domingo, 27 de março de 2011

CAFV: III SEMANA DO CALOURO CAFV/UFPEL


O Centro Acadêmico Ferreira Viana (Centro Acadêmico do Direito UFPel) promove no período  28 de março a 08 de abril as atividades da semana do Calouro, o evento engloba uma série de palestras, e minicursos. Confiram a programação abaixo.


Segunda-feira, 28/03/11, 19h

Criminalização da pobreza e violação aos Direitos Humanos - O caso recente do RJ

Prof. Dr. Luiz Antônio Bogo Chies - Doutor em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidad Del Museo Social Argentino e em Sociologia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Professor Adjunto III da Universidade Católica de Pelotas e Membro do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça.


Terça-feira, 29/03/11, 19h

Minicurso de carreiras jurídicas - Membros das mais diversas carreiras jurídicas, como juiz de direito, advogado popular, promotor de justiça, defensor público e estagiário de direito farão exposições acerca de seu trabalho.


Quarta-feira, 31/03/11, 19h

Apresentação da FD/UFPEL e do Centro Acadêmico Ferreira Vianna
Membro do CAFV e Diretor da FD/UFPEL, Prof. Dr. Alexandre Gastal.


Sexta-feira, 1º de abril

17h: Oficina de Teatro do Oprimido. Grupo TOCO.
22h: Happy Hour no CAFV (porão da FD/UFPEL).


Quarta-feira, 06/04/11, 9h

Aula Inaugural da FD/UFPEL
O que esperar da educação jurídica no Brasil? Diagnóstico e perspectivas.
Prof. Dra. Jânia Saldanha: Doutora em Direito pela Unisinos e professora dos cursos de Pós-Graduação da Instituição. Além disso, é advogada e leciona UFSM.


Sexta-feira, 08/04/11, 19h

Aula Magna da FD/UFPEL
A luta contra a escravidão no Séc. XXI
Dr. Carlos Kaipper: Procurador-Geral do Estado do RS.

UFPel: Aula magna do Bacharelado em Antropologia

Data: 29 de março de 2011
Horário: 19h30
Local: Auditório da FAUrb - Rua Benjamim Constant, 1359
Ministrante: Profª Drª Ellen Fensterseifer Woortmann (UnB)
Tema: "Práticas Ecológicas Tradicionais - ontem e hoje"

A professora Ellen Woortmann, natural do Rio Grande do Sul, doutorou-se em Antropologia pela Universidade de Brasília, instituição em que viria a exercer as funções de coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Antropologia, chefe do Departamento de Antropologia e diretora do Instituto de Ciências Sociais. Atualmente aposentada, coordena o Mestrado em Turismo daquela Universidade, bem como o Grupo de Pesquisa do CNPq "Memória e Patrimônio Alimentar: tradição e modernidade". A antropóloga Ellen Woortmann apresenta uma longa trajetória de pesquisas e, dela resultante, uma vasta obra, que há muito exerce influência na Antropologia brasileira e nos estudos rurais.

domingo, 20 de março de 2011

Mateando e musiqueando: Um canto à Terra


Um canto à Terra - Cantadores do Litoral

Um pouco da influência cultural africana e açoriana presentes no Rio Grande do Sul.

UM EXCELENTE DOMINGO A TODOS E A TODAS!

quinta-feira, 17 de março de 2011

STJ: Violência Doméstica - Crime doloso contra a vida - Competência




Trata-se de habeas corpus em que se discute a competência para o processamento e julgamento de crimes dolosos contra a vida em se tratando de violência doméstica. No caso, cuida-se de homicídio qualificado tentado. Alega a impetração sofrer o paciente constrangimento ilegal em decorrência da decisão do tribunal a quo que entendeu competente o juizado especial criminal para processar e julgar, até a fase de pronúncia, os crimes dolosos contra a vida praticados no âmbito familiar. A Turma concedeu a ordem ao entendimento de que, consoante o disposto na própria lei de organização judiciária local (art. 19 da Lei n. 11.697/2008), é do tribunal do júri a competência para o processamento e julgamento dos crimes dolosos contra a vida, ainda que se trate de delito cometido no contexto de violência doméstica. 
Precedentes citados: HC 163.309-DF, DJe 1º/2/2011, e HC 121.214-DF, DJe 8/6/2009. HC 145.184-DF<http://www.stj.gov.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&valor=HC%20145184>, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 3/3/2011.


Fonte: Informativo Nº: 0465 do Superior Tribunal de Justiça, de 28 de fevereiro a 4 de março de 2011.

quarta-feira, 9 de março de 2011

Juiz Douglas Melo Martins coordenará mutirão do CNJ no RS

Imagem obtida do sítio virtual do TJMA
O Mutirão carcerário do CNJ no Rio Grande do Sul , o qual começará no dia 14/03, será coordenado pelo Juiz de Direito Douglas Melo Martins (MA).

O magistrado maranhense é Doutorando em Sociologia Jurídica e Instituições Políticas pela Universidade de Zaragoza, na Espanha, e tem atuação destacada no âmbito da Justiça Maranhense e do Brasil.

Em maio de 2010, atuou pessoalmente em situações onde mulheres se encontravam presas junto com homens em carceragens de delegacias daquele estado federado -  situação flagrantemente contrária às determinações legais e constitucionais – onde determinou providências da Secretaria de Segurança do Maranhão.

 Atuando como juiz auxiliar em São Luís, respondendo pela Vara de Execuções Criminais da capital maranhense, editou portaria autorizando a 141 presos em regime aberto o cumprimento da pena em prisão domiciliar, ante a superlotação e péssimas condições da Casa de Albergado local.

Martins é também conhecido como magistrado engajado na luta contra o nepotismo, prática tão nefasta às instituições republicanas. Igualmente angariou lutas e desafetos denunciado abusos e desvios cometidos por autoridades políticas e judiciárias.

No CNJ, o magistrado já possui experiência em mutirões carcerários, havendo coordenado em 2009 o Mutirão Carcerário do CNJ no Estado da Paraíba.



Referências 
  • Sobre mulheres dividindo celas com homens em carceragem maranhense
http://imirante.globo.com/noticias/pagina242947.shtml
http://www.tj.ma.gov.br/site/principal/conteudo.php?conteudo=19367
  • Formação Acadêmica
http://jus.uol.com.br/revista/texto/16662/juiz-determina-instalacao-de-defensoria-publica-nomeacao-de-defensores-concursados-e-novo-concurso-para-preenchimento-de-vagas
  • Atuação na VEC de São Luís/MA
http://www.tj.ma.gov.br/site/principal/conteudo.php?conteudo=19722
  • Atuação no combate ao nepotismo
http://www.portalaz.com.br/noticias/policia/117133
  • Outros mutirões do CNJ
http://www.paraibaemqap.com.br/noticia_destaque.php?id=528

TJRS: Mutirão Carcerário do CNJ

De 14/3 a 15/4, a Justiça Estadual do Rio Grande do Sul realizará a primeira edição do Mutirão Carcerário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Estado. O objetivo é analisar todos os processos em que figurem réus presos, sejam eles definitivos ou provisórios (incluindo aqueles em que haja sentença, mas sem trânsito em julgado).

A estimativa da Corregedoria-Geral da Justiça do RS é de que a iniciativa irá abranger aproximadamente 24 mil presos em cinco cidades-pólo: Porto Alegre, Caxias do Sul, Ijuí, Pelotas e Santa Maria. As Comarcas foram definidas com base na localização geográfica e no volume de processos de execução criminal em tramitação na Comarca.

O que se pretende é fazer uma constatação da realidade carcerária e, a partir daí, tentar conceder benefícios aos apenados que tenham direito, resume o Juiz Losekann, convocado ao CNJ. Diferentemente do que o CNJ tem registrado em outros Estados, acreditamos que no Rio Grande do Sul, pelo engajamento da magistratura e do Ministério Público, a maioria dos processos será dada como de andamento regular.

No entendimento do Corregedor-Geral de Justiça, Desembargador Ricardo Raupp Ruschel, a iniciativa do CNJ de realizar Mutirões Carcerários pelo País é importante por tratar de uma questão bastante conflituosa. No caso específico do Rio Grande do Sul, me parece que os problemas estarão concentrados na pouca quantidade e também na qualidade das vagas oferecidas nos estabelecimentos prisionais.

Por iniciativa da Corregedoria-Geral da Justiça do RS, em 2009 foi realizado um Mutirão Carcerário abrangendo processos de cerca de 5 mil presos e outro no final de 2010 com cerca de 1,5 mil presos na zona do Litoral.     

A coordenação geral dos trabalhos do Mutirão Carcerário a ser promovido pelo CNJ no Rio Grande do Sul entre março e abril ficará a cargo do Juiz de Direito maranhense Douglas Mello. Ao longo de 2010, o Conselho Nacional de Justiça realizou 13 Mutirões Carcerários pelo País.

A linha de atuação nos Mutirões Carcerários do CNJ assenta-se em três eixos definidos: efetividade da justiça criminal (diagnóstico das varas criminais e de execução penal), garantia do devido processo legal (revisão das prisões), e reinserção social (projeto começar de novo).

Localidades

Conheça, a seguir, a relação de Comarcas integrantes de cada uma das cidades-pólo do Mutirão Carcerário:

Comarca Pólo: Porto Alegre
Comarcas Integrantes: Porto Alegre, Novo Hamburgo, Canoas, Osório, Montenegro, São Jerônimo, Torres, Taquara e Viamão.

Comarca Pólo: Caxias do Sul
Comarcas Integrantes: Bento Gonçalves, Canela, Caxias do Sul, Erechim, Getúlio Vargas, Guaporé, Lagoa Vermelha, Nova Prata, Passo Fundo, São Francisco de Paula e Vacaria

Comarca Pólo: Ijuí
Comarcas Integrantes: Cerro Largo, Carazinho, Cruz Alta, Espumoso, Frederico Westphalen, Ijuí, Irai, Itaqui, Palmeira das Missões, Santa Rosa, Santo Ângelo, Santo Cristo, São Borja, São Luiz Gonzaga, Sarandi, Soledade e Três Passos.

Comarca Pólo: Pelotas
Comarcas Integrantes: Bagé, Camaquã, Canguçu, Dom Pedrito, Jaguarão, Lavras do Sul, Pelotas, Quarai, Rio Grande, Rosário do Sul e Santa Vitória do Palmar.

Comarca Pólo: Santa Maria
Comarcas Integrantes: Agudo, Alegrete, Arroio do Meio, Cacequi, Caçapava do Sul, Cachoeira do Sul, Candelária, Encantado, Encruzilhada do Sul, Jaguari, Júlio de Castilhos, Rio Pardo, Lajeado, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, Santiago, Santana do Livramento, São Francisco de Assis, São Gabriel, São Sepé, São Vicente do Sul, Sobradinho e Uruguaiana.


Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, acesso em 09 mar. 2011

terça-feira, 8 de março de 2011

08 de março: Dia Internacional da Mulher

Anita Garibaldi (à esquerda) e Olga Benário Prestes (à direita)


Neste dia 08 de março a justa homenagem a todas as mulheres, por intermédio destas duas, Anita e Olga. Mulheres, companheiras, mães, heroínas que lutaram pelo bom e pelo justo.

Um Excelente dia 08 de março a todas!

domingo, 6 de março de 2011

Direito & Literatura: Dom Quixote de la Mancha

Caros leitores, o Programa "Direito & Literatura" que vai ao ar na TVE-RS, neste domingo  (06/03), às 20h30min discutirá a obra Dom Quixote de la Mancha, de Miguel de Cervantes. A reprise vai ao ar nas quartas-feiras às 19h.


O programa é capitaneado pelo Professor Lênio Streck e conta com uma abordagem interdisciplinar da obra, analisada sob o olhar de juristas e especialistas em literatura.

 Para mais informações sobre Direito & Literatura, clique aqui.

Mateando e musiqueando: A América é para os guapos



A América é para os guapos - Joca Martins


UM EXCELENTE DOMINGO A TODOS E A TODAS!

quinta-feira, 3 de março de 2011

STJ: Súmula 471 acerca da progressão em crimes hediondos





Súmula 471: “Os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei n. 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto no artigo 112 da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) para a progressão de regime prisional”

A nova súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trata de uma questão que tem se repetido nos julgamentos da Casa: a evolução do regime prisional para os condenados por crimes hediondos ou assemelhados. O entendimento pacífico do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) é que os delitos cometidos antes da vigência da Lei de Crimes Hediondos devem seguir a legislação anterior para a progressão do regime prisional fechado para um mais brando.

O texto integral da súmula, de número 471, é o seguinte: “Os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei n. 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto no artigo 112 da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) para a progressão de regime prisional”. O projeto foi apresentado pela ministra Maria Thereza de Assis Moura na Terceira Seção do Tribunal e teve como uma de suas fundamentações legais o inciso XL do artigo 5º da Constituição Federal de 1988. O artigo 5º garante os direitos fundamentais do cidadão e o inciso XL proíbe que a lei penal retroaja, a não ser para beneficiar o réu.

Também serviram como base para a Súmula 471 os artigos 2º do Código Penal (CP) e 112 da Lei de Execuções Penais (Lei n. 7.210/84). O artigo do CP proíbe que a pessoa seja punida por ato que lei posterior deixou de considerar crime. Já a Lei de Execuções Penais define as regras para a progressão de regime. Por fim, aplicou-se a redação dada pela Lei n. 11.464/07 ao artigo 2º da Lei de Crimes Hediondos (Lei n. 8.072/1990), que autorizou a progressão de regime mesmo nos crimes hediondos.

Entre os precedentes do STJ que embasaram a Súmula 471, está o Habeas Corpus (HC) 134.518, de relatoria do ministro Og Fernandes, que apontou a inconstitucionalidade da vedação da progressão de regime. O mesmo foi reforçado pelo desembargador convocado Celso Limongi, no HC 100.277, o qual também destacou a inaplicabilidade nos crimes anteriores à Lei n. 11.464/07. O ministro Felix Fischer considerou, em decisão no HC 147.905, que se tornou impossível aplicar essa regra a partir do momento que o STF decidiu que a não progressão era inconstitucional. No HC 83.799, a ministra Maria Thereza de Assis Moura teve o mesmo entendimento, destacando que a Lei de Crimes Hediondos ganhou novos parâmetros para progressão do regime.


Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ, acesso em 03 mar. 2011

Record é condenada por associar inocente a furto

A Rádio e Televisão Record terá que pagar R$ 25 mil de indenização, a título de dano moral, por ter associado uma testemunha ao crime de furto. A decisão é dos desembargadores da 10ª Câmara Cível do TJ do Rio de Janeiro, que resolveram, por unanimidade, manter a sentença da 1ª Vara Cível Regional da Barra da Tijuca. Eles entenderam que houve falha na apuração dos fatos por parte da emissora.

As imagens de uma testemunha de um furto ocorrido em loja de shopping certer foram exibidas no programa “Balanço Geral” como se ela fosse a responsável pelo delito.

Para o relator do processo, desembargador Celso Luiz de Matos Peres, a responsabilidade no desempenho das funções dos órgãos e profissionais de imprensa apresentam-se como contrapartida inequívoca à liberdade ampla e sem restrição da prática dessa atividade.

“O mínimo interesse na apuração da matéria levaria a uma notícia diametralmente oposta: a de que a imagem veiculada era da testemunha dos fatos e não de uma das pessoas apontadas como suspeitas do delito. Exige-se aí, um mínimo de responsabilidade, não se podendo aceitar qualquer comportamento açodado e leviano por parte dos profissionais da imprensa”, destacou o magistrado. (Proc. n. 0013430-91.2008.8.19.0209 – com informações do TJ-RJ)

Fonte: Espaço Vital, acesso em 03 mar. 2011

CCJ do Senado mantém Exame da Ordem

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal votou ontem (02), por unanimidade, pela manutenção do Exame de Ordem como imprescindível à inscrição na entidade para o exercício da Advocacia. A Comissão aprovou parecer do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) favorável à manutenção do sistame atual e rejeitou, no mérito, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 01/2010 que visa a sua extinção.
 
A PEC é de autoria do senador Geovani Rocha (PMDB-AC) e o parecer aprovado irá à apreciação do plenário do Senado.

"Hoje, o Senado Federal apontou o caminho que é aquele que a sociedade brasileira tem referendado: a defesa do Exame de Ordem", comemorou o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante. Ele disse que "o Parlamento refletiu  um grande respeito à sociedade e à vontade popular, dizendo que o Exame de Ordem deve permanecer".
 
Ophir informou que "nós temos pesquisas que demonstram que 85% dos estudantes que fazem o Exame de Ordem são favoráveis a ele".
 
O relator da matéria, senador Demóstenes Torres, afirmou ser "totalmente contrário" ao mérito da PEC nº 01/2010, que defende a supressão do Exame de Ordem e permite o exercício profissional ao cidadão habilitado em curso de Direito sem inscrição na OAB.
 
Para Ophir, a sociedade não terá segurança com advogados que não passam no Exame, como não pode admitir existência de juízes, delegados ou promotores que não obtenham nota mínima (5) num concurso público.
 
Ele criticou também o aspecto da PEC que prega a desnecessidade do registro na OAB, e chegou a defender que todas as categoriais profissionais tenham exame de proficiência e sejam registradas em suas respectivas entidades.

Na sua manifestação, o senador Ciro Nogueira lembrou que desde a inscrição ao vestibular para a faculdade, o candidato a estudante do curso de Direito fica sabendo pelo edital que "o título de bacharel não o habilitará ao exercício da Advocacia". Dessa forma, observou, "ninguém pode alegar depois, de boa-fé, que não sabia que precisaria se submeter ao Exame da Ordem para poder exercer a profissão de advogado".

Fonte: Espaço Vital, acesso em 03 mar. 2010