terça-feira, 17 de abril de 2012

Uma sugestão contra a impunidade: nova regulação para o crime continuado


Um indivíduo pratica 30 crimes de roubo (subtração mediante violência ou grave ameaça à pessoa) em semelhantes condições de tempo, lugar e modo de execução. Se considerássemos a literalidade da lei penal brasileira (Art.71, parágrafo único, CP), este indivíduo receberia a pena de somente um destes crimes multiplicada, no máximo pelo triplo - leia-se: cometeria 30 (trinta) crimes de roubo e "pagaria" apenas por 3 (três). Para impedir distorções como esta, que fariam criar verdadeira "cláusula de impunidade", está o esforço dos tribunais superiores quando exigem outros requisitos para a concessão de um benefício tão especial quanto a regra do "crime continuado". 

Na esteira desse esforço louvável da magistratura brasileira e, tendo em vista a discussão sobre o Anteprojeto no novo Código Penal para o qual pode a sociedade brasileira contribuir, é que defendemos a alteração legislativa no sentido de ajustar a lei a um modelo que se oponha a IMPUNIDADE, adotando-se expressamente no texto legal a teoria objetivo-subjetiva (teoria adotada pelos tribunais superiores) acerca do crime continuado, a qual permitiria aos magistrados maior autonomia para impedir a concessão de um benefício tão amplo, quando, no caso concreto tal se mostrar absolutamente injusto e inadequado a um modelo em que as penas devem ser estabelecidas em patamares necessários e suficientes para REPRIMIR e PREVINIR a prática criminosa.

Assim, convido os amigos e amigas que comungam de tal entendimento a unirem-se a nossa proposta de sugestão à Comissão de Juristas responsável pela elaboração do Anteprojeto de Código Penal, no sentido de que o novo Código adote a teoria objetivo-subjetiva para os requisitos do crime continuado, exigindo para a concessão do benefício não somente a homogeneidade objetiva das condutas, mas também, a homogeneidade subjetiva (unidade de desígnios; unidade de resolução criminosa).


  • Para unir-se a esta proposição tu podes enviar sugestão nesse sentido à Comissão de Juristas, veja nossa sugestão de proposta e como podes enviá-la, clique aqui.

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