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quarta-feira, 30 de maio de 2012

LEI Nº 12.654/2012: cria banco de DNA de criminosos

Foi publicada no Diário Oficial da União de 29 de maio de 2012, a Lei 12.654/2012, a qual modifica a atual Lei de Execução Penal (L.7210/1984) e a Lei de Identificação Criminal (Lei 12.037/2009) introduzindo a obrigatoriedade da coleta de perfil genético (DNA) para fins de identificação criminal de condenados por crime praticado, dolosamente, com violência de natureza grave contra pessoa ou qualquer crime previsto em lei como hediondo.
  • Veja o texto integral da Lei 12.654/2012 abaixo:




LEI Nº 12.654, DE 28 DE MAIO DE 2012.



Altera as Leis nos 12.037, de 1o de outubro de 2009, e 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para prever a coleta de perfil genético como forma de identificação criminal, e dá outras providências.


A  PRESIDENTA   DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  O art. 5o da Lei no 12.037, de 1o de outubro de 2009, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: 

“Art. 5o  ....................................................................... 
Parágrafo único. Na hipótese do inciso IV do art. 3o, a identificação criminal poderá incluir a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético.” (NR) 

Art. 2o  A Lei no 12.037, de 1o de outubro de 2009, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos: 
“Art. 5o-A.  Os dados relacionados à coleta do perfil genético deverão ser armazenados em banco de dados de perfis genéticos, gerenciado por unidade oficial de perícia criminal. 
§ 1o  As informações genéticas contidas nos bancos de dados de perfis genéticos não poderão revelar traços somáticos ou comportamentais das pessoas, exceto determinação genética de gênero, consoante as normas constitucionais e internacionais sobre direitos humanos, genoma humano e dados genéticos. 
§ 2o  Os dados constantes dos bancos de dados de perfis genéticos terão caráter sigiloso, respondendo civil, penal e administrativamente aquele que permitir ou promover sua utilização para fins diversos dos previstos nesta Lei ou em decisão judicial. 
§ 3o  As informações obtidas a partir da coincidência de perfis genéticos deverão ser consignadas em laudo pericial firmado por perito oficial devidamente habilitado.” 
“Art. 7o-A.  A exclusão dos perfis genéticos dos bancos de dados ocorrerá no término do prazo estabelecido em lei para a prescrição do delito.” 
“Art. 7o-B.  A identificação do perfil genético será armazenada em banco de dados sigiloso, conforme regulamento a ser expedido pelo Poder Executivo.” 
Art. 3o  A Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 9o-A: 
“Art. 9o-A.  Os condenados por crime praticado, dolosamente, com violência de natureza grave contra pessoa, ou por qualquer dos crimes previstos no art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, serão submetidos, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA - ácido desoxirribonucleico, por técnica adequada e indolor. 
§ 1o  A identificação do perfil genético será armazenada em banco de dados sigiloso, conforme regulamento a ser expedido pelo Poder Executivo. 
§ 2o  A autoridade policial, federal ou estadual, poderá requerer ao juiz competente, no caso de inquérito instaurado, o acesso ao banco de dados de identificação de perfil genético.” 
Art. 4o  Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data de sua publicação. 

Brasília,  28  de  maio  de  2012; 191o da Independência e 124o da República. 

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Luiz Inácio Lucena Adams

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.2012

Dilma sanciona lei que cria banco de DNA de criminosos no país

A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que cria um banco de DNA de condenados por crimes violentos. A lei 12.654 foi publicada nesta terça-feira (29) no "Diário Oficial da União" e entra em vigor em 180 dias.

A lei torna obrigatória a identificação genética, por meio de DNA, de condenados por crimes hediondos ou crimes violentos contra a pessoa, como homicídio, extorsão mediante sequestro, estupro, entre outros. O objetivo é utilizar os dados colhidos nas investigações de crimes cometidos por ex-detentos, ou seja, os reincidentes.

De acordo com o texto, os condenados "serão submetidos, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA - ácido desoxirribonucleico, por técnica adequada e indolor". "A identificação do perfil genético será armazenada em banco de dados sigiloso, conforme regulamento a ser expedido pelo Poder Executivo."

A polícia poderá requisitar ao juiz o acesso ao banco de dados. A lei prevê punição "civil, penal e administrativa àquele que permitir ou promover a utilização (dos dados) para outros fins".

Em Porto Alegre, a perícia de crimes é feita pelos peritos do Instituto Geral de Perícias (IGP). O laboratório utiliza até um sistema do FBI, chamado Codis, para cadastrar o DNA e fazer as comparações de perfis genéticos. Sem um banco de dados nacional implantando até então, no entanto, a amostra não tinha como ser comparada à de criminosos pelo país.

Com a nova lei, os peritos esperam ser possível qualificar o acervo, incluindo amostras de referência. "Vamos ter muitos perfis para inserir. Para nós, essa lei é essencial. Com certeza muitos presos fazem parte de crimes ainda não solucionados", avalia a perita forense Cecília Helena Fricke Matte.

No Brasil, existem 17 laboratórios para análises genéticas com o sistema Codis, que passou a ser usado em 2011. Apenas a Polícia Federal centraliza esse cruzamento, o que deve continuar com a nova lei. Ainda assim, no Brasil o cruzamento não deve levar ao perfil de uma pessoa, mas sim, ao processo pelo crime ao qual ela responde.

"Não existe aquela cena de filme, em que o resultado da pesquisa mostra até fotos de pessoas", explica a perita.
A definição das regras do banco de dados contou com a participação do Ministério Público e de organizações de Direitos Humanos.

Segundo o texto da nova lei, "as informações genéticas contidas nos bancos de dados de perfis genéticos não poderão revelar traços somáticos ou comportamentais das pessoas, exceto determinação genética de gênero, consoante as normas constitucionais e internacionais sobre direitos humanos, genoma humano e dados genéticos".

Como funciona?

A experiência no IGP é uma das referências. O instituto serve como laboratório-escola, recebendo peritos de outros estados para treinamentos e cursos. As informações colhidas, porém, não são compartilhadas com outros estados.

O banco de dados do IGP conta apenas com perfis genéticos obtidos por meio da análise de amostras recolhidas em cenas de crime, como sangue, fios de cabelo, ossadas e objetos que podem ser tocados -são cerca de 300 atualmente. São os chamados vestígios forenses. Com eles, é possível tentar individualizar o perfil de quem seria o criminoso.

A partir de gráficos gerados no software (foto abaixo), os peritos investigam parte do DNA. "Buscamos regiões e fatores dentro do DNA que possam individualizar o perfil. Isso tudo é feito a partir de dados estatísticos sobre os perfis de DNA mais ou menos comuns em cada região. Quando cruzamos todas as informações disponíveis, conseguimos esse individualismo", explica a perita.

A prioridade de investigação é para crimes violentos com chance de reincidência, como agressões sexuais, homicídios e roubos a banco. Cada perfil genético é identificado por um código relacionado ao número do processo do crime.

Depois de recolhidas, as amostras passam por quatro etapas até que o perfil genético seja gerado no computador e depois incluído no Codis para o cruzamento de informações (Veja passo a passo ao final da reportagem).

Para evitar a contaminação das amostras, os peritos trabalham com máscaras, luvas e jalecos. Durante a visita do G1 ao laboratório, a equipe de reportagem teve de vestir roupa especial quando se aproximou de objetos analisados, como um boné e um óculos. Todo o processo leva cerca de duas semanas.

Casos solucionados a partir do banco

Os perfis são úteis quando a polícia tem suspeitos para o crime. "Em um assalto a banco, por exemplo, não adianta pegar um fio de cabelo qualquer para análise. Geralmente pegamos filmagens para ver por onde o assaltante passou, se ele se feriu", diz a perita. Nesse caso, o DNA é coletado apenas com autorização judicial.

Foi o que ocorreu em um caso de estupro que ajudou a solucionar outros dois crimes. De posse do material do suspeito de um deles, o sistema indicou que o material genético dos três casos, em três vítimas diferentes, pertencia ao mesmo agressor. "A partir de um caso descobrimos o agressor das outras duas vítimas", conta Cecília.

Fonte: G1 - Globo.com, acesso em 30 de maio de 2012