De tempos em tempos há a abertura de inscrições para o Exame Unificado da Ordem dos Advogados do Brasil. Podem inscrever-se os acadêmicos matriculados no último período do curso de graduação em direito e os bacharéis já graduados. A aprovação no mencionado exame é requisito indispensável à inscrição no quadro permanente de advogados e ao exercício da advocacia no Brasil.
Conforme sabido, trata-se de prova dividida em duas fases: em uma primeira etapa, de caráter objetivo, o candidato deve acertar ao menos a metade de um total de oitenta questões de múltipla escolha acerca de temas relacionados aos mais variados ramos da ciência jurídica (direito constitucional, civil, penal, processual, etc.), além de tema de ética profissional e disciplinas de caráter humanístico (notadamente, filosofia do direito); já na segunda etapa, de caráter subjetivo, o candidato deverá elaborar uma peça processual de caráter prático com valor máximo de cinco pontos e quatro questões discursivas acerca de situações práticas e institutos jurídicos, também com valor máximo de cinco pontos (nessa segunda etapa o candidato deverá obter, no mínimo, seis dos dez pontos em disputa).
E é no momento da inscrição para o Exame de Ordem que o candidato deverá fazer sua primeira escolha desafiadora: escolher a área de concentração da prova prático-profissional.
As opções são sete, notadamente: prática cível, prática criminal, prática constitucional, prática trabalhista, prática administrativa, prática tributária e prática empresarial.
As opções são sete, notadamente: prática cível, prática criminal, prática constitucional, prática trabalhista, prática administrativa, prática tributária e prática empresarial.
E aqui surgem os palpites perigosos. Certamente o(a) candidato(a) já se deparou com afirmações do tipo "bom é fazer prática trabalhista que é mais fácil, são menos peças!" ou "tributário está na moda". E a primeira recomendação para a opção da área temática é: esqueça todas essas bobagens!
De fato, a escolha da área temática não deve atender a critérios do tipo "DIZEM" ("DIZEM que essa área é mais difícil, a outra é mais fácil", "DIZEM que essa área tem mais peças, a outra tem menos peças"). Normalmente tais não passam de mera conversa para "boi dormir", eis que o nível de dificuldade das áreas é semelhante.
E aqui vem a segunda e derradeira dica: a escolha área temática deve ter como critério central a afinidade e o grau de conhecimento teórico-prático que o(a) candidato(a) possui com relação à área.
Em outras palavras, a escolha deve se dar com relação a uma área da qual se goste e com a qual se tenha maior experiência prática e/ou volume de leituras teóricas. Isso facilitará a construção dos raciocínios, e permitirá inclusive lidar com maior tranquilidade no caso eventuais "surpresas" na prova (uma peça incomum ou uma tese diferente, por exemplo).
Fica a dica! Boa escolha!