feira os juristas debateram a possibilidade de ampliação do aborto legal para os casos específicos de perigo à saúde da gestante. “O código está sendo feito nos dias de hoje, mas projetado para o futuro. Pensamos entregar uma lei clara objetiva e, principalmente, capaz de materializar um país plural como é o Brasil”, concluiu o ministro Gilson Dipp.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ, acesso em 27 de abril de 2012.

Novo Código Penal: enriquecimento ilícito deve ser criminalizado


Criminalização do enriquecimento ilícito

A comissão que elabora o anteprojeto do novo Código Penal aprovou a proposta de criminalização do enriquecimento ilícito de funcionários públicos. A proposta inovadora, aprovada nesta segunda-feira (23), vai ao encontro do que prevê a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção e a Convenção Interamericana contra a Corrupção, das quais o Brasil é signatário. Aqueles que exercem mandatos eletivos também estarão sujeito à punição. Na mesma reunião, os juristas ainda endureceram contra os crimes do colarinho branco. 

A pena cabível para o enriquecimento ilícito será de um a cinco anos de reclusão, mais o confisco dos bens. Caberá ao Ministério Público comprovar a ilicitude do enriquecimento. As penas ainda poderão ser aumentadas da metade a dois terços caso a propriedade ou a posse dos bens e valores seja atribuída fraudulentamente a terceiro (o chamado “laranja”). 

Os juristas da comissão observaram que em países como México, Nicarágua, Chile, Peru e Colômbia, o enriquecimento sem causa já é tratado pela legislação penal. O presidente da comissão, ministro do Superior Tribunal de justiça (STJ) Gilson Dipp, afirmou que a tipificação do enriquecimento ilícito é mais um passo pela moralidade pública. “Era preciso dar dignidade penal a este crime”, disse. 

O ministro Dipp observou que no país já vige a obrigação de o agente ou servidor público apresentar cópia da declaração anual de seus bens e de seus rendimentos, onde é possível verificar a evolução patrimonial. No entanto, até agora incidem apenas sanções administrativas. “Foi um grande avanço”, resumiu. 

Enorme gravidade

A redação aprovada considera crime adquirir, vender, alugar, receber, ceder, emprestar, usufruir de forma não eventual de valores ou bens móveis ou imóveis que sejam incompatíveis com os rendimentos auferidos pelo funcionário público em razão de seu cargo ou por outro meio lícito. Tendo sido caracterizado o enriquecimento ilícito e sendo descoberto o crime que deu origem a este enriquecimento, ambos serão punidos. 

Para o relator da comissão, procurador-geral da República Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, ainda que subsidiário de outro, trata-se de um crime de enorme gravidade, quanto mais se levado em conta que é cometido por quem deveria servir, o funcionário público que enriquece sem que se saiba como, aquele que entra pobre e sai rico. “O enriquecimento ilícito é a prova viva da eficiência da corrupção. Vivemos um momento histórico na luta contra a corrupção no Brasil”, comemorou. 

Corrupção 

O crime de peculato teve a pena redefinida para um intervalo menor, porém com uma pena mínima maior – o código atual prevê de dois a 12 anos; a comissão aprovou três a oito anos. Os juristas acrescentaram, de forma equiparada, duas novas condutas – o peculato-furto e o peculato-estelionato. Para o crime de concussão, a pena passará, conforme a proposta da comissão, de dois a oito anos para quatro a oito anos. 

A corrupção ativa e a passiva passarão a ser tratadas em único tipo penal. A pena aumentou de dois a oito anos para três a oito anos. Se, em consequência da conduta, o funcionário deixar de praticar qualquer ato de ofício ou infringir dever funcional, a pena ainda aumentará em até um terço. 

A advocacia administrativa – quando o funcionário defende interesse privado perante a administração – teve pena aumentada de um a três meses para seis meses a dois anos. Se o interesse for ilegítimo, a pena salta para um a três anos. 

Outras mudanças 

A comissão também aprovou a separação dos crimes de contrabando e descaminho em tipos penais distintos. A proposta do novo Código Penal trará também a unificação dos capítulos dos crimes praticados por funcionário público, por particular e destes contra a administração estrangeira. O objetivo é tornar a lei clara à sociedade. 

O anteprojeto do novo Código Penal, aprovado no âmbito da comissão, será encaminhado à presidência do Senado, onde seguirá a tramitação regular e será debatido pelos parlamentares. A comissão, formada por 15 juristas, deve encerrar seus trabalhos em maio.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ, acesso em 27 de abril de 2012.

Novo Código Penal: propostas da comissão de juristas


Crime de furto condicionado à representação do ofendido


A comissão de juristas que elabora o anteprojeto do novo Código Penal aprovou proposta que condiciona à representação da vítima a ação penal por furto, que não mais será ação pública incondicionada, como atualmente. A mudança significa que o criminoso somente será processado no caso de a vítima representar perante a autoridade policial. A pena foi reduzida para seis meses a três anos, para possibilitar a suspensão condicional do processo no caso de réus primários. Atualmente, a pena prevista é de um a quatro anos. 

Dados do Departamento Penitenciário Nacional, do Ministério da Justiça, revelam que há no país 65 mil pessoas presas por furto. A ideia da comissão é promover uma “descarceirização”. O presidente da comissão, ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), classificou de degradante a situação carcerária no Brasil. “A comissão diminuiu a ofensividade do crime de furto, mas não desconsiderou furtos que podem ter gravidade, como o furto com uso de explosivos”, explicou o ministro, que preside os trabalhos da comissão. 

A defensora pública Juliana Belloque observou que a comissão de juristas tem como foco a repressão a crimes violentos: “Alguém tem que sair para colocarmos outro dentro [dos presídios].” Juliana esclareceu que as mudanças não foram tiradas “da cartola”. São uma construção que levou em conta, também, propostas encaminhadas pelo Ministério da Justiça à Câmara dos Deputados. 

A proposta para o novo Código Penal considera para fins de furto a energia elétrica, água, gás, sinal de tevê a cabo e internet ou qualquer outro bem que tenha expressão econômica, além de documentos pessoais. Os juristas ainda mantiveram como causa de aumento de pena o furto praticado durante o repouso noturno e com destreza – que é a técnica desenvolvida para o crime. 

Ainda quanto ao furto simples ou com aumento de pena, a comissão definiu que a reparação do dano, desde que a coisa furtada não seja pública ou de domínio público, extingue a punibilidade, desde que feita até a sentença de primeiro grau e aceita pelo réu. 

Furto qualificado

A comissão considerou como qualificado o furto de veículos transportados para outro estado ou para o exterior, de bens públicos e aqueles cometidos em ocasião de incêndio, naufrágio e calamidade, os chamados saques. Nesses casos, a pena será de dois a oito anos. Quando houver uso de explosivos no furto, a pena será de quatro a oito anos. 

O relator da comissão, procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, comemorou a mudança aprovada pelos juristas. “É uma proposta moderna que redefine o crime de furto no Brasil”, afirmou. 

Álcool a menor 

A comissão aprovou proposta que endurece a repressão contra o fornecimento ou a venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. Com isso, foi criminalizada a venda e o fornecimento a menores de 18 anos, ainda que gratuito, de drogas que possam causar dependência – inclusive bebidas alcoólicas. 

De acordo com o relator da comissão, a tipificação é necessária em razão da revogação da lei de contravenções, que será proposta pela comissão. 

Abuso de autoridade 

Foi aprovada proposta que criminaliza diversas condutas praticadas por agentes públicos contra a chamada “administração da Justiça”. Os juristas tipificaram a submissão injustificada de presos e investigados ao uso de algemas, a revista íntima vexatória e humilhante em visitantes nos presídios, a invasão de casas e estabelecimentos sem autorização, violação de prerrogativas legais dos advogados e a obtenção de provas ilícitas. 

Para o advogado e membro da comissão Marcelo Leal, trata-se de uma conquista para toda a sociedade. “O advogado atua nos processo em nome da sociedade e, quando tem violada uma garantia, na verdade está sendo violado o direito do cidadão, que através do trabalho do advogado não consegue exercer adequadamente a sua defesa”, ressaltou. 

Além de novos tipos penais, a comissão definiu mais rigor para a punição do abuso de autoridade, que poderá variar de dois a cinco anos de prisão – contra seis meses na lei atual. 

Remoção de órgãos 

A remoção de órgãos ou tecidos passa a ter tipo próprio e não será mais punida como lesão corporal. A criminalização visa atingir quem vende, compra ou facilita a compra de órgãos e tecidos humanos. 

Tráfico de pessoas 

A legislação atual considera crime apenas o tráfico de pessoas para exploração sexual. A comissão de reforma do Código Penal tipificou também o tráfico com a finalidade de submeter a vítima a trabalho escravo e para remoção de órgãos. O tipo penal será aplicado tanto para tráfico internacional como entre os estados. 

O anteprojeto do novo código vem sendo elaborado desde outubro e deve ser entregue ao Senado no dia 25 de maio, para tramitar como projeto de lei nas duas casas do Congresso Nacional.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ, acesso em 27 de abril de 2012

VII EXAME DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL



O OAB/FGV publicou na última quarta-feira, 25 de abril de 2012, o edital de abertura do VII EXAME DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL.

As inscrições podem ser realizadas no período de 25 de abril a 06 de maio. A prova de 1.ª Fase será aplicada no dia 27 de maio de 2012, a de 2.ª Fase no dia 08 de julho de 2012.

Para acessar o edital de abertura, clique aqui.

MP-RS: Concurso para Promotor de Justiça



O Edital Nº 80/2012-PGJ, publicado no Diário Eletrônico do Ministério público do dia 10/04/2012, divulga a abertura do XLVI Concurso para Ingresso à Carreira do Ministério Público. 

O concurso tem como objetivo o provimento de 15 vagas de Promotor de Justiça de entrância inicial, além de vagas que venham a surgir durante seu período de eficácia. As inscrições estarão abertas entre os dias 07/05 e 08/06, exclusivamente pela internet, na página da Unidade de Concursos Públicos do Ministério Público (http://www.mp.rs.gov.br/concursos), e a aplicação da Prova Preambular está prevista para o dia 29/07, em Porto Alegre. 

Para acessar o edital, clique aqui.

sexta-feira, 20 de abril de 2012

Novo presidente do CNJ destaca papel social do juiz


Mariana Braga 
Agência CNJ de Notícias

O novo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Carlos Ayres Britto, destacou, nesta quinta-feira (19/4), o papel do juiz contemporâneo, de julgar as demandas do Estado e os interesses da sociedade, sabendo equilibrar razão e emoção. “Nossa função é conciliar Direito com a vida”, frisou o ministro, ao tomar posse na presidência do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), em cerimônia realizada em Brasília. Segundo o presidente, o magistrado precisa conhecer a realidade do jurisdicionado e a expectativa social, para proferir a decisão justa em cada processo.

“O compromisso de posse do juiz é uma jura de amor. O magistrado tem a função de julgar indivíduos, seus semelhantes, grupos sociais”, lembrou. Para Ayres Britto, os juízes precisam saber manejar de forma equilibrada a razão e o sentimento, estando sempre aberto às transformações. “Sem afetividade não há efetividade”, manifestou, acrescentando que “a única questão fechada deve ser a abertura para o novo”. Como mediador de conflitos sociais, o magistrado, segundo o ministro, deve garantir ao jurisdicionado o direito à razoável duração do processo e descartar “a prepotência e a pose” no relacionamento com os cidadãos. 

Em seu discurso de posse, o novo presidente do CNJ lembrou ainda o papel conferido pela Constituição ao Judiciário de evitar o desgoverno, os desmandos e o descontrole nos demais Poderes. “Os magistrados não governam, mas evitam os desgovernos quando provocados. Os magistrados não controlam a população, mas têm a força de controlar os controladores em processo aberto para esse fim”, destacou se referindo ao fato de o Judiciário ocupar o terceiro e último lugar no rol dos Poderes estatais. 

Por desempenhar esse papel de interpretar e aplicar as normas do Direito que ditam as regras do jogo social é que o Judiciário “mais do que impor respeito, tem que se impor ao respeito”, destacou Britto.  “O Judiciário é a luz no fim do túnel das nossas mais acirradas confrontações. É um Poder que não pode jamais perder a confiança da coletividade, sob pena de esgarçar o próprio tecido da coesão nacional”, completou. 

Constituição – Em seu pronunciamento, o ministro Ayres Britto afirmou que cabe aos magistrados a missão de guardar a Constituição “por cima de pau e pedra, se necessário”, e, como presidente da maior Corte da Justiça brasileira, propôs aos chefes dos demais Poderes um pacto pelo cumprimento dos preceitos constitucionais. “A Constituição é a primeira e mais importante voz do Direito aos ouvidos do povo. Basta cumprir a Constituição e as leis para se ter a certeza antecipada do êxito em complexas investiduras”, declarou. Para ele, “a menina dos olhos” da Constituição é a democracia e seu íntimo enlace com a liberdade de informação, que conferem ao Brasil “status de país juridicamente civilizado”.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça - CNJ, acesso em 20 de abril de 2012.

Direito UFPel recebe selo OAB Recomenda


Qualificar o ensino jurídico no Brasil. É a partir deste objetivo que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) avalia e reconhece os cursos de Direito com um selo que identifica e certifica as graduações mais preparadas do Brasil. Nesta quinta-feira (19) em Brasília o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, entregou em cerimônia solene o Selo OAB Recomenda de 2011. Dos 1.210 cursos existentes no país, apenas 89 cursos de instituições de ensino foram destacados. O Direito da Universidade Federal de Pelotas (UFPel) foi um deles.

O Selo OAB de 2011 é a quarta edição elaborada pela entidade, desde a sua criação em 2001. Em todas a universidade local foi premiada. Para o diretor da Faculdade de Direito da UFPel, Alexandre Gastal, boa parte desta conquista se deve à boa colocação da universidade no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) e no Exame da Ordem.

Avaliação
Do total de cursos de Direito do país, 790 foram avaliados depois de preencherem os pré-requisitos de ter participado dos três últimos Exame da Ordem unificados, cada um com 20 alunos participantes, no mínimo, de cada exame. A Comissão Especial - integrada por advogados que são professores e especialistas em educação jurídica - usou como critério de avaliação os índices de aprovação nos Exames de Ordem e no conceito obtido no último Enade.

Classificação
Gustavo Schneider está no 11° semestre do curso e ficou surpreso ao saber que foi aprovado no Exame da Ordem antes mesmo de estar formado. Para ele, a universidade merece o selo, pois é qualificada o suficiente para formar bons profissionais.

Além da UFPel, as universidades gaúchas que receberam o Selo OAB Recomenda foram o Centro Universitário Franciscano (Unifra), de Santa Maria, a Fundação Universidade Federal do Rio Grande (Furg), em Rio Grande, e a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

Fonte: Diário Popular, acesso em 20 de abril de 2012.

terça-feira, 17 de abril de 2012

VI EXAME DA ORDEM: Aprovados em Pelotas - RS

Caríssimos, a OAB divulgou listão dos aprovados no VI EXAME DA ORDEM. Abaixo os aprovados em PELOTAS/RS, conforme a lista da OAB.


165088045, Aldemir Bobroski
165052368, Alexandre Zacaria Sebaje
165112262, Aline Santestevan Oliveira Iribarrem
165115337, Álvaro Domingues Tavares
165004631, Ana Cristina Freitas Chagas Pacheco
165062053, Bruna Dos Santos Alt
165004091, Bruno Souza Garcia
165073362, Camila Ferreira Ferrari
165006261, Christiane Rickes Da Rosa Santos
165033938, Cíntia Lopes Mesquita
165086388, Cissa De Castro E Silva Terra
165027144, Cristiano Ferreira Gonzalez
165030449, Daniele Wachholz Timm
165088108, Débora Montezano Aliende
165061192, Diego Dornelles
165022702, Douglas Roberto Winkel Santin
165028253, Felipe Antunez Martins
165061375, Fidel Saalfeld Ribeiro
165106511, Flávia Manganelli Ferrer
165036372, Francine Pereira Barenho
165035296, Francis Buchweitz Bergmann
165044669, Francis Ferriche Gesing
165110224, Gabriela Flores Mingotti
165096646, Gustavo Alberto Schneider
165100169, Gustavo Hoffmann Moreira
165068195, Igor Borges La Rosa
165082529, Jael Sânera Sigales Gonçalves
165021531, Jarbas Jorge Fernandes Lucas Junior
165000042, Joao Antonio Martins Costa
165091923, João Carlos Vargas Ribeiro
165051963, Juliana De Carvalho Pereira
165089724, Juliane Caldas Lemons
165121269, Juliano Oliveira Pizarro
165036382, Kelen Bichet Calcagno
165079415, Lara Martins Miller Da Fonseca
165035131, Laura Medina Martins
165057199, Lauro Ari Lettnin
165098718, Leandro Silva Barroco
165113114, Leonardo Cardoso Arena
165101324, Leonardo Felipe Dias Zanatto
165057464, Leonor DAvila Da Silva
165055030, Lúcia Cavada Malcon
165088861, Luise Rodrigues Iepsen
165062740, Marcela Lobo Weiler
165081855, Marcelo Silva Taddei
165084199, Marco Antônio Santos Pinzon
165078335, Marlise Tuchtenhagen Bergmann
165065869, Mateus Rodrigues Moraes
165110218, Matheus Cunha De Oliveira Santos
165120207, Matheus Ualt Vasconcelos
165080617, Michael Cunha Rodrigues
165025768, Milton Dias De Souza Britto
165054627, Monise Zanuzzo
165099664, Muriel Leal
165080264, Paula Lucas Silveira
165052582, Priscila Porto Da Silva
165110992, Rachel Gnutzmann Pereira
165071326, Raphael Miller De Figueiredo
165052100, Régis Souza Ramalho
165013055, Rodrigo Fernandes Grill
165030040, Romulo Vargas Rodrigues
165081176, Tatiane Giambastiani Koperek
165086839, Vader Machado Miranda
165019699, Vanessa Bernardi De Vargas


PARABÉNS A TODOS E A TODAS!

Fonte: Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, acesso em 17 abr. 2012

Uma sugestão contra a impunidade: nova regulação para o crime continuado


Um indivíduo pratica 30 crimes de roubo (subtração mediante violência ou grave ameaça à pessoa) em semelhantes condições de tempo, lugar e modo de execução. Se considerássemos a literalidade da lei penal brasileira (Art.71, parágrafo único, CP), este indivíduo receberia a pena de somente um destes crimes multiplicada, no máximo pelo triplo - leia-se: cometeria 30 (trinta) crimes de roubo e "pagaria" apenas por 3 (três). Para impedir distorções como esta, que fariam criar verdadeira "cláusula de impunidade", está o esforço dos tribunais superiores quando exigem outros requisitos para a concessão de um benefício tão especial quanto a regra do "crime continuado". 

Na esteira desse esforço louvável da magistratura brasileira e, tendo em vista a discussão sobre o Anteprojeto no novo Código Penal para o qual pode a sociedade brasileira contribuir, é que defendemos a alteração legislativa no sentido de ajustar a lei a um modelo que se oponha a IMPUNIDADE, adotando-se expressamente no texto legal a teoria objetivo-subjetiva (teoria adotada pelos tribunais superiores) acerca do crime continuado, a qual permitiria aos magistrados maior autonomia para impedir a concessão de um benefício tão amplo, quando, no caso concreto tal se mostrar absolutamente injusto e inadequado a um modelo em que as penas devem ser estabelecidas em patamares necessários e suficientes para REPRIMIR e PREVINIR a prática criminosa.

Assim, convido os amigos e amigas que comungam de tal entendimento a unirem-se a nossa proposta de sugestão à Comissão de Juristas responsável pela elaboração do Anteprojeto de Código Penal, no sentido de que o novo Código adote a teoria objetivo-subjetiva para os requisitos do crime continuado, exigindo para a concessão do benefício não somente a homogeneidade objetiva das condutas, mas também, a homogeneidade subjetiva (unidade de desígnios; unidade de resolução criminosa).


  • Para unir-se a esta proposição tu podes enviar sugestão nesse sentido à Comissão de Juristas, veja nossa sugestão de proposta e como podes enviá-la, clique aqui.

Entrevista do Ministro Gilson Dipp no Canal Livre




Recomendo aos amigos e amigas que assistam à interessantíssima entrevista do gaúcho Gilson Dipp, Ministro do STJ e Presidente da Comissão de Juristas que está elaborando o Anteprojeto do Novo Código Penal. O tema principal, obviamente, foram as propostas em discussão dentro da comissão encarregada de elaborar o embrião do Novo Código Penal Brasileiro.

Para assistir, clique aqui.

Comissão de reforma do Código Penal tem cinco reuniões e duas audiências públicas marcadas


A comissão de juristas que elabora o anteprojeto do novo Código Penal se reúne nesta segunda-feira (16) no Senado. Em debates estarão temas como armas, trânsito, drogas, organizações criminosas, lesões corporais e crimes contra idosos e torcedores. A reunião tem início às 10h e será presidida pelo ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

Além desta, outras quatro reuniões estão agendadas até o final de maio, quando se encerra o prazo para entrega do relatório da comissão. Em abril, serão nos dias 20 e 23; no mês seguinte, nos dias 7 e 11. As pautas desses encontros, todos marcados para as 10h, ainda não foram definidas. 

A comissão de reforma do CP também realizará duas audiências públicas: em 14 de maio, às 13h, na Escola de Magistratura do Rio de Janeiro, ocasião em que serão debatidos os novos tipos penais; e no dia 18 de maio, em Porto Alegre, na Escola da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris/RS), sobre a parte geral do novo CP

A comissão, que é presidida pelo ministro Dipp, conta com o trabalho voluntário de 15 juristas que, desde outubro, debatem as alterações ao texto do código de 1940, que será reformado pelo Congresso Nacional.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ, acesso em 17 abr. 2012

domingo, 15 de abril de 2012

Nossa sugestão à Comissão de Juristas responsável pela elaboração do Anteprojeto de Código Penal




RESUMO: CRIME CONTINUADO. TEORIA OBJETIVO-SUBJETIVA. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO TEXTO LEGAL AO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NOS TRIBUNAIS SUPERIORES. A presente análise visa fundamentar proposta apresentada à Comissão de Juristas instalada no Senado Federal da República com o fim de elaborar o Anteprojeto de Código Penal; sugestão esta no sentido de que seja acolhido pelo texto do Anteprojeto a proposta de alteração da redação do atual art. 71 do CP, acerca do crime continuado, passando a exigir-se expressamente para o reconhecimento de tal benefício a necessidade do elemento subjetivo unificador (unidade de desígnio; unidade de resolução criminosa). Assim, estar-se-ia adequando a lei penal brasileira ao entendimento há muito consolidado no âmbito da jurisprudência dos Tribunais Superiores; eliminando desnecessária e danosa insegurança jurídica decorrente da contradição atualmente existente entre o texto legal e o direito aplicado pelos tribunais. Outrossim, sustenta-se a maior adequação da própria teoria objetivo-subjetiva quanto aos requisitos do crime continuado. 

1. DA ATUAL POSIÇÃO LEGAL (TEORIA OBJETIVA PURA)

Dispõe o CP em sua atual redação: “Art. 71 – Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.”

Tanto nos termos do dispositivo em sua redação original, quando na atual, e nos termos da Exposição de Motivos da Parte Geral original de 1940, quanto da nova Parte Geral (Reforma de 1984) há uma clara opção do legislador penal brasileiro pela adoção da teoria objetiva pura quanto aos requisitos para o reconhecimento da continuidade delitiva. Nesse sentido a Exposição de Motivos da atual Parte Geral: “O critério da teoria puramente objetiva não revelou na prática maiores inconvenientes, a despeito das objeções formuladas pelos partidários da teoria objetivo-subjetiva."

2. DO ENTENDIMENTO DA JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES (TEORIA OBJETIVO-SUBJETIVA)

Não obstante a posição adotada na atual lei penal (e desde a entrada em vigor do CP de 1940), a jurisprudência dos tribunais brasileiros, especialmente do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, jamais acatou silenciosamente tal manobra legislativa, fazendo, por esta razão, verdadeira reconstrução hermenêutica do dispositivo legal para o fim de preservar a necessidade de observância de um requisito subjetivo (unidade de desígnios) ao lado dos elementos de natureza objetiva; tudo isto com o fito de evitar a concessão do benefício aos chamados “criminosos profissionais”, aqueles indivíduos que reiteradamente cometem crimes, fazendo do crime seu meio de vida. Em suma, apesar da reiterada adoção da teoria objetiva pura pelo legislador; a posição que sempre predominou e vem sendo aplicada pela jurisprudência é a teoria objetivo-subjetiva.

Nesse sentido é o atual entendimento do Supremo Federal: RHC 93144/SP, Rel. Min. MENEZES DIREITO, Primeira Turma, julgado em 18/03/2008; HC 101049, Rel.  Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 04/05/2010; HC 107176/RS, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 13/09/2011.

No mesmo encadear de idéias é a mais segura jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:

PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. DECRETO CONDENATÓRIO TRANSITADO EM JULGADO.  IMPETRAÇÃO QUE DEVE SER COMPREENDIDA DENTRO DOS LIMITES RECURSAIS. FURTO CONSUMANDO, FURTO TENTADO E RECEPTAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL DE FORMA FUNDAMENTADA. PREPONDERÂNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ARTIGO 67 DO CP. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. PRECEDENTES. CONCURSO MATERIAL.SUBSTITUIÇÃO PELA REGRA DO CRIME CONTINUADO. VERIFICAÇÃO DE REQUISITOS. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA.  INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.[...] VII. Para a caracterização da continuidade delitiva, é imprescindível o preenchimento dos requisitos objetivos (mesmas condições de tempo, espaço e modus operandi) e subjetivo (unidade de desígnios). VIII. Fator primordial, impeditivo da análise da tese defensiva na via do habeas corpus, está relacionado ao requisito subjetivo da existência de unidade de desígnios entre as condutas, o que, de plano, não se pode confirmar na hipótese dos autos. IX. Se as instâncias ordinárias, às quais é privativa a análise minuciosa dos fatos e provas, reconheceram o concurso material e afastaram o crime continuado, ressaltando a diversidade de desígnios, não resta evidenciado constrangimento ilegal.[...] (HC 214.895/RJ, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 20/03/2012, DJe 26/03/2012)

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. AÇÕES PENAIS. CONDENAÇÕES.CONTINUIDADE DELITIVA. PRETENDIDO RECONHECIMENTO. REQUISITOS DO ART.71 DO CP. NÃO PREENCHIMENTO. AUSÊNCIA DE UNIDADE DE DESÍGNIOS.REITERAÇÃO DELITIVA. CONFIGURAÇÃO. APLICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Para a caracterização da continuidade delitiva, é imprescindível o preenchimento de requisitos de ordem objetiva - mesmas condições de tempo, lugar e forma de execução - e subjetiva - unidade de desígnios ou vínculo subjetivo entre os eventos (art. 71 do CP) (Teoria Mista ou Objetivo-subjetiva). 2. Constatada a reiteração criminosa, inviável acoimar de ilegal a decisão que negou a incidência do art. 71 do CP, pois, na dicção do Supremo Tribunal Federal, a habitualidade delitiva afasta o reconhecimento do crime continuado.[...] (AgRg no HC 214.158/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 15/12/2011, DJe 02/02/2012)

HABEAS CORPUS. ROUBO SIMPLES E ROUBO MAJORADO TENTADO. CONTINUIDADE DELITIVA. PRETENDIDO RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 71 DO CP. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. REITERAÇÃO CRIMINOSA. CONFIGURAÇÃO. INCOMPATIBILIDADE COM O CRIME CONTINUADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. Para a caracterização da continuidade delitiva, é necessário que estejam preenchidos, cumulativamente, os requisitos de ordem objetiva - quais sejam, pluralidade de ações, mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução - e o de ordem subjetiva, assim entendido como a unidade de desígnios ou o vínculo subjetivo havido entre os eventos delituosos. 2. Ausente o liame subjetivo entre o cometimento dos ilícitos, inviável o reconhecimento da continuidade delitiva.3. A reiteração criminosa é suficiente para afastar o reconhecimento do benefício legal do crime continuado.4. A via estreita do habeas corpus, de cognição sumária, é inadequada para um maior aprofundamento na apreciação do conjunto fático-probatório dos autos, a fim de verificar eventual preenchimento dos requisitos indispensáveis ao reconhecimento da continuidade delitiva.5. Ordem denegada.(HC 174.162/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 13/09/2011, DJe 28/09/2011)

Tal entendimento, no sentido da adequação da teoria objetivo-subjetiva do crime continuado, ademais, tem amparo em importantes doutrinadores nacionais, a destacar: Damásio Evangelista de Jesus, Rogério Greco e o saudoso Edgar Magalhães Noronha.

3. DA CONTROVÉRSIA E CONSEQUENTE INSEGURANÇA JURÍDICA ACERCA DA MATÉRIA

Não obstante, como já foi de plano destacado, o entendimento doutrinário predominante é no sentido de que o Código Penal Brasileiro adotou o critério puramente objetivo em matéria de crime continuado, bastando para o reconhecimento do benefício a simples configuração dos elementos de homogeneidade objetiva (crimes da mesma espécie, cometidos em semelhantes condições de tempo, lugar, modo de execução, etc.). Aliás, tal posição é expressamente mencionada na Exposição de Motivos da atual Parte Geral (Reforma Penal de 1984)

O próprio GUILHERME DE SOUZA NUCCI, um dos mais renomados doutrinadores penais da atualidade, não sem consignar sua preferência pela teoria objetivo-subjetiva, reconhece a adoção da referida teoria objetiva pura pela atual lei penal brasileira, asseverando:

 “A corrente ideal, sem dúvida, deveria ser a terceira [referindo-se a teoria objetivo-subjetiva], tendo em vista possibilitar uma autêntica diferença entre o singelo concurso material e o crime continuado; afinal este último exigiria a unidade de desígnio. Somente deveria ter direito ao reconhecimento desse benefício legal o agente criminoso que demonstrasse ao juiz o seu intuito único, o seu propósito global, vale dizer, evidenciasse que desde o princípio, ou pelo menos durante o iter criminis, tinha o propósito de cometer um crime único, embora por partes. É o caso do balconista de uma loja que, pretendendo subtrair R$1.000,00 do seu patrão, comete vários e contínuos pequenos furtos até atingir a almejada quantia. Completamente diferente seria a situação daquele ladrão que comete furtos variados, sem qualquer rumo ou planejamento, nem tampouco objetivo único. Entretanto, apesar disso, a lei adotou claramente a segunda posição [teoria objetiva pura]. Em virtude disso, cremos que se deve seguir literalmente o disposto no art.71 do Código Penal.”(2009, Manual de Direito Penal, p.491/492.)

Tal contradição produz induvidosa e nociva insegurança jurídica acerca da regulação do benefício legal.

4. DA NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO TEXTO LEGAL AO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NOS TRIBUNAIS SUPERIORES

Conforme o até aqui exposto, e tendo em vista a existência da controvérsia em torno da matéria, se faz adequada e razoável a conformação do texto legal ao entendimento historicamente adotado pela jurisprudência dos tribunais superiores, no sentido de exigir-se para o reconhecimento do crime continuado (benefício legal ao condenado) não somente os requisitos de homogeneidade objetiva das condutas (crimes da mesma espécie, cometidos em semelhantes condições de tempo, lugar, modo de execução, etc.), mas também a homogeneidade subjetiva (unidade de desígnio; unidade de resolução criminosa).

Tal apresenta-se como medida inteiramente adequada, sustentada tanto em justificações no campo jurídico, como também na dimensão da realidade social.

Ora, no campo jurídico tem-se que tal alteração do texto legal poderia dirimir a nociva insegurança jurídica instaurada em virtude da contradição entre a literalidade do atual dispositivo de lei e a posição adotada pela jurisprudência consolidada nos tribunais brasileiros, especialmente nos tribunais superiores.

Ademais, apresenta-se a teoria objetivo-subjetiva como mais adequada à luz dos princípios constitucionais da razoabilidade, culpabilidade e da individualização da pena, na medida em que permite ao magistrado, no momento da aplicação da pena, afastar o benefício legal aos condenados que fazem do crime seu meio de vida, e assim representam especial perigo à segurança e harmonia sociais, além de elevada culpabilidade, não fazendo assim jus à um benefício legal idealizado para evitar o apenamento excessivo e desproporcional. Dessa forma, o benefício da continuidade ficaria reservado para os casos em que o concurso material de delitos se apresentaria desproporcional e injusto.

Tal ganha especial relevo, em face da atual realidade de recrudescimento da criminalidade, a qual exige uma resposta estatal em termos de pena que se apresente como suficiente e necessária para reprimir e prevenir a prática criminosa.

Outrossim, analisando-se o direito comparado, seja nos países onde a legislação expressamente acolhe o instituto benéfico do crime continuado, seja onde ele, embora não expresso em lei, representa construção da jurisprudência, predomina a posição de adotar-se a teoria objetivo-subjetiva. Assim o é no direito de nossos mais importantes parceiros do Mercosul, Uruguai e Argentina. Ademais, nesse sentido também é o modelo adotado pelos Códigos Penais da Espanha e Itália, bem como a construção jurisprudencial do Tribunal Superior alemão.

Assim sendo, a adoção expressa da teoria objetivo-subjetiva por nossa legislação penal apresenta-se como um importante avanço de nosso sistema jurídico-penal positivo.

5. DA SUGESTÃO DE ALTERAÇÃO LEGAL

Consoante todo o acima exposto e analisado, sugere-se  que seja procedida a adoção expressa da necessidade de observância de requisitos objetivos e subjetivos de homogeneidade das condutas delitivas para o fim de concessão do benefício legal do crime continuado.

Nesse sentido, sugere-se a seguinte redação para o novo dispositivo:

"Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, bem como pela presença da unidade de desígnio entre as condutas, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.”

6. DA REDAÇÃO DA SUGESTÃO ENVIADA

Em síntese, e observando a limitação de 500 caracteres estabelecida para as sugestões enviadas à Comissão de Juristas pelo sítio virtual do Senado Federal, nossa sugestão seguiu a seguinte redação:

"A jurisprudência do STF (RHC93144/SP; HC 101049; HC107176/RS) e do STJ (HC 214.895/RJ; AgRg no HC 214.158/RS; HC 174.162/RJ) adota a teoria objetivo-subjetiva para o reconhecimento do crime continuado. Dessa forma propõe-se a expressa adoção da teoria objetivo-subjetiva para reconhecimento do crime continuado sugerindo-se a menção na lei da necessidade de que as condutas praticadas em continuidade apresentem homogeneidade subjetiva (unidade de desígnio) além de homogeneidade objetiva."


  • SE TU CONCORDAS COM ESTA PROPOSIÇÃO E DESEJAS ACOMPANHÁ-LA ENVIANDO-A COMO TUA SUGESTÃO À COMISSÃO DE JURISTAS, CLIQUE AQUI.


sexta-feira, 13 de abril de 2012

VI EXAME DA ORDEM: Padrão resposta Penal - 2.ª Fase


A OAB/FGV divulgou no dia 12 de abril de 2012 o padrão-resposta da prova de Prática Penal - 2.ª Fase.


  • Para acessar o caderno de prova Prática Penal - 2.ª Fase, clique aqui.
  • Para acessar o padrão resposta divulgado pela banca examinadora, clique aqui.

quinta-feira, 12 de abril de 2012

Entrevista do Ministro Ayres Britto à Revista VEJA

Imagem do sítio virtual do STF

Caríssimos, recomendo a leitura de recente entrevista do Ministro Ayres Britto (STF) à Revista Veja. Trata-se de entrevista de excelente qualidade onde o eminente ministro fala sobre as prioridades de sua gestão na presidência do Supremo Tribunal Federal a partir do dia 19 de abril de 2012.

Referindo-se a tais prioridades disse Ayres Britto: "Combater a corrupção e o crime do colarinho-branco tem de ser a prioridade das prioridades".


  • Para acessar a íntegra da entrevista em VEJA ONLINE, clique aqui.  

Câmara aprova projeto que facilita prova de embriaguez


O Plenário aprovou, nesta quarta-feira (11), o Projeto de Lei 5607/09, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que dobra a multa por dirigir sob influência de álcool ou outras drogas que causam dependência e permite o uso de imagens ou vídeos para constatar essa infração. A matéria, aprovada na forma do substitutivo do deputado Edinho Araújo (PMDB-SP), será votada ainda pelo Senado.

De acordo com o texto, a multa passará de R$ 957,70 para R$ 1.915,40 nos valores atuais, sendo aplicada em dobro no caso de reincidência no período de até 12 meses. Permanece a suspensão do direito de dirigir por um ano. As mudanças são no Código Brasileiro de Trânsito.

Crime

Em relação ao crime de dirigir sob influência de álcool, com pena prevista de detenção de seis meses a três anos, o projeto estipula um novo limite para sua tipificação.

Além dos 6 decigramas ou mais de álcool no sangue, será admitido como prova 0,3 miligramas de álcool por litro de ar expirado no bafômetro. Também será admitida a caracterização da conduta por meio da constatação de sinais que indiquem a alteração da capacidade psicomotora, segundo disciplinar o Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Entretanto, o texto já define que a prova desse crime poderá ser produzida por meio de teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova admitidos em direito. A pessoa acusada poderá produzir contraprova.

Acidentes

O texto retira a condição impositiva de realização do teste de sangue ou de bafômetro do motorista envolvido em acidente de trânsito. O projeto prevê que o condutor “poderá” ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, permita concluir a presença de álcool ou outra droga.

Reação

Edinho Araújo relatou a matéria pela Comissão de Viação e Transporte e acatou emendas dos deputados Antonio Carlos Magalhães Neto (DEM-BA), Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e Domingos Sávio (PSDB-MG).

A iniciativa de votar o projeto surgiu como reação da Câmara à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou como válidas para desencadear uma ação penal apenas as provas produzidas por exame de sangue e teste do bafômetro, confirmando que a pessoa não é obrigada a produzir provas contra si mesma.

“A Câmara entrega à sociedade uma legislação que vai permitir a punição do motorista que bebe ao volante. Porque com a decisão do STJ, ficamos com uma lei sem eficácia”, afirmou o relator. Sobre o aumento da multa, o relator disse: “Há quem diga que é preciso pesar no bolso para a pessoa se educar.”

Guincho

Uma mudança que vale para todos os casos de apreensão de veículos previstos no Código prevê que o recolhimento do veículo ao depósito ocorrerá por serviço público executado diretamente ou contratado por licitação pública pelo critério do menor preço.


Fonte: Agência Câmara de Notícias, acesso em 12 abr. 2012.


  • Para acompanhar a tramitação do PL5607/2009, clique aqui.

quarta-feira, 11 de abril de 2012

Senado: projeto amplia e facilita o combate à lavagem de dinheiro


A criação e manutenção de impérios econômicos resultantes de atividades ilícitas ficará mais difícil daqui para frente. A previsão foi feita nesta terça-feira (10) pelo senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) diante da aprovação de projeto de sua autoria que visa combater os crimes de lavagem de dinheiro.

Valadares se referia ao substitutivo da Câmara dos Deputados ao PLS 2009/2003, que torna efetiva a imposição de perdas econômicas aos criminosos e contraventores. Na essência, o substitutivo acolhido pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) elimina da Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998) a lista dos chamados crimes antecedentes.

Isso significa que a ocultação e dissimulação de valores de origem ilícita – proveniente de qualquer conduta infracional, crimiminosa ou contravencional – abre condições para a punição por lavagem de dinheiro. Hoje, a lei restringe a punição a determinadas origens ilícitas.

Modernização

Como destacou o relator, senador José Pimentel (PT-CE), a nova regra equipara a legislação brasileira à de países como Estados Unidos, México, Suíça, França e Itália. O fato é que o Brasil passaria de uma legislação de “segunda geração” (rol fechado de crimes antecedentes) para uma de “terceira geração” (rol aberto), como explicou Pimentel.

O projeto cria a possibilidade de apreensão de bens em nome de “laranjas”, ou seja, terceiros que os criminosos ou contraventores usam para ocultar o patrimônio real.

Os chamados “procedimentos processuais” se tornam mais céleres, para viabilizar a punição. O julgamento do réu poderá ser feito inclusive à revelia, por meio de defensor dativo. O juiz poderá determinar a alienação antecipada de bens resultantes de atividades ilícitas, caso eles apresentem risco de deterioração, ou sejam de manutenção onerosa.

Valadares citou informações de que, em 2011, havia R$ 2,4 bilhões em bens retidos no país, decorrentes de processos sobre atividades suspeitas “que duram anos e anos”. Quando esses processos chegam ao fim, acrescentou, os bens já têm pouco valor ou apresentam elevado custo de manutenção.

O projeto prevê que o os valores arrecadados nos leilões desses bens se destinem a uma conta vinculada. No caso de absolvição, retornam para os réus e, em caso de condenação, vão para o erário.

Fonte

Para Valadares, esse conjunto de medidas servirá para “combater o crime em seu nascedouro”. O relator José Pimentel concordou com ele: o crime organizado só sobrevive se for dado a ele, de alguma maneira, a oportunidade de legitimar e legalizar seus fluxos e estoques de recursos.

De acordo com Pimentel, o combate à lavagem de dinheiro é umas das formas mais eficientes de enfrentar crimes graves, como tráfico de drogas e de armas, sonegação tributária e corrupção.

O projeto aprimora o recurso da delação premiada, ao prever que ela possa acontecer “a qualquer tempo”. Ou seja, mesmo depois do julgamento, o juiz pode deixar de aplicar a pena a criminoso que colabore com a Justiça na apuração de infrações penais ou na recuperação de valores resultantes de crimes.

Informações

Outra inovação é a ampliação da lista de instituições que devem colaborar com o sistema de prevenção à lavagem de dinheiro. Agora, juntas comerciais, agenciadoras de atletas e empresas de transporte de valores, entre outras, são obrigadas a comunicar às autoridades as chamadas operações suspeitas. A multa para o descumprimento aumentou: o valor máximo passou de R$ 200 mil para R$ 20 milhões.

Valadares considerou a inovação importante porque o número de operações suspeitas comunicadas por bancos ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) aumentou de 84 mil, em 2004, para 1,3 milhão, no ano passado. A intenção é fechar o cerco a todas as possibilidades.

O objetivo das mudanças, na avaliação do autor do projeto, é dotar o Estado brasileiro de um sistema eficiente para enfrentar o crime organizado. De acordo com ele, é preciso integração dos órgãos e controle capaz de detectar os desvios.

O parlamentar disse que seu projeto tramitou cinco anos no Senado e três na Câmara, onde recebeu o substitutivo aprovado nesta terça-feira pela CAE. Ele espera que a matéria, que ainda será analisada terminativamente pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), possa ser sancionada neste ano pela presidente Dilma Rousseff.

Fonte: Agência Senado, acesso em 11 abr. 2012

terça-feira, 10 de abril de 2012

Novo Código Penal: dê a sua sugestão.



O Senado Federal instalou Comissão de Juristas para elaborar anteprojeto de Código Penal. A ideia é unificar toda a legislação especial, como a lei de abuso de autoridade, a dos crimes contra o meio ambiente, crimes contra a ordem tributária e a dos crimes de preconceito, entre outras, e incluí-las na parte especial do Código, que define crimes.
Pretende-se um novo Código Penal que seja moderno, garantidor de direitos e capaz de proteger as pessoas e a sociedade.


Qualquer cidadão poderá apresentar sugestões para o aprimoramento do Anteprojeto por intermédio do sítio virtual do Senado Federal.

Comissão de juristas aprova criação do crime de terrorismo


A comissão de juristas que estuda mudanças no Código Penal aprovou, na manhã desta sexta-feira (30), a inclusão do crime de terrorismo no texto da lei. 

De acordo com a proposta, serão criados artigos e parágrafos específicos para o tema. Deste modo, será considerado terrorismo “causar terror na população” mediante condutas como sequestrar ou manter alguém em cárcere privado; usar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos ou outros meios capazes de causar danos; incendiar, depredar, saquear, explodir ou invadir qualquer bem público ou privado; e interferir, sabotar ou danificar sistemas de informática e bancos de dados.

Os juristas também consideram a conduta de sabotar o funcionamento ou apoderar-se do controle de comunicação ou de transporte, de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios, instalações públicas ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais, inclusive instalações militares.

Para que o terrorismo seja caracterizado, no entanto, é preciso que as condutas acima sejam praticadas com determinados finalidades, entre elas obter recursos para financiar grupos armados que atuem contra a ordem constitucional ou forçar autoridades públicas a fazer o que a lei não exige ou deixar de fazer o que a lei não proíbe.

A pena sugerida para o crime é de prisão de oito a 15 anos.

Fonte: Agência Senado - Blog do Senado, acesso em 10 abr. 2012

sexta-feira, 6 de abril de 2012

Anteprojeto do Novo Código Penal Brasileiro

Instalada em 18 de outubro de 2011 e com previsão para a conclusão de seus trabalhos em 25 de maio de 2012, a Comissão de Juristas com a finalidade de elaborar Anteprojeto de Código Penal, CJECP do Senado Federal, presidida pelo Ministro Gilson Dipp, pode ter seus trabalhos acompanhados pelo sítio virtual do Senado Federal

Para acompanhar os trabalhos da Comissão de Juristas nomeada pelo Presidente do Senado Federal com a finalidade de elaborar o Anteprojeto do Novo Código Penal, clique aqui.