O Senado aprovou nesta terça-feira, em votação simbólica, a reforma do Código do Processo Penal brasileiro. Com mais de 700 artigos, o texto faz uma série de mudanças na lei que define a tramitação de processos penais, como a criação do juiz de garantias (um segundo juiz que passaria a atuar como investigador do processo) - o que pode atrasar ainda mais a tramitação de ações criminais.
Caberá ao juiz de garantia atuar na fase da investigação. O magistrado do processo ficará responsável pelo julgamento do caso em si. Como o país ainda tem muitas comarcas com só um juiz, o relator da proposta no Senado, Renato Casagrande (PSB-ES), decidiu propor um "juiz de garantias regional" para atender a essas regiões.
A reforma também impõe a instituição de medidas cautelares aos presos durante o cumprimento da pena, como o monitoramento eletrônico - que seria usado antes mesmo da sentença. O novo código também permite a interrogação de acusados por videoconferência e a contestação da denúncia pelo réu antes da instauração formal do processo criminal.
Outra mudança é a ampliação de circunstâncias que decretam a prisão preventiva. No modelo atual do código, ela é decretada quando existe risco de fuga do acusado ou ameaça à instrução criminal. Se o texto atual da reforma for aprovado, a prisão preventiva poderá ser decretada por juízes ao levarem em conta a gravidade dos crimes cometidos.
Nem dez senadores estavam no plenário do Senado no momento da votação do novo código. A reforma ainda precisa passar por nova votação no plenário da Casa antes de seguir para a Câmara. Os senadores mantiveram, por enquanto, o texto aprovado na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Casa - sem a apresentação de emendas à reforma. Na votação em segundo turno, haverá a discussão do mérito da proposta, com eventuais mudanças no texto.
Desde 2008, o Senado realizou uma série de audiências públicas com a sociedade civil antes de apresentar o projeto da reforma. Casagrande disse que seu objetivo é concluir a votação da reforma na Câmara até o final do ano. "O importante é o debate que fizemos, a mudança do espírito do código de muitos anos atrás, sem deixar de dar ao cidadão o direito de defesa. A função é tornar o código um instrumento efetivo de combate à impunidade."
Fonte: Folha de São Paulo, disponível em 10 nov. 2010
Caberá ao juiz de garantia atuar na fase da investigação. O magistrado do processo ficará responsável pelo julgamento do caso em si. Como o país ainda tem muitas comarcas com só um juiz, o relator da proposta no Senado, Renato Casagrande (PSB-ES), decidiu propor um "juiz de garantias regional" para atender a essas regiões.
A reforma também impõe a instituição de medidas cautelares aos presos durante o cumprimento da pena, como o monitoramento eletrônico - que seria usado antes mesmo da sentença. O novo código também permite a interrogação de acusados por videoconferência e a contestação da denúncia pelo réu antes da instauração formal do processo criminal.
Outra mudança é a ampliação de circunstâncias que decretam a prisão preventiva. No modelo atual do código, ela é decretada quando existe risco de fuga do acusado ou ameaça à instrução criminal. Se o texto atual da reforma for aprovado, a prisão preventiva poderá ser decretada por juízes ao levarem em conta a gravidade dos crimes cometidos.
Nem dez senadores estavam no plenário do Senado no momento da votação do novo código. A reforma ainda precisa passar por nova votação no plenário da Casa antes de seguir para a Câmara. Os senadores mantiveram, por enquanto, o texto aprovado na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Casa - sem a apresentação de emendas à reforma. Na votação em segundo turno, haverá a discussão do mérito da proposta, com eventuais mudanças no texto.
Desde 2008, o Senado realizou uma série de audiências públicas com a sociedade civil antes de apresentar o projeto da reforma. Casagrande disse que seu objetivo é concluir a votação da reforma na Câmara até o final do ano. "O importante é o debate que fizemos, a mudança do espírito do código de muitos anos atrás, sem deixar de dar ao cidadão o direito de defesa. A função é tornar o código um instrumento efetivo de combate à impunidade."
Fonte: Folha de São Paulo, disponível em 10 nov. 2010
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