quinta-feira, 3 de março de 2011

CCJ do Senado mantém Exame da Ordem

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal votou ontem (02), por unanimidade, pela manutenção do Exame de Ordem como imprescindível à inscrição na entidade para o exercício da Advocacia. A Comissão aprovou parecer do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) favorável à manutenção do sistame atual e rejeitou, no mérito, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 01/2010 que visa a sua extinção.
 
A PEC é de autoria do senador Geovani Rocha (PMDB-AC) e o parecer aprovado irá à apreciação do plenário do Senado.

"Hoje, o Senado Federal apontou o caminho que é aquele que a sociedade brasileira tem referendado: a defesa do Exame de Ordem", comemorou o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante. Ele disse que "o Parlamento refletiu  um grande respeito à sociedade e à vontade popular, dizendo que o Exame de Ordem deve permanecer".
 
Ophir informou que "nós temos pesquisas que demonstram que 85% dos estudantes que fazem o Exame de Ordem são favoráveis a ele".
 
O relator da matéria, senador Demóstenes Torres, afirmou ser "totalmente contrário" ao mérito da PEC nº 01/2010, que defende a supressão do Exame de Ordem e permite o exercício profissional ao cidadão habilitado em curso de Direito sem inscrição na OAB.
 
Para Ophir, a sociedade não terá segurança com advogados que não passam no Exame, como não pode admitir existência de juízes, delegados ou promotores que não obtenham nota mínima (5) num concurso público.
 
Ele criticou também o aspecto da PEC que prega a desnecessidade do registro na OAB, e chegou a defender que todas as categoriais profissionais tenham exame de proficiência e sejam registradas em suas respectivas entidades.

Na sua manifestação, o senador Ciro Nogueira lembrou que desde a inscrição ao vestibular para a faculdade, o candidato a estudante do curso de Direito fica sabendo pelo edital que "o título de bacharel não o habilitará ao exercício da Advocacia". Dessa forma, observou, "ninguém pode alegar depois, de boa-fé, que não sabia que precisaria se submeter ao Exame da Ordem para poder exercer a profissão de advogado".

Fonte: Espaço Vital, acesso em 03 mar. 2010

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