quarta-feira, 5 de outubro de 2016

A (a)tipicidade penal do chamado "furto de sinal de TV a cabo" à luz do Direito Brasileiro

A edição número 14 da Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, relativa ao período janeiro/abril de 2016, publicou artigo de minha autoria intitulado "A (a)tipicidade penal do chamado "furto de sinal de TV a cabo" à luz do Direito Brasileiro".

Trata-se de versão atualizada de artigo construído ainda durante a graduação na Faculdade de Direito UFPel, vencedor do  1º Concurso de Artigos em Ciências Criminais (2012), organizado pelo Segundo Departamento da Faculdade de Direito UFPel.

O estudo tem por finalidade proceder a análise da questão do denominado “furto de sinal de TV a cabo”, bem como demonstrar a atipicidade desta conduta à luz do vigente Direito Penal Brasileiro. Para tanto são realizadas análises acerca dos aspectos gerais do delito de furto e do furto de energia, da regulação sobre a captação não autorizada de sinal de TV a cabo e da discussão acerca da tipicidade penal da referida conduta. Por fim, procede-se a verificação do tema no âmbito da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

Acesse abaixo a edição integral da revista




  • Leu o artigo? Gostou? Gostaria de citá-lo em suas produções acadêmicas? Basta referenciar conforme abaixo:


Para referenciar a publicação em meio impresso:
SANTIN, Douglas Roberto Winkel.  A (a)tipicidade penal do chamado "furto de sinal de TV a cabo" à luz do Direito Brasileiro. In: Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, ano 7, v.14, p.210-233. Porto Alegre: DPE, 2016.

Para referenciar a publicação em meio eletrônico:
SANTIN, Douglas Roberto Winkel.  A (a)tipicidade penal do chamado "furto de sinal de TV a cabo" à luz do Direito Brasileiro. In: Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, ano 7, v.14, p.210-233. Porto Alegre: DPE, 2016. Disponível em: (indicar entre <> o link da revista que consta nesta postagem) Acesso em: (indicar a data do acesso ao material).

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