quarta-feira, 28 de setembro de 2016

O mandado de busca e apreensão criminal coletivo como manifestação do Estado de Polícia e sua inadmissibilidade à luz do ordenamento jurídico brasileiro

A edição número 13 da Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, relativa ao período setembro/dezembro de 2015, publicou artigo de minha autoria intitulado "O mandado de busca e apreensão criminal coletivo como manifestação do Estado de Polícia e sua inadmissibilidade à luz do ordenamento jurídico brasileiro".

Trata-se de artigo construído e refinado por ocasião da participação como aluno especial no Programa de Mestrado em Direito da FURG em 2015, sob a orientação do Professor Salah Hassan Khaled Júnior. Um período que desencadeou em mim grandes inquietações críticas na matéria criminal.

O estudo sustenta a inadmissibilidade da expedição de mandado de busca e apreensão criminal coletivo à luz do ordenamento jurídico brasileiro em face das garantias constitucionais, convencionais e legais à inviolabilidade de domicílio, a qual tem na busca e apreensão uma medida restritiva e excpecional. Ainda toma-se por ilustração desta prática violadora de direito fundamental, o caso da ocupação do Complexo de Favelas da Maré no ano de 2014.

Registro aqui ainda o agradecimento especial à minha esposa Jandaia Vieira Peil Santin, sem cuja motivação, compreensão e apontamentos críticos (muitos e por demais profícuos!) o estudo não teria sido concluído no seu formato final.

Ainda agradeço ao Instituto de Defensores de Direitos Humanos (facebook) que facilitou o acesso a materiais de consulta relacionados à impugnação judicial da ocupação do Complexo de Favelas da Maré no Rio de Janeiro.

Acesse abaixo a edição integral da revista





  • Leu o artigo? Gostou? Gostaria de citá-lo em suas produções acadêmicas? Basta referenciar conforme abaixo:

Para referenciar a publicação em meio impresso:

SANTIN, Douglas Roberto Winkel.  O mandado de busca e apreensão criminal coletivo como manifestação do Estado de Polícia e sua inadmissibilidade à luz do ordenamento jurídico brasileiro. In: Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, ano 6, v.13, p.108-126. Porto Alegre: DPE, 2015.

Para referenciar a publicação em meio eletrônico:
SANTIN, Douglas Roberto Winkel.  O mandado de busca e apreensão criminal coletivo como manifestação do Estado de Polícia e sua inadmissibilidade à luz do ordenamento jurídico brasileiro. In: Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, ano 6, v.13, p.108-126. Porto Alegre: DPE, 2015. Disponível em: (indicar entre <> o link da revista que consta nesta postagem) Acesso em: (indicar a data do acesso ao material).

terça-feira, 27 de setembro de 2016

Curso Popular de Formação de Defensoras e Defensores Públicos: uma nova forma de preparação ao ingresso na carreira

Logomarca de divulgação do curso

Já pensou em realizar a preparação para a Carreira de Defensor Público Estadual, à distância, com profissionais e conteúdos especializados, e gratuitamente? É isso que o Curso Popular de Formação de Defensoras e Defensores Público se propõe a fazer.

O Curso Popular de Formação de Defensoras e Defensores Públicos é ministrado presencialmente a pessoas de baixa renda (que já tenham passado pelo exame da OAB) e disponibilizado gratuitamente neste site para todas as pessoas que estiverem se preparando para o concurso público de ingresso à carreira ou simplesmente queiram ter acesso a uma visão mais crítica do direito.

Os/as professores/as são, em sua maioria, Defensoras e Defensores Públicos de São Paulo - ou pessoas que compartilhem dos ideais democráticos dessa instituição - bem como aprovados/as no último concurso que ainda não tomaram posse.

O curso será dividido em dois módulos: o primeiro iniciará em agosto e encerrará no início de dezembro. O segundo iniciará em fevereiro com término previsto para o final de maio de 2017. As aulas serão ministradas de segunda à sexta-feira, das 19:20h às 22:40h (bem como alguns sábados, em dias e horários a serem definidos), em sala situada na Rua Boa Vista, em São Paulo, próximo à estação de metrô São  Bento.

A carga horária total do curso será de aproximadamente 510 horas.

A aulas online já começaram e se encontram disponíveis no site do curso!

segunda-feira, 12 de setembro de 2016

Faculdade de Direito de Pelotas, 104 anos de contribuição ao Direito e à Sociedade



Neste dia 12 de setembro a Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pelotas, também conhecida como a “Casa de Bruno Lima", comemora os 104 anos de sua fundação. A então Faculdade Livre de Direito de Pelotas foi fundada em 12 de setembro de 1912 pela corajosa iniciativa de homens idealistas, entre os quais José Júlio de Albuquerque Barros, um dos fundadores e primeiro diretor da Faculdade, e que empresta seu nome à biblioteca da instituição.

Segundo curso de direito a funcionar no Rio Grande do Sul, a instituição iniciou suas atividades no prédio do antigo Ginásio Pelotense (situado no recentemente reformado casarão da esquina da Rua Félix da Cunha com a Rua Tiradentes), passando algum tempo depois a funcionar em um espaço cedido no interior da Biblioteca Pública Pelotense. Após esse período itinerante, já no ano de 1929, a Faculdade de Direito passou a funcionar no atual prédio sito à Praça Conselheiro Maciel.

Ao longo das décadas passaram pela instituição, e contribuíram com seu talento à construção da aura de respeito e notoriedade da Faculdade de Direito de Pelotas, alguns dos mais renomados juristas pátrios, entre os quais impõe-se a menção a Bruno de Mendonça Lima, professor desde os primeiros anos de existência do curso (já em 1916), e até o ano de 1965, bem como diretor da Faculdade no período entre 1931 e 1965; Rosah Russomano, ilustre constitucionalista, membro da Comissão Afonso Arinos – comissão de notáveis responsável pela elaboração do Anteprojeto que daria origem à atual Constituição Federal; Gilda Russomano, renomada internacionalista, e primeira mulher a ser diretora de uma faculdade federal de direito no Brasil; Mozart Victor Russomano, o qual foi Ministro do Tribunal Superior do Trabalho; Silvino Joaquim Lopes Neto, desembargador aposentado e ilustre representante da filosofia do direito no Rio Grande do Sul; Carlos Alberto Chiarelli, ex-senador e ex-ministro da educação; o notável escritor Aldyr Garcia Schlee; e tantos outros de igual grandeza cujos nomes e trajetórias, infelizmente, não encontram espaço nestas breves linhas.

Em mais de um século de existência a faculdade resistiu enquanto núcleo de pensamento e de defesa das liberdades a duas ditaduras (Estado Novo e Regime Militar), encontrando-se as marcas dessa resistência nos quadros de turmas e nas pedras da Praça Conselheiro Maciel, contígua à Faculdade.

No último ano a instituição teve sua força novamente posta à prova, alvo que foi de ataques covardes de pichadores anônimos que conspurcaram suas paredes. Não obstante, o esforço voluntário e corajoso de professores, alunos e ex-alunos, em diversos mutirões de limpeza e pintura fizeram retirar as pichações e restauraram a fachada que é um símbolo da cidade de Pelotas.

Na atualidade, a Faculdade de Direito da UFPel é um dos poucos cursos agraciados com o selo “OAB Recomenda”, oferecendo à comunidade além da graduação em direito, o curso de pós-graduação em Direito Ambiental no nível especialização.

Ainda, a Faculdade de Direito presta relevantes serviços à sociedade especialmente através de seu Serviço de Assistência Judiciária, prestando assistência jurídica gratuita aos que dela necessitam; bem como presta assistência jurídica especializada no âmbito criminal por meio do Projeto Defensa.

Dessa maneira, faz-se aqui uma singela homenagem a tão importante instituição (da qual este editor tem imenso orgulho de ser egresso), renovando-se os votos de que a Faculdade de Direito de Pelotas continue a formar homens e mulheres imbuídos dos valores da cidadania, aptos a contribuir para a construção de uma sociedade mais livre, justa e solidária.