segunda-feira, 18 de agosto de 2014

TJRS: Egressa da Faculdade de Direito/UFPel toma posse como desembargadora da 5.ª Câmara Criminal

Desembargadora Cristina Pereira Gonzales.
Imagem extraída do sítio virtualdo Tribunal de Justiça
do Estado do Rio Grande do Sul/ TJRS.

A magistrada Cristina Pereira Gonzales, egressa da Turma de Bacharéis em Direito de 1987 da Faculdade de Direito de Pelotas (FD/UFPel), tomou posse como desembargadora no último dia 14 de julho de 2014, designada para vaga na 5.ª Câmara Criminal [1].

Cristina Pereira Gonzales, jurisdicionou nos últimos seis anos na 3ª Relatoria da Turma Recursal Criminal, tendo intensa e rica produção jurisdicional, da qual, em rápida pesquisa às decisões relatadas pela novel desembargadora se podem extrair alguns de seus entendimentos em matéria penal e processual penal [2], dentre estes, merecem destaque:


  • Afirmação da inaplicabilidade do princípio da insignificância ao delito de posse de drogas para consumo pessoal. - Recurso Crime Nº 71004862017.
  • Afirmação da inaplicabilidade do princípio da adequação social para fins de afastar a tipicidade de infrações penais relacionadas ao jogo do bicho e jogos de azar - Recurso Crime Nº 71004855573.
  • Afirmação da competência dos juizados especiais criminais como material e absoluta para conhecer e julgar as infrações penais de menor potencial ofensivo, não se afastando tal em razão de eventual concurso de crimes, ainda que do somatório ou majoração da pena dele resultante ultrapasse o limite de dois anos - Recurso Crime Nº 71004857652.
  • Afirmação da possibilidade de prescrição pela pena projetada. Possibilidade do reconhecimento da extinção da punibilidade do réu quando se antevê, modo inequívoco, a prescrição de eventual pena a ser aplicada em caso de condenação, pois todo processo deve carregar utilidade (Aplicação do princípio da economia processual) - Recurso Crime Nº 71004675088; Recurso Crime Nº 71004798583.


[1] Com informações do sítio virtual do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
[2] Trata-se de pesquisa superficial procedida com relação aos acórdãos relatados pela Desembargadora Cristina Pereira Gonzales quando ainda atuava na condição de magistrada Turma Recursal Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Tratam-se de entendimento tidos por esse editor como de conhecimento relevante para os leitores e leitoras, bem como repetidos à exaustão em diversos acórdãos pesquisados, sendo os números das decisões referenciados em cada posição mera indicação por amostragem de entendimento repetido em diversas outras decisões.

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