Recente lei estadual de Santa Catarina passou a proibir a atribuição de nome de pessoa, viva ou falecida, que tenha praticado atos de violação contra os direitos humanos, a bem público de qualquer natureza. Vejamos. LEI Nº 15.973, de 14 de janeiro de 2013 Procedência: Depta. Luciane Carminatti Natureza: PL./0332.7/2012 DO: 19.494 de 15/01/13 Fonte - ALESC/Coord. Documentação Altera o caput do art. 1º da Lei nº 12.118, de 2002, que dispõe sobre a denominação de bens públicos e adota outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O caput do art. 1º da Lei nº 12.118, de 07 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica proibido atribuir nome de pessoa viva e de pessoa falecida que tenha praticado ato de lesa-humanidade, tortura ou violação de direitos humanos, a bem público, de qualquer natureza, pertencente ao Estado ou a pessoas jurídicas da Administração Indireta.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 14 de janeiro de 2013 JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Fonte: Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, acesso em 06 fev. 2013 |
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quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013
Lei catarinense proíbe atribuição de nome de autor de violação de direitos humanos a bens públicos
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