Entra em vigor neste domingo, dia 13 de dezembro de 2009, a Lei Federal 12.089 de 11 de Novembro de 2009 que veda a possibilidade de uma mesma pessoa frequentar, simultaneamente, dois cursos em instituições públicas de ensino superior.
Diz o referido diploma legislativo em seu artigo 2.º:
"É proibido uma mesma pessoa ocupar, na condição de estudante, simultaneamente, no curso de graduação, 2 (duas) vagas, no mesmo curso ou em cursos diferentes em uma ou mais de uma instituição pública de ensino superior em todo o território nacional." (BRASIL, Lei 12.089, de 11 de novembro de 2009, 2009)
A partir de agora, quando a instituição pública de ensino superior constatar que um de seus alunos ocupa outra vaga na mesma ou em outra instituição pública de ensino superior deverá comunicá-lo para que opte por um dos curso no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Se o mesmo não comparecer, a Instituição deverá providenciar o cancelamento da matrícula mais antiga, no caso de a duplicidade ocorrer em, instituições diferentes; ou, da matricula mais recente no caso de a duplicidade ocorrer em cursos da mesma instituição.
Porém, para os alunos que já frequentam concomitantemente dois cursos em instituições superiores nada irá mudar, podendo aqueles concluir o curso regularmente.
Veja o texto integral da LEI 12.089/2009.
Diz o referido diploma legislativo em seu artigo 2.º:
"É proibido uma mesma pessoa ocupar, na condição de estudante, simultaneamente, no curso de graduação, 2 (duas) vagas, no mesmo curso ou em cursos diferentes em uma ou mais de uma instituição pública de ensino superior em todo o território nacional." (BRASIL, Lei 12.089, de 11 de novembro de 2009, 2009)
A partir de agora, quando a instituição pública de ensino superior constatar que um de seus alunos ocupa outra vaga na mesma ou em outra instituição pública de ensino superior deverá comunicá-lo para que opte por um dos curso no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Se o mesmo não comparecer, a Instituição deverá providenciar o cancelamento da matrícula mais antiga, no caso de a duplicidade ocorrer em, instituições diferentes; ou, da matricula mais recente no caso de a duplicidade ocorrer em cursos da mesma instituição.
Porém, para os alunos que já frequentam concomitantemente dois cursos em instituições superiores nada irá mudar, podendo aqueles concluir o curso regularmente.
Veja o texto integral da LEI 12.089/2009.
Ótima postagem. Abraços
ResponderExcluirGrande santin!
ResponderExcluirSempre ligado nas últimas do judiciário.
Olá. Poderia me tirar um dúvida?
ResponderExcluirSou aluna do curso de Graduação Tecnológica em Processos Químicos Industrias do CEFET Quimica, hoje, Instituto Federal de Esucação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro. Atualmente, minha matricula está trancada, pois me mudei para Recife.
No CEFET daqui não há esse curso e no campus mais próximo de minha casa só abrirá vaga para o Curso de Licenciatura em Química ano que vem. Por esse motivo decide fazer o vesibular para o curso técnico em Petroquímica para a mesma unidade, já que as aula começariam ainda este ano e não queria ficar sem estudar até o ano que vem.
Acontece que, segundo informações obtidas no campus do IFPE de Ipojuca, eu não poderia fazer o curso, pois havia uma lei federal que proibia ter duas matrículas em cursos de uma instituição de ensino federal. Então, desisti do curso, mas como a explicação deles foi um tanto vaga, fui pesquisar a tal lei e pelo que entendi ela só se Não faz nenhuma referência a curso técnico e curso superior. É isso mesmo ou estou enganada? Eu precisaria realmente optar entre um e outro?
Desde já, agradeço pela atenção.
Jacqueline Vieira
Cara Jaqueline,
ResponderExcluirDe fato, textualmente a lei proíbe que uma mesma pessoa se matricule em dois cursos de graduação em instituição pública de nível superior. A lei não fala em curso técnico que é de nível médio.
Dessa forma, salvo melhor juízo, entendo não haver impossibilidade em tua matrícula no curso técnico.
De todo modo, aconselho-te a buscar o atendimento profissional seja em uma unidade da Defensoria Pública da União ou mesmo de um advogado particular para um esclarecimento mais e seguro e a tomada das medidas cabíveis.
Atenciosamente,
Douglas Santin
Caro Douglas,
ResponderExcluirSou recem formado no IF-SC em técnico mecânico, terminei meu curso, porém, não fiz o estágio ainda, legalmente ainda estou matriculado no instituto até cursar o estágio. Este ano passei na UFSC para cursar engenharia, a matricula esta chegando e estou preocupado, não quero perder a vaga muito menos o curso que já está se finalizando. Você vê algum problema nisso?
Atenciosamente Rafael
E QUANTO AOS CURSOS TÉCNICOS DE NÍVEL MÉDIO?
ResponderExcluir