Um excelente domingo a todos e a todas!
Este blog se propõe como um espaço para o debate plural e democrático sobre temas do Direito Penal e Processual Penal.
domingo, 31 de outubro de 2010
sábado, 30 de outubro de 2010
Seminário "Qualidade e Inovação na Advocacia"
A OAB/RS, Subseção Pelotas, promoverá nos dias 03 e 04 de novembro de 2010, o Seminário "Qualidade e Inovação na Advocacia".
O evento será realizado no período da noite no Salão de Atos da Faculdade de Direito - UFPel e contará com diversos palestrantes renomados na área de gestão de escritórios e marketing jurídico.
Informações e inscrições podem ser obtidas com a secretaria da Subseção Pelotas pelo telefone (53) 3222.3218, ou por pelo correio eletrônico. O investimento para estudantes é de R$ 10,00 (dez reais) e para profissionais R$ 30,00 (trinta reais). A organização fornecerá atestado de participação com a carga horária para aqueles que solicitarem.
O evento será realizado no período da noite no Salão de Atos da Faculdade de Direito - UFPel e contará com diversos palestrantes renomados na área de gestão de escritórios e marketing jurídico.
Informações e inscrições podem ser obtidas com a secretaria da Subseção Pelotas pelo telefone (53) 3222.3218, ou por pelo correio eletrônico
Confira a programação
Quarta-feira, 03 de novembro de 2010
19h - Gestão da Qualidade - o caminho para a excelência na prestação de serviços jurídicos - Taís Heep Sena;
20h30min - O papel da advocacia para a competitividade de um país - Cláudio Gastal.
Quinta-feira, 04 de novembro de 2010
19h - Como o processo eletrônico vai impactar o novo modelo de negócio da advocacia - Alexandre Atheniense;
20h30min - As vantagens da aplicação do ISO para escritórios de advocacia - Gustavo Rocha.
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domingo, 24 de outubro de 2010
MP promove simpósio sobre políticas públicas em saúde mental
A Promotoria de Justiça de Pelotas promoverá no dia 12 de novembro de 2010, a partir das 08h 30min, o V Simpósio Regional de Políticas Públicas: Saúde Mental.
O evento será realizado no Auditório Dom Antonio Zattera (UCPel), contando com os palestrantes:
O evento será realizado no Auditório Dom Antonio Zattera (UCPel), contando com os palestrantes:
- Doutor Flávio Resmini (Médico Psiquiatra);
- Doutor José Olavo Bueno dos Passos (Promotor de Justiça);
- Doutor Rogério Meirelles Caldas (Promotor de Justiça);
- Doutor Sergio Lúis da Silva Lopes (Médico Psiquiatra).
As inscrições podem ser realizadas pelo telefone (53) 3279-3555, no período de 25 de outubro à 05 de novembro.
Em breve postarei mais informações sobre este evento.
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Escola Superior da Advocacia Pública promove palestra gratuita no Direito UFPel
Evento: Palestras "Futuro Procurador" e a "A Fazendo Pública em Juízo".
Data: dia 26 de outubro de 2010, às 19h
Local: Salão de Atos da Faculdade de Direito - UFPel, Praça Conselheiro Maciel, s/n, Centro, Pelotas - RS.
Inscrições: Gratuitas, na Faculdade de Direito - UFPel .
Informo aos amigos e amigas que nesta terça-feira, 26 de outubro de 2010, às 19h, a Escola Superior da Advocacia Pública do Rio Grande do Sul e a Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pelotas promovem as palestras "Futuro Procurador" e "A Fazenda Pública em Juízo", o evento faz parte do Projeto Futuro Procurador da ESAPERGS.
As inscrições, gratuitas, podem ser feitas diretamente na Faculdade de Direito ou pelo telefone 3225-1221, ou ainda pelo e-mail.
Data: dia 26 de outubro de 2010, às 19h
Local: Salão de Atos da Faculdade de Direito - UFPel, Praça Conselheiro Maciel, s/n, Centro, Pelotas - RS.
Inscrições: Gratuitas, na Faculdade de Direito - UFPel .
Informo aos amigos e amigas que nesta terça-feira, 26 de outubro de 2010, às 19h, a Escola Superior da Advocacia Pública do Rio Grande do Sul e a Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pelotas promovem as palestras "Futuro Procurador" e "A Fazenda Pública em Juízo", o evento faz parte do Projeto Futuro Procurador da ESAPERGS.
As inscrições, gratuitas, podem ser feitas diretamente na Faculdade de Direito ou pelo telefone 3225-1221, ou ainda pelo e-mail
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Mateando e musiqueando: "Gaúcho de coração"
GAÚCHO DE CORAÇÃO
(Cristiano Quevedo)
O mundo que levo por diante não mostra sorriso na cara que tem,
É o mundo de tropa e de campo, de lombo sovado, dos pialos que vem.
Eu pecho esse mundo de frente afiando minhas garras pro mal e pro bem,
Mas também sei sonhar nos sonhos de um certo alguém.
Um mundo com rincho de potro, tinidos de espora e revolução,
O mundo que preza a bandeira, que fez a fronteira com sangue no chão.
Eu sou guardião desse mundo, de alma guerreira e rédeas na mão,
Mas me pilcho de paz, quando ponteio um violão.
Sou gaúcho de rédeas na mão,
Sou gaúcho ponteando um violão.
Neste mundo de Deus,
Sempre fiel ao meu chão.
Sou gaúcho de laço e canção,
Sou gaúcho peleia e paixão.
Neste mundo que é meu,
Gaúcho é meu coração.
O peito com jeito de pedra, de cerca farrapa, de flecha certeira,
Na lida mostrei o destino pra muito malino sem eira nem beira.
A adaga desenha a desgraça pra alguém que me faça perder a estribeira,
Mas me amanso ao mirar, um certo olhar na boieira.
As rédeas que trago bem curtas evitam que o tempo dispare de mim,
A vida me atora de bala e cada balaço não é de festim.
Eu sou garantido e sustento meu mundo e meu jeito gaúcho até o fim,
Mas sou pura emoção, se meu amor diz que sim.
Sou gaúcho de rédeas na mão,
Sou gaúcho ponteando um violão.
Neste mundo de Deus,
Sempre fiel ao meu chão.
Sou gaúcho de laço e canção,
Sou gaúcho peleia e paixão.
Neste mundo que é meu,
Gaúcho é meu coração.
Um excelente domingo a todos e a todas!
- Veja "Gaúho de coração" no YouTube, clique aqui.
- Sobre o espaço "Mateando e Musiqueando", clique aqui.
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sexta-feira, 22 de outubro de 2010
CNJ: Bullying não deve ser tratado como caso de polícia
O bullying precisa ser encarado em toda sua complexidade, e não apenas como uma questão de polícia ou de Justiça. “Precisamos entender melhor a questão para não darmos uma resposta simplista”, alertou Pedro Gabriel, coordenador geral de Saúde Mental do Ministério da Saúde. Para ele, o bullying é um componente da violência escolar e também é uma questão de saúde pública. Transformar conflitos escolares em questão de segurança pública e de justiça não é solução, acrescentou Richard Pae Kim, juiz da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Campinas (SP), durante minário de lançamento do Projeto Justiça nas Escolas, realizado nesta quarta-feira (20/10) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Para Rosilea Maria Roldi Wille, coordenadora de Direitos Humanos do Ministério da Educação, a repressão com equipamentos eletrônicos, como câmaras, e polícia tende a aumentar a radicalização na escola. O MEC, segundo ela, dispõe de diversos programas para estimular a cidadania dos estudantes a partir dos princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Já o representante do Ministério da Saúde lembrou que o Programa Saúde da Família dispõe de profissionais de saúde mental em suas equipes, que podem ajudar na solução de conflitos entre menores, professores e escola.
No estado do Rio de Janeiro, há lei obrigando as escolas a registrar ocorrências na polícia. “O papel da escola deveria ser apaziguar”, ressalva a juíza Ivone Ferreira Caetano, presidente do Fórum Permanente da Criança e do Adolescente do Rio de Janeiro. Para ela, a exposição dos menores envolvidos no conflito pode trazer maiores prejuízos do que os causados pelo bullying. A implantação de estruturas de conciliação nas escolas, com profissionais qualificados, pode ser uma saída. Ela lembrou, porém, que violência, humilhação, exclusão e discriminação têm origem no núcleo familiar.
No Distrito Federal, o Tribunal de Justiça, em parceria com o CNJ, articulou uma rede de atendimento integrando todas as instituições envolvidas com assistência às crianças e adolescentes em situação de risco. Em vez de encaminhar os menores para abrigos, a estratégia é levá-los de volta para as escolas de ensino regular. Segundo o juiz Renato Rodovalho Scussel, da Vara da Infância e da Juventude do DF, embora o projeto ainda esteja em experiência, o resultado é animador: de 12 menores assistidos, nove estão matriculados e voltaram a viver com suas famílias. “O juiz tem que ter participação mais ativa como mobilizador das políticas públicas”, comentou.
Fonte: Direito do Estado, disponível em 22 outubro 2010.
Minha opinião: Penso que o Bullying por si não deve ser tratado como caso de polícia, e em nenhuma hipótese apenas como caso de polícia. Porém, sabidamente, muitas condutas características desta patologia comportamental são tipificadas como infração à lei penal, e nesta medida devem ser assim tratadas, com as devidas consequências. Afinal, uma conduta é crime quando assim definida em lei, e a lei não se pode deixar de aplicar, sob pena de violação do princípio da legalidade e subversão do Estado de Direito.
Para Rosilea Maria Roldi Wille, coordenadora de Direitos Humanos do Ministério da Educação, a repressão com equipamentos eletrônicos, como câmaras, e polícia tende a aumentar a radicalização na escola. O MEC, segundo ela, dispõe de diversos programas para estimular a cidadania dos estudantes a partir dos princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Já o representante do Ministério da Saúde lembrou que o Programa Saúde da Família dispõe de profissionais de saúde mental em suas equipes, que podem ajudar na solução de conflitos entre menores, professores e escola.
No estado do Rio de Janeiro, há lei obrigando as escolas a registrar ocorrências na polícia. “O papel da escola deveria ser apaziguar”, ressalva a juíza Ivone Ferreira Caetano, presidente do Fórum Permanente da Criança e do Adolescente do Rio de Janeiro. Para ela, a exposição dos menores envolvidos no conflito pode trazer maiores prejuízos do que os causados pelo bullying. A implantação de estruturas de conciliação nas escolas, com profissionais qualificados, pode ser uma saída. Ela lembrou, porém, que violência, humilhação, exclusão e discriminação têm origem no núcleo familiar.
No Distrito Federal, o Tribunal de Justiça, em parceria com o CNJ, articulou uma rede de atendimento integrando todas as instituições envolvidas com assistência às crianças e adolescentes em situação de risco. Em vez de encaminhar os menores para abrigos, a estratégia é levá-los de volta para as escolas de ensino regular. Segundo o juiz Renato Rodovalho Scussel, da Vara da Infância e da Juventude do DF, embora o projeto ainda esteja em experiência, o resultado é animador: de 12 menores assistidos, nove estão matriculados e voltaram a viver com suas famílias. “O juiz tem que ter participação mais ativa como mobilizador das políticas públicas”, comentou.
Fonte: Direito do Estado, disponível em 22 outubro 2010.
Minha opinião: Penso que o Bullying por si não deve ser tratado como caso de polícia, e em nenhuma hipótese apenas como caso de polícia. Porém, sabidamente, muitas condutas características desta patologia comportamental são tipificadas como infração à lei penal, e nesta medida devem ser assim tratadas, com as devidas consequências. Afinal, uma conduta é crime quando assim definida em lei, e a lei não se pode deixar de aplicar, sob pena de violação do princípio da legalidade e subversão do Estado de Direito.
CNJ: Inspeção encontra presos em cointêneres no Pará
Uma comissão liderada pelo conselheiro Walter Nunes, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), inspecionou cinco unidades prisionais na Região Metropolitana de Belém nesta quinta-feira (21/10). O objetivo da inspeção do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (DMF/CNJ) foi verificar as condições em que os presos são mantidos e chamar a atenção da sociedade para a necessidade de mudanças no sistema carcerário nacional.
No Presídio Estadual Metropolitano Unidade 1 (PEM 1) os juízes encontraram presos vivendo em celas dentro de contêineres, o que o conselheiro Walter Nunes classificou como “inadmissível”. “O Brasil já assumiu compromissos internacionais – alguns no âmbito da Organização das Nações Unidas (ONU) – de condições mínimas de tratamento da população penitenciária”, lembrou o conselheiro, que foi acompanhado pelos juízes do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (DMF), Marcio Fraga e Reinaldo Cintra, e pelo juiz coordenador do mutirão no Para, Vinicius Paz Leão.
Na unidade feminina conhecida como “Primavera”, os juízes verificaram que as celas dentro de contêineres foram esvaziadas nos últimos dias. Segundo a direção da unidade, o local será transformado em área para realização de oficinas de capacitação profissional.
Também não foram encontrados prisioneiros na Delegacia do município de Marituba, na Grande Belém. Os 37 presos que superlotavam uma cela improvisada nos fundos da repartição foram transferidos para outras unidades do sistema penitenciário dias antes da inspeção do CNJ. Segundo o juiz coordenador do mutirão, Vinicius Paz Leão, as altas temperaturas dentro da cela se comparavam as de um forno.
Adolescentes - Alem das prisões para adultos, os juízes visitaram mais duas unidades de internação de adolescentes em conflito com a lei em Telegráfo e Vale-Cans, bairros da capital paraense, como parte do trabalho do programa Medida Justa, que analisa a aplicação das medidas socioeducativas em todo o país.
Nesta sexta-feira, serão divulgados os resultados preliminares do mutirão carcerário e do Medida Justa no Pará.
Fonte: Direito do Estado , disponível em 22 outubro 2010.
No Presídio Estadual Metropolitano Unidade 1 (PEM 1) os juízes encontraram presos vivendo em celas dentro de contêineres, o que o conselheiro Walter Nunes classificou como “inadmissível”. “O Brasil já assumiu compromissos internacionais – alguns no âmbito da Organização das Nações Unidas (ONU) – de condições mínimas de tratamento da população penitenciária”, lembrou o conselheiro, que foi acompanhado pelos juízes do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (DMF), Marcio Fraga e Reinaldo Cintra, e pelo juiz coordenador do mutirão no Para, Vinicius Paz Leão.
Na unidade feminina conhecida como “Primavera”, os juízes verificaram que as celas dentro de contêineres foram esvaziadas nos últimos dias. Segundo a direção da unidade, o local será transformado em área para realização de oficinas de capacitação profissional.
Também não foram encontrados prisioneiros na Delegacia do município de Marituba, na Grande Belém. Os 37 presos que superlotavam uma cela improvisada nos fundos da repartição foram transferidos para outras unidades do sistema penitenciário dias antes da inspeção do CNJ. Segundo o juiz coordenador do mutirão, Vinicius Paz Leão, as altas temperaturas dentro da cela se comparavam as de um forno.
Adolescentes - Alem das prisões para adultos, os juízes visitaram mais duas unidades de internação de adolescentes em conflito com a lei em Telegráfo e Vale-Cans, bairros da capital paraense, como parte do trabalho do programa Medida Justa, que analisa a aplicação das medidas socioeducativas em todo o país.
Nesta sexta-feira, serão divulgados os resultados preliminares do mutirão carcerário e do Medida Justa no Pará.
Fonte: Direito do Estado , disponível em 22 outubro 2010.
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MP-RS abre concurso para secretário de diligências
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, após divulgar recentemente edital de concurso público para cargo de Agente Administrativo agora abre 19 vagas para Secretário de Diligências do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça do estado.
As oportunidades estão distribuídas em diversas regiões do estado, como consta no edital que pode ser acessado no fim da página.
O cargo exige nível médio completo e tem remuneração de R$ 3.177,43 por jornada de trabalho de 40 horas semanais. Além da remuneração básica haverá Gratificação por Exercício de Atividades Perigosas de R$ 1.112,10 e Auxílio-Condução no valor de R$ 635,48, totalizando R$ 4.925,01 mensais. Aos portadores de deficiência serão reservadas 10% do total de vagas.
As inscrições devem ser feitas exclusivamente via internet, no site da FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS entre 22 de outubro e 09 de novembro de 2010. A taxa de participação é de R$ 84,90.
O concurso aberto constará apenas de prova objetiva envolvendo conhecimentos de Informática, Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos.
A prova objetiva será aplicada ainda este ano, marcada para o dia 19 de dezembro de 2010 na cidade de Porto Alegre/RS em locais a serem informados.
O gabarito do Concurso para Secretário de Diligências será divulgado dia 28 de dezembro de 2010 no site da Fundação Carlos Chagas.
Fonte: PCI Concursos, disponível em 19 outubro 2010.
As oportunidades estão distribuídas em diversas regiões do estado, como consta no edital que pode ser acessado no fim da página.
O cargo exige nível médio completo e tem remuneração de R$ 3.177,43 por jornada de trabalho de 40 horas semanais. Além da remuneração básica haverá Gratificação por Exercício de Atividades Perigosas de R$ 1.112,10 e Auxílio-Condução no valor de R$ 635,48, totalizando R$ 4.925,01 mensais. Aos portadores de deficiência serão reservadas 10% do total de vagas.
As inscrições devem ser feitas exclusivamente via internet, no site da FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS entre 22 de outubro e 09 de novembro de 2010. A taxa de participação é de R$ 84,90.
O concurso aberto constará apenas de prova objetiva envolvendo conhecimentos de Informática, Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos.
A prova objetiva será aplicada ainda este ano, marcada para o dia 19 de dezembro de 2010 na cidade de Porto Alegre/RS em locais a serem informados.
O gabarito do Concurso para Secretário de Diligências será divulgado dia 28 de dezembro de 2010 no site da Fundação Carlos Chagas.
Fonte: PCI Concursos, disponível em 19 outubro 2010.
- Para acessar o edital na íntegra, clique aqui.
quinta-feira, 21 de outubro de 2010
STJ: registros criminais nunca devem ser apagados de arquivos da polícia
“O acesso a dados policiais pode contribuir para o esclarecimento da autoria de crimes. Em outras palavras, a polícia precisa de organização. E, ao cancelar registros policiais, o Judiciário estará contribuindo para a própria desorganização da atividade policial e prejudicando a própria sociedade, tornando menos eficaz o trabalho investigatório da polícia” (Celso Limongi, Sexta Turma, STJ)
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de dois cidadãos de São Paulo que pretendiam ver excluídos os registros referentes ao inquérito policial e à ação penal em que foram acusados pelo crime de homicídio culposo. Sentença proferida em maio de 1998 declarou extinta a punibilidade no caso. A Sexta Turma decidiu que, embora os requerentes tenham direito ao sigilo sobre tais informações, elas devem permanecer arquivadas para sempre.
O assunto ainda não tem entendimento pacífico no STJ. Em julgamentos anteriores, houve decisões favoráveis e também contrárias à eliminação dos registros. Para o desembargador convocado Celso Limongi, relator do caso mais recente apreciado pela Sexta Turma, a preservação das informações é necessária ao trabalho da polícia.
“O acesso a dados policiais pode contribuir para o esclarecimento da autoria de crimes. Em outras palavras, a polícia precisa de organização. E, ao cancelar registros policiais, o Judiciário estará contribuindo para a própria desorganização da atividade policial e prejudicando a própria sociedade, tornando menos eficaz o trabalho investigatório da polícia”, afirmou o relator, cujo voto foi acompanhado de forma unânime pela Sexta Turma.
Os dois requerentes pediam que o inquérito e o processo fossem excluídos do banco de dados do Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt, cujos registros podem ser acessados pelas delegacias policiais. Alegavam que poderiam ser prejudicados em seu meio profissional, caso alguém conseguisse fazer uma pesquisa não oficial naqueles dados. Segundo eles, como a punibilidade foi declarada extinta, não haveria motivo para a preservação das informações.
Sigilo
O ministro Celso Limongi destacou que os órgãos encarregados de manter esses registros têm a obrigação de preservar o sigilo e que eventual uso não autorizado deve levar à punição dos funcionários responsáveis. No entanto, disse que as informações são importantes em muitos casos, como no julgamento de ações penais, “em que é vital a pesquisa sobre antecedentes criminais dos réus”.
No ano passado, a Segunda Turma do STJ já havia decidido um caso no mesmo sentido (RMS 28.838). O relator, ministro Humberto Martins, afirmou em seu voto que “devem ser mantidos nos registros criminais sigilosos os dados relativos a inquéritos arquivados e a processos em que tenha ocorrido a absolvição do acusado por sentença penal transitada em julgado, com o devido cuidado de preservar a intimidade do cidadão”.
Nesse caso, conforme observou durante o julgamento o ministro Herman Benjamin, a juíza de primeira instância confirmou que os atestados de antecedentes criminais para fins civis já vinham sendo expedidos com a observação “nada consta”, embora houvesse registro de antecedentes em arquivos sigilosos de uso das autoridades.
Segundo o ministro Humberto Martins, a alegação de que certos agentes públicos poderiam permitir o vazamento de informações sigilosas não é motivo para a eliminação dessas informações. “Não deve o julgador presumir a violação da norma pelos agentes do Estado, pois o sigilo dos dados em questão tem a proteção de diversas leis administrativas e penais. Se, de fato, houve vazamento, deve ser facultada a busca pela correspondente sanção para a conduta ilegal, e não a exclusão dos dados sigilosos”, afirmou ele.
Posição contrária
O artigo 748 do Código de Processo Penal (CPP) afirma que “condenações anteriores não serão mencionadas na folha de antecedentes do reabilitado, nem em certidão extraída dos livros do juízo, salvo quando requisitadas por juiz criminal”. Em alguns recursos julgados anteriormente, o STJ decidiu pela exclusão dos dados, aplicando o referido artigo, por analogia, também aos inquéritos policiais arquivados e aos processos em que seja reconhecida a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva ou proclamada a absolvição do réu.
O último julgamento nessa linha ocorreu em 2008, na Quinta Turma, e teve como relatora a ministra Laurita Vaz (RMS n. 25.096). A decisão, favorável a um requerente de São Paulo, determinou que fossem excluídos dos terminais do Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt, da Secretaria de Segurança daquele estado, os dados relativos a um inquérito e a um processo penal.
Também na Quinta Turma, em 2005, foi julgado recurso em mandado de segurança (RMS 19.501) no qual o impetrante pretendia a exclusão de dados dos registros do Cartório do Distribuidor em Campinas (SP). A mesma pessoa já havia obtido no STJ decisão favorável à exclusão de dados do instituto de identificação paulista (RMS 16.202). Nos dois recursos, o relator foi o ministro Felix Fischer.
Ao analisar o segundo pedido, o relator afirmou que a exclusão de dados dos arquivos informatizados do Poder Judiciário não tem o respaldo do artigo 748 do Código de Processo Penal, o qual permite que certidões sobre condenações anteriores sejam extraídas mediante requisição do juiz. Por isso, a pretensão do recorrente em relação aos arquivos do Judiciário foi negada, mas ficou mantida a decisão quanto ao instituto de identificação.
Da mesma forma, em 1995, a Segunda Turma já havia decidido (RMS 5.452): “O livre acesso aos terminais do instituto de identificação fere direito daqueles protegidos pelo manto da reabilitação. Impõe-se, assim, a exclusão das anotações do instituto, mantendo-se tão somente nos arquivos do Poder Judiciário.” O relator foi o ministro Hélio Mosimann.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ, disponível em 19 outubro 2010, 08h 00min.
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domingo, 17 de outubro de 2010
Exército realiza palestra sobre Missões de Paz, nesta segunda(18), às 9h, no Direito
O Centro Conjunto de Operações de Paz do Exército Brasileiro realiza nesta segunda-feira(18), às 9h, no auditório da Faculdade de Direito da UFPel, palestra sobre as Missões de Paz Desenvolvidas pelo Exército. O evento, aberto ao público em geral, está sendo promovido pela 8ª Brigada de Infantaria Motorizada, cujo comando é sediado em Pelotas.
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social da Universidade Federal de Pelotas, disponível em 17/out/2010.
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social da Universidade Federal de Pelotas, disponível em 17/out/2010.
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sábado, 16 de outubro de 2010
Dispensa-se representação formal da vítima em processo por violência doméstica
STJ decide não ser necessário confirmar a intenção
A mulher que sofre violência doméstica e comparece à delegacia para denunciar o agressor já está manifestando o desejo de que ele seja punido, razão pela qual não há necessidade de uma representação formal para a abertura de processo com base na “Lei Maria da Penha” (Lei n° 11.340/06). O entendimento é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar recurso contra decisão TJ-DF.
A Terceira Seção do STJ (que reúne os membros da Quinta e da Sexta Turmas) decidiu, em fevereiro de 2010, ao julgar recurso repetitivo, que a representação da vítima é condição indispensável para a instauração da ação penal (RESP 1.097.042). A decisão atual é a primeira desde então que estabelece que a representação dispensa formalidades, uma vez estar clara a vontade da vítima em relação à apuração do crime e à punição do agressor.
O TJ-DF havia negado habeas corpus para um homem acusado com base na “Lei Maria da Penha”. De acordo com a decisão de segunda instância, em nenhum momento a lei se refere a realização de audiência para a ofendida confirmar a representação. Para o TJ, somente havendo pedido expresso da ofendida ou evidência da sua intenção de se retratar, e desde que antes do recebimento da denúncia, é que o juiz designará audiência para, ouvido o Ministério Público, admitir a retratação da representação. O acusado apontava irregularidades no processo, alegando que em momento algum a vítima fizera representação formal contra ele. Para a defesa, a abertura da ação penal teria que ser precedida por uma audiência judicial, na qual a vítima confirmasse a representação contra o acusado.
O ministro-relator do recurso, Napoleão Nunes Maia Filho, fez ressalvas quanto à tese vitoriosa na Terceira Seção. Para ele, a lesão corporal no âmbito familiar é crime de ação pública incondicionada (ou seja, que não depende de representação da vítima para ser levada adiante pelo Ministério Público. (RHC 23786; RESP 1097042; HC 130000).
Fonte: <http://www.tribunadodireito.com.br>, disponível em 16/out/2010.
A mulher que sofre violência doméstica e comparece à delegacia para denunciar o agressor já está manifestando o desejo de que ele seja punido, razão pela qual não há necessidade de uma representação formal para a abertura de processo com base na “Lei Maria da Penha” (Lei n° 11.340/06). O entendimento é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar recurso contra decisão TJ-DF.
A Terceira Seção do STJ (que reúne os membros da Quinta e da Sexta Turmas) decidiu, em fevereiro de 2010, ao julgar recurso repetitivo, que a representação da vítima é condição indispensável para a instauração da ação penal (RESP 1.097.042). A decisão atual é a primeira desde então que estabelece que a representação dispensa formalidades, uma vez estar clara a vontade da vítima em relação à apuração do crime e à punição do agressor.
O TJ-DF havia negado habeas corpus para um homem acusado com base na “Lei Maria da Penha”. De acordo com a decisão de segunda instância, em nenhum momento a lei se refere a realização de audiência para a ofendida confirmar a representação. Para o TJ, somente havendo pedido expresso da ofendida ou evidência da sua intenção de se retratar, e desde que antes do recebimento da denúncia, é que o juiz designará audiência para, ouvido o Ministério Público, admitir a retratação da representação. O acusado apontava irregularidades no processo, alegando que em momento algum a vítima fizera representação formal contra ele. Para a defesa, a abertura da ação penal teria que ser precedida por uma audiência judicial, na qual a vítima confirmasse a representação contra o acusado.
O ministro-relator do recurso, Napoleão Nunes Maia Filho, fez ressalvas quanto à tese vitoriosa na Terceira Seção. Para ele, a lesão corporal no âmbito familiar é crime de ação pública incondicionada (ou seja, que não depende de representação da vítima para ser levada adiante pelo Ministério Público. (RHC 23786; RESP 1097042; HC 130000).
Fonte: <http://www.tribunadodireito.com.br>, disponível em 16/out/2010.
quinta-feira, 14 de outubro de 2010
IX Semana Acadêmica do Direito da UFSM
Informo aos amigos e amigas estar o Diretório Livre do Direito (UFSM), entidade representativa dos estudantes da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Santa Maria, promovendo nos dias 25, 26 e 27 de outubro de 2010 a IX Semana Acadêmica do Direito da UFSM.
Conforme informações obtidas com a Coordenação de Comunicação do DLD - UFSM, o evento contará com programação diversificada, envolvendo painéis, oficinas e mostra de pesquisa.
Nas manhãs da segunda-feira (25) e da terça-feira (26), a partir das 9h, e na tarde de quarta-feira (27), a partir das 15h, haverá apresentação de trabalhos científicos no prédio do Centro de Ciências Sociais e Humanas da UFSM (Rua Floriano Peixoto, 1184, Bairro Centro).
Na manhã de quarta-feira (27), também no prédio do CCSH da UFSM, serão realizadas simultaneamente quatro oficinas:
- Direito Urbanístico, com José Luiz de Moura Filho;
- Direito Internacional, com Cristine Zanella;
- Criminalística, com Francis Moraes de Almeida;
- Direito Informacional, com André Cella.
Por fim, as três noites de evento terão a participação já confirmada dos palestrantes Aramis Nassif, Daniel Mitidiero, Salo de Carvalho, Jânia Saldanha e Rosane Leal da Silva. A programação noturna, que se inicia às 19h, terá lugar no Teatro Santa Maria (Rua Tuiuti, 1677, próximo à esquina com a Rua Floriano Peixoto, Bairro Centro).
Informações detalhadas sobre os procedimentos de inscrição estão disponíveis em <www.ufsm.br/direito>.
Conforme informações obtidas com a Coordenação de Comunicação do DLD - UFSM, o evento contará com programação diversificada, envolvendo painéis, oficinas e mostra de pesquisa.
Nas manhãs da segunda-feira (25) e da terça-feira (26), a partir das 9h, e na tarde de quarta-feira (27), a partir das 15h, haverá apresentação de trabalhos científicos no prédio do Centro de Ciências Sociais e Humanas da UFSM (Rua Floriano Peixoto, 1184, Bairro Centro).
Na manhã de quarta-feira (27), também no prédio do CCSH da UFSM, serão realizadas simultaneamente quatro oficinas:
- Direito Urbanístico, com José Luiz de Moura Filho;
- Direito Internacional, com Cristine Zanella;
- Criminalística, com Francis Moraes de Almeida;
- Direito Informacional, com André Cella.
Por fim, as três noites de evento terão a participação já confirmada dos palestrantes Aramis Nassif, Daniel Mitidiero, Salo de Carvalho, Jânia Saldanha e Rosane Leal da Silva. A programação noturna, que se inicia às 19h, terá lugar no Teatro Santa Maria (Rua Tuiuti, 1677, próximo à esquina com a Rua Floriano Peixoto, Bairro Centro).
Informações detalhadas sobre os procedimentos de inscrição estão disponíveis em <www.ufsm.br/direito>.
terça-feira, 12 de outubro de 2010
IBGE: número de usuários de "crack" ultrapassa 1 milhão
O número de usuários de crack hoje no Brasil está em torno de 1,2 milhão e a idade média para início do uso da droga é 13 anos. Os dados foram apresentados nesta terça-feira pelo psiquiatra Pablo Roig, durante o lançamento da Frente Parlamentar Mista de Combate ao Crack, na Câmara dos Deputados. Roig é especialista no tratamento de dependentes do crack.
O número é uma estimativa feita com base em dados do censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE). Os especialistas presentes na audiência apontaram que os países gastam de 0,5% a 1,3% do PIB como o combate e tratamento ao uso de droga.
A pediatra e pesquisadora do Rio Grande do Sul Gabrielle Cunha desenvolve um trabalho no Hospital Materno Infantil Presidente Vargas com bebês cujas mães usaram crack durante a gravidez. Pesquisa desenvolvida por ela em 1999 aponta que 4,6% das gestantes usavam a substância. Segundo ela, o índice é muito superior ao verificado em outros países.
— Nós não temos estatísticas nacionais sobre isso. Mas imaginamos que atualmente seja no mínimo o dobro (desse percentual de 1999) tendo em vista o número de pacientes que chegam até nós — apontou.
Segundo Gabrielle, os recém-nascidos que foram expostos ao crack ainda na barriga da mãe apresentam logo nas primeiras 48 horas de vida "alterações neurológicas e comportamentais provocados pela exposição prolongada à droga". Mas ela ressalta que essas crianças não são viciadas e os danos podem ser minimizados.
— No início se pensava que esses bebês teriam má-formações e problemas graves, mas, na verdade, as alterações são no neuro-comportamento. Eles são mais irritáveis, são bebês que geralmente têm dificuldade de alimentação. Mas conforme o estímulo e o tratamento que ele recebe, é possível reverter essa situação que é temporária — ressaltou.
Atualmente, cerca de 150 bebês nessa situação são atendidos pelo programa do Hospital Materno Infantil Presidente Vargas, de Porto Alegre.
Fonte: Zero Hora, disponível em 12/out/2010
O número é uma estimativa feita com base em dados do censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE). Os especialistas presentes na audiência apontaram que os países gastam de 0,5% a 1,3% do PIB como o combate e tratamento ao uso de droga.
A pediatra e pesquisadora do Rio Grande do Sul Gabrielle Cunha desenvolve um trabalho no Hospital Materno Infantil Presidente Vargas com bebês cujas mães usaram crack durante a gravidez. Pesquisa desenvolvida por ela em 1999 aponta que 4,6% das gestantes usavam a substância. Segundo ela, o índice é muito superior ao verificado em outros países.
— Nós não temos estatísticas nacionais sobre isso. Mas imaginamos que atualmente seja no mínimo o dobro (desse percentual de 1999) tendo em vista o número de pacientes que chegam até nós — apontou.
Segundo Gabrielle, os recém-nascidos que foram expostos ao crack ainda na barriga da mãe apresentam logo nas primeiras 48 horas de vida "alterações neurológicas e comportamentais provocados pela exposição prolongada à droga". Mas ela ressalta que essas crianças não são viciadas e os danos podem ser minimizados.
— No início se pensava que esses bebês teriam má-formações e problemas graves, mas, na verdade, as alterações são no neuro-comportamento. Eles são mais irritáveis, são bebês que geralmente têm dificuldade de alimentação. Mas conforme o estímulo e o tratamento que ele recebe, é possível reverter essa situação que é temporária — ressaltou.
Atualmente, cerca de 150 bebês nessa situação são atendidos pelo programa do Hospital Materno Infantil Presidente Vargas, de Porto Alegre.
Fonte: Zero Hora, disponível em 12/out/2010
- Para mais informações sobre o "crack" acesse antidrogas.com
- Veja também "Ministério da Saúde: 25 mil jovens correm risco de vida pelo uso de crack", clique aqui
segunda-feira, 11 de outubro de 2010
ABNT: Manuais de formatação de trabalhos da UFPel e UFRGS
Sabidamente, e cada vez mais, o conhecimento das regras de formatação de trabalhos científicos se faz fundamental em um cenário onde os acadêmicos de graduação e pós-graduação buscam publicar sua produção acadêmica e, até mesmo, ante à exigência das próprias instituições de respeito a tais normativas na confecção de trabalhos acadêmicos no âmbito de cada disciplina e dos Trabalhos de Conclusão de Curso.
Dessa forma, indico aos amigos e amigas os endereços virtuais para acesso aos manuais de formatação de trabalhos acadêmicos da UFPel e UFRGS.
Ambos os manuais são versões didáticas e compactas das normas da ABNT para a formatação de trabalhos acadêmicos devidamente adequadas e dirigidas à comunidade de graduandos e pós- graduandos de cada instituição.
A apostila "Elaboração de Trabalhos Acadêmicos conforme a Associação Brasileira de Normas Técnicas", elaborada por Celina Leite Miranda, da UFRGS, está atualizada até 2008. Já o manual "Teses, Dissertações e Trabalhos Acadêmicos: manual de normas da Universidade Federal de Pelotas", elaborado pelo Sistema de Bibliotecas - SisBi/UFPel -, está atualizado até 2006.
Dessa forma, indico aos amigos e amigas os endereços virtuais para acesso aos manuais de formatação de trabalhos acadêmicos da UFPel e UFRGS.
Ambos os manuais são versões didáticas e compactas das normas da ABNT para a formatação de trabalhos acadêmicos devidamente adequadas e dirigidas à comunidade de graduandos e pós- graduandos de cada instituição.
A apostila "Elaboração de Trabalhos Acadêmicos conforme a Associação Brasileira de Normas Técnicas", elaborada por Celina Leite Miranda, da UFRGS, está atualizada até 2008. Já o manual "Teses, Dissertações e Trabalhos Acadêmicos: manual de normas da Universidade Federal de Pelotas", elaborado pelo Sistema de Bibliotecas - SisBi/UFPel -, está atualizado até 2006.
- Para acessar o Manual "Elaboração de Trabalhos Acadêmicos conforme a Associação Brasileira de Normas Técnicas" (UFGRS), clique aqui.
- Para acessar "Teses, Dissertações e Trabalhos Acadêmicos: manual de normas da Universidade Federal de Pelotas", clique aqui.
Marcadores:
ABNT,
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UFRGS
sábado, 9 de outubro de 2010
UCPel: Palestra com Luiz Felipe Lampreia
Evento: Palestra "O Brasil e os Ventos do mundo, a ascensão internacional do Brasil: oportunidades e desafios" com Luiz Felipe Lampreia
Data: 13 de outubro de 2010, às 19h30min
Local: Auditório Dom Antonio Zattera, sito à Rua Gonçalves Chaves, 373, Centro, Pelotas - RS
Investimento: R$ 20,00 para estudantes e idosos; e R$30,00 para demais interessados. Os ingressos podem ser adquiridos no Saguão da UCPel conforme informado abaixo.
Na próxima quarta-feira, dia 13 de outubro de 2010, às 19h30min, a DELTA Cursos e Palestras (empresa vinculada ao Centro de Incubação de Empresas da Região Sul - CIEMSUL - da Universidade Católica de Pelotas), promove a palestra "O Brasil e os Ventos do mundo, a ascensão internacional do Brasil: oportunidades e desafios" com o diplomata, sociólogo e ex-ministro das relações exterirores Luiz Felipe Lampreia.
O palestrante é membro do Conselho Consultivo Internacional das empresas Toyota Motor Corporation, Coca Cola Company e UNILEVER plc, além de diversos outros institutos e organizações. Outrossim, foi embaixador do Brasil no Suriname e em Portugal, além de representante brasileiro junto à OMC, em Genebra.
O evento será desenvolvido no Auditório Dom Antonio Zattera, sito à Rua Gonçalves Chaves, 373, Centro, Pelotas - RS.
Ingressos disponíveis na Livraria São José e diretamente com a DELTA Cursos no saguão do Campus I, UCPel, a partir de R$20,00 (vinte reais).
- Acesse também o Blog do Lampreia sobre política internacional, clique aqui.
sexta-feira, 8 de outubro de 2010
"Tropa de Elite 2" estréia hoje
TROPA DE ELITE 2 - Para alguns a maior produção da história do cinema brasileiro, para muitos o filme mais esperado do ano e a grande esperança brasileira de um lugar no Oscar. Assim, em meio a entusiasmo e expectativas, estréia hoje em todo o Brasil o filme Tropa de Elite 2.
Com direção de José Padilha, e contando com o Vagner Moura no elenco, a sequência de Tropa de elite de 2008, retoma a história do capitão Nascimento. Dez anos depois dos eventos do primeiro filme, Nascimento, o comandante geral do Bope, coloca o tráfico de joelhos. Mas tanta ação o coloca na mira de políticos corruptos.(DIÁRIO POPULAR, 08/out/2010)
Em Pelotas o filme pode ser assistido no CINEART.
Com direção de José Padilha, e contando com o Vagner Moura no elenco, a sequência de Tropa de elite de 2008, retoma a história do capitão Nascimento. Dez anos depois dos eventos do primeiro filme, Nascimento, o comandante geral do Bope, coloca o tráfico de joelhos. Mas tanta ação o coloca na mira de políticos corruptos.(DIÁRIO POPULAR, 08/out/2010)
Em Pelotas o filme pode ser assistido no CINEART.
- Para saber mais sobre o filme, clique aqui;
- Para informações sobre salas e horários de apresentação de Tropa de Elite 2 no CINEART Pelotas, clique aqui.
sábado, 2 de outubro de 2010
'Blog' Teoria da Pena (Professor Salo de Carvalho)
Àqueles os quais tiveram a satisfação de estar presente no painel "Ensino e aprendizado jurídico no Brasil atual" da 45.ª Semana Acadêmica da Faculdade de Direito da UFPel, sem dúvidas ficaram muito entusiasmados com a excelente fala do Professor Salo de Carvalho, Professor de Ciências Criminais da UFRGS.
Muitos outros, sem dúvidas, conhecem o trabalho do professor publicado na forma de diversos livros e artigos.
Dessa forma, aos amigos e amigas deixo a dica do Blog Teoria da Pena de autoria do citado professor e pesquisador das ciências criminais.
No referido espaço virtual encontram-se excelentes materiais acerca da teoria da aplicação da pena, a saber, trechos de doutrina, ementas de jurisprudência dos Tribunais Superiores, bem como sentenças de primeiro grau, além de questões práticas sobre a matéria.
Tal "blog" é dirigido especialmente aos alunos do Curso de Graduação em Direito da UFRGS, onde o Professor Salo leciona, mas serve a todos os interessados em pesquisar e atualizar seu conhecimento nesta que é uma das mais fundamentais temáticas do Direito Penal.
Aproveito ainda para informar estar o citado espaço virtual igualmente referenciado na lista de 'blogs' seguidos por este autor e no espaço "Sítios e Blogs Jurídicos" .
Fica a dica. Acessem. Avaliem por si mesmos. Divulguem.
Um fraterno abraço a todos e a todas!
Muitos outros, sem dúvidas, conhecem o trabalho do professor publicado na forma de diversos livros e artigos.
Dessa forma, aos amigos e amigas deixo a dica do Blog Teoria da Pena de autoria do citado professor e pesquisador das ciências criminais.
No referido espaço virtual encontram-se excelentes materiais acerca da teoria da aplicação da pena, a saber, trechos de doutrina, ementas de jurisprudência dos Tribunais Superiores, bem como sentenças de primeiro grau, além de questões práticas sobre a matéria.
Tal "blog" é dirigido especialmente aos alunos do Curso de Graduação em Direito da UFRGS, onde o Professor Salo leciona, mas serve a todos os interessados em pesquisar e atualizar seu conhecimento nesta que é uma das mais fundamentais temáticas do Direito Penal.
Aproveito ainda para informar estar o citado espaço virtual igualmente referenciado na lista de 'blogs' seguidos por este autor e no espaço "Sítios e Blogs Jurídicos" .
Fica a dica. Acessem. Avaliem por si mesmos. Divulguem.
Um fraterno abraço a todos e a todas!
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