A edição número 13 da Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, relativa ao período setembro/dezembro de 2015, publicou artigo de minha autoria intitulado "O mandado de busca e apreensão criminal coletivo como manifestação do Estado de Polícia e sua inadmissibilidade à luz do ordenamento jurídico brasileiro".
Trata-se de artigo construído e refinado por ocasião da participação como aluno especial no Programa de Mestrado em Direito da FURG em 2015, sob a orientação do Professor Salah Hassan Khaled Júnior. Um período que desencadeou em mim grandes inquietações críticas na matéria criminal.
O estudo sustenta a inadmissibilidade da expedição de mandado de busca e apreensão criminal coletivo à luz do ordenamento jurídico brasileiro em face das garantias constitucionais, convencionais e legais à inviolabilidade de domicílio, a qual tem na busca e apreensão uma medida restritiva e excpecional. Ainda toma-se por ilustração desta prática violadora de direito fundamental, o caso da ocupação do Complexo de Favelas da Maré no ano de 2014.
Trata-se de artigo construído e refinado por ocasião da participação como aluno especial no Programa de Mestrado em Direito da FURG em 2015, sob a orientação do Professor Salah Hassan Khaled Júnior. Um período que desencadeou em mim grandes inquietações críticas na matéria criminal.
O estudo sustenta a inadmissibilidade da expedição de mandado de busca e apreensão criminal coletivo à luz do ordenamento jurídico brasileiro em face das garantias constitucionais, convencionais e legais à inviolabilidade de domicílio, a qual tem na busca e apreensão uma medida restritiva e excpecional. Ainda toma-se por ilustração desta prática violadora de direito fundamental, o caso da ocupação do Complexo de Favelas da Maré no ano de 2014.
Registro aqui ainda o agradecimento especial à minha esposa Jandaia Vieira Peil Santin, sem cuja motivação, compreensão e apontamentos críticos (muitos e por demais profícuos!) o estudo não teria sido concluído no seu formato final.
Ainda agradeço ao Instituto de Defensores de Direitos Humanos (facebook) que facilitou o acesso a materiais de consulta relacionados à impugnação judicial da ocupação do Complexo de Favelas da Maré no Rio de Janeiro.
Ainda agradeço ao Instituto de Defensores de Direitos Humanos (facebook) que facilitou o acesso a materiais de consulta relacionados à impugnação judicial da ocupação do Complexo de Favelas da Maré no Rio de Janeiro.
Acesse abaixo a edição integral da revista
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Para referenciar a publicação em meio impresso:
SANTIN, Douglas Roberto Winkel. O mandado de busca e apreensão criminal coletivo como manifestação do Estado de Polícia e sua inadmissibilidade à luz do ordenamento jurídico brasileiro. In: Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, ano 6, v.13, p.108-126. Porto Alegre: DPE, 2015.
Para referenciar a publicação em meio eletrônico:
SANTIN, Douglas Roberto Winkel. O mandado de busca e apreensão criminal coletivo como manifestação do Estado de Polícia e sua inadmissibilidade à luz do ordenamento jurídico brasileiro. In: Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, ano 6, v.13, p.108-126. Porto Alegre: DPE, 2015. Disponível em: (indicar entre <> o link da revista que consta nesta postagem) Acesso em: (indicar a data do acesso ao material).
SANTIN, Douglas Roberto Winkel. O mandado de busca e apreensão criminal coletivo como manifestação do Estado de Polícia e sua inadmissibilidade à luz do ordenamento jurídico brasileiro. In: Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, ano 6, v.13, p.108-126. Porto Alegre: DPE, 2015.
Para referenciar a publicação em meio eletrônico:
SANTIN, Douglas Roberto Winkel. O mandado de busca e apreensão criminal coletivo como manifestação do Estado de Polícia e sua inadmissibilidade à luz do ordenamento jurídico brasileiro. In: Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, ano 6, v.13, p.108-126. Porto Alegre: DPE, 2015. Disponível em: (indicar entre <> o link da revista que consta nesta postagem)