domingo, 25 de janeiro de 2015

Defensores dizem ganhar menos que juízes e promotores por protegerem pobres

* Reproduzido a partir de ConJur

CARTA ABERTA DOS DEFENSORES PÚBLICOS FEDERAIS
DEFENSORIA PÚBLICA BRASILEIRA FOI VÍTIMA DE “GOLPE” NO CONGRESSO NACIONAL
A Defensoria Pública Brasileira, que recentemente escreveu – com cores fortes – seu nome na história do sistema de Justiça do nosso país, acaba de sofrer terrível “golpe” no Congresso Nacional.
Há poucos meses a Defensoria Pública foi (tardiamente) equiparada às demais carreiras coirmãs do sistema de Justiça (Ministério Público e magistratura), obra da Emenda Constitucional 80/2014. Esse fato foi amplamente comemorado pela comunidade jurídica e pela sociedade civil organizada, em especial aquelas marcadamente defensoras dos direitos humanos.
Infelizmente, após esse passo a frente, semana passada o Congresso Nacional enxovalhou a instituição responsável pela promoção dos direitos humanos nesse país. É que, ao apagar das luzes, emprestou tratamento desavergonhadamente anti-isonômico à Defensoria, em detrimento das carreiras da magistratura e do Ministério Público.
Ontem, na Câmara dos Deputados, foram aprovados projetos de lei de fortalecimento da magistratura e do Ministério Público e, descaradamente (tangenciando, para dizer o menos, a deslealdade), foi extirpado do “pacote” a Defensoria Pública, sem qualquer motivação razoável, a não ser o fato de a instituição ser vocacionada para prioritariamente atender os interesses das pessoas economicamente desvalidas (os “pobres”). É aquela velha estória: “o interesse do pobre é menor”.
Deve-se deixar bem claro que embora esse particular pleito dissesse respeito com os subsídios das carreiras, a luta da Defensoria Pública é maior, é legítima, porque visa a equiparação institucional, ou seja, fortalecimento da instituição como um todo: carreira de apoio, estrutura física, dentre outras. Visa, sobretudo, reduzir um incomensurável fosso hoje existente entre as carreiras.
A Defensoria Pública Brasileira foi humilhada pelos representantes do povo, cuja maioria é o público destinatário dos seus serviços. Um triste paradoxo, que somente se explica num contexto de representação popular ilegítima.
O povo brasileiro e a Defensoria Pública brasileira não pode permitir silente esse tratamento humilhante, desigual e degradante.
O Governo Federal deve explicações públicas à população diante desse desagradável episódio, quanto mais se brada aos quatro ventos que seu norte é o fortalecimento de políticas públicas voltadas para o atendimento da população miserável. Essa conduta de retaliação ao crescimento institucional da Defensoria Pública é incompatível com a política que afirma defender.
O Congresso Nacional também deve explicações, já que permitiu tratamento humilhante à Defensoria Pública, aos Defensores e também a toda população que conta com esse serviço, em especial, os pobres, os miseráveis.
O que está em jogo não é somente um projeto de lei da Defensoria Pública da União, mas sim o real alcance da interpretação do novel texto constitucional pós EC 80.
A desigualdade social que assola o Brasil não pode prescindir de uma instituição forte na defesa dos mais fracos no sistema de Justiça. E essa instituição, por vocação, é a Defensoria Pública brasileira.
Defensores Públicos Federais

Carta Aberta de Defensores Públicos: Defensoria pública segue sem estrutura e sem conseguir conservar seus membros

*Reproduzido a partir de ConJur

O dia 17 de dezembro de 2014 já consta da história como aquele em que os interesses dos mais pobres foram novamente golpeados pelo governo brasileiro. Em meio a uma pauta abarrotada, o Congresso Nacional deliberava sobre projetos de leis e decretos-legislativos que reajustavam a remuneração (subsídio, em linguagem técnica do Direito Administrativo) da cúpula das três funções constituídas (executivo, legislativo e judiciário) e de duas das funções essenciais à jurisdição (ministério público e defensoria pública). Chamar qualquer dessas funções de “Poderes” é uma infeliz metáfora, conforme alerta do Professor Doutor Ronaldo Brêtas de Carvalho Dias, se na democracia o poder de fato emana do povo, e não de corpos de servidores públicos...
O que se viu no Congresso Nacional, porém, foi, mais uma vez, a usurpação da representação do povo por conveniências do governo. Depois de votados os projetos de reajustes do judiciário, do legislativo, do executivo e do ministério público, a abordagem dos itens da pauta deu-se com salto ao projeto de lei da defensoria pública. Líderes de vários partidos se insurgiram contra o “esquecimento”. Visivelmente constrangido, o presidente da Câmara dos Deputados informou que não havia acordo em relação ao projeto da defensoria pública, porque o governo se opunha. Todos os líderes de partidos, de situação e oposição (do DEM ao PSOL, passando por PMDB, PDT, PSDB, PC do B, PSC, PR, PTB etc), apontaram a injustiça da situação... exceto o líder do governo e o do partido do governo.
Alguns deputados do próprio partido do governo, cientes do absurdo em vias de concretização, se manifestaram em favor da defensoria. Sabiam e sabem que os que promovem a defesa de quem pouco ou nada tem não podem receber tratamento inferior aos que acusam ou julgam, sob pena de o “status quo” de desigualdade social se eternizar. Com a palavra, o líder do governo Henrique Fontana disse que a defensoria não estava incluída no planejamento de reajustes do momento, razão pela qual não concordava com a colocação do projeto em votação.
E então? Pode um partido impedir que a maioria manifesta dos deputados vote e aprove determinada medida? Tratava-se da última sessão da Câmara dos Deputados no ano, com vários temas de grande importância a serem ainda votados. Entretanto, não havia quorum nominal para as votações, que ocorriam mediante acordo de líderes. Se qualquer deputado solicitasse contagem de quorum, a sessão, no linguajar político-parlamentar, “cairia”, isto é, não poderia prosseguir. E os temas ficariam sem a devida apreciação.
O presidente da Câmara suspendeu a sessão. Reuniu-se com os líderes. Reconheceu que a coerência da disputa estava com (todos) os líderes indignados, e não com o governo (único) resistente. Afinal, nos últimos dois anos o mesmo Congresso Nacional aprovou à unanimidade duas propostas de emenda à Constituição, consolidando para a defensoria pública o mesmo regime jurídico do judiciário. Depois de 25 anos de omissão flagrante em relação aos mais pobres no palco teatral do direito praticado e aplicado, a Constituição deu prazo de mais oito, para que Estados e União lotassem e mantivessem um defensor público onde quer que haja um juiz. As bases de uma mudança de rumo estariam firmadas. Estariam...
O governo manteve-se impávido: colosso na força, nanico no projeto de país. Derrubaria a sessão se os demais líderes insistissem em votar o projeto da defensoria. O recado de Henrique Fontana e Vicentinho era claro: defender não tem a mesma importância de acusar ou julgar. Leram alguma vez o artigo 5º da Constituição...?
Nas galerias e nos corredores, integrantes das associações de juízes e acusadores espreitavam. Provocavam os parlamentares. Defensor público ter aumento? Ganhar como juiz, acusador e deputado? Como? Para quê? O regime jurídico é parecido, não é igual. Aqui, uns têm mesmo de ser mais iguais do que os outros!
Era preciso retomar a sessão. Coube ao presidente da Câmara comunicar. “Firmamos o compromisso com o governo. Manteremos a urgência do projeto da defensoria, mas não o votaremos hoje. O governo não concorda, mas terá até março para negociar com a defensoria”. Ficou o compromisso pessoal do presidente da Câmara, 44 anos de história no legislativo, de votar o projeto até março de 2015 (uma legislatura firmar compromisso para outra...?).
Minutos antes, o parlamento empenhara cerca de R$ 4 bilhões nos projetos de judiciário e ministério público. Apesar de um destacado deputado relembrar em altos e bons som e tom que de cada R$ 1 mil gastos com o sistema jurisdicional brasileiro apenas 86 centavos de real eram vertidos em assistência jurídica aos necessitados, o projeto da defensoria, no valor de 80 milhões, teria de esperar mais um pouco. Afinal, há uma esperança de que o próximo presidente da Câmara não seja alguém do partido do governo, esse mesmo que se diz preocupado com os pobres, e a promessa do hoje ex-presidente e ex-deputado tenha mais chance de se tornar realidade.
De toda forma, segue a defensoria pública... como seguem a saúde, a educação, a segurança pública, o serviço público em geral... sem estrutura, sem vagas suficientes, sem quadro de apoio, sem expectativa de conservar os próprios membros na carreira, seduzidos pelas remunerações das carreiras co-irmãs (qual Caim e Abel), mas com a promessa de dias melhores... E com a certeza de que a promessa será cobrada pelos que ficam, nos termos da Constituição! 
O artigo é assinado pelos defensores públicos federais em Minas Gerais:

Carolina Godoy Leite Villaça

Giedra Cristina Pinto Moreira
Julia Correa de Almeida
Larissa Arantes Rodrigues
Leonardo Cardoso de Magalhães
Luiz Henrique de Vasconcelos Quaglieta Correa
Thomas de Oliveira Gonçalves
Vinícius Diniz Monteiro de Barros
Wesley César Vieira

segunda-feira, 12 de janeiro de 2015

Abbe Smith: o papel do defensor criminal - "defender um cliente não significa defender sua conduta criminosa"

Recomendo aos leitores e leitoras que dispensem alguns minutos de seu tempo para a interessante entrevista da defensora criminal norte-americana Abbe Smith recentemente veiculada no Programa Milênio da GloboNews, e reproduzida pelo sítio virtual Consultor Jurídico (ConJur).

Ao longo da entrevista Abbe destaca os diversos aspectos da atuação do advogado criminalista, salientado que defender um cliente acusado de um crime não significa defender a prática do delito, mas sim os direitos e garantias de qualquer cidadão que é acusado pelo Estado de ter violado uma norma penal.

Vale conferir!

  • Para acessar a entrevista reproduzida no ConJur, clique aqui.

Combate aos crimes contra a vida e o patrimônio será prioridade no RS

Imagem de divulgação de RS


E nos últimos dias, com a nomeação da nova cúpula da segurança pública pelo governador José Ivo Sartori, as diretrizes da política de segurança do novo governo estadual apontam para a otimização das forças de segurança pública com a concentração dos meios no combate aos crimes contra a vida e o patrimônio.

Nesse aspecto, devem ganhar destaque nesse quadriênio ações de repressão e prevenção ao crimes de homicídio, roubo e furto (nesses últimos casos, especialmente a subtração de veículo), é o que se extrai dos discursos de posse do novo secretário de segurança pública, Wantuir Jacini (delegado de polícia federal e ex-secretário de segurança pública de Mato Grosso), e do chefe da Polícia Civil reconduzido, Delegado Guilherme Wondracek.

Tais prioridades mostram-se inseridas dentro da diretriz geral proposta pelo novo governador de priorização da qualidade de vida das pessoas e restauração da "sensação de segurança" no cotidiano das pessoas comuns.

Para saber mais sobre as proposições da nova cúpula da segurança pública recomendo aos leitores e leitoras que leiam as matérias publicadas no sítio virtual de Zero Hora, a seguir indicadas:


sábado, 10 de janeiro de 2015

Estágios: Vara Judicial de Pinheiro Machado seleciona estagiário de direito

Imagem de divulgação de TJRS
A Vara Judicial da Comarca de Pinheiro Machado - RS, seleciona estagiário de direito para ocupar vaga junto à equipe de apoio ao Gabinete. Trata-se de vaga de estágio remunerado.

A Vara Judicial de Pinheiro Machado reúne competência para feitos cíveis e criminais.

É requisito estar cursando a graduação em Direito.

Interessados devem enviar currículo para: kiaroferreira@tj.rs.gov.br

sexta-feira, 9 de janeiro de 2015

Concursos: Faculdade de Direito da FURG abre seleção para professor substituto com inscrição na OAB

Imagem de divulgação de FURG

A Universidade Federal de Rio Grande abriu seleção para professor substituto a ser lotado na Faculdade de Direito com o intuito de atuar nas disciplinas de  Estágio Supervisionado, Prática Jurídica Social, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Internacional Privado, Direito Falimentar, Legislação Comercial, Legislação Social, Noções de Direito, Instituições de Direito Público e Privado, Direito e Legislação.

O regime de trabalho é de 40h semanais. A titulação mínima exigida é Bacharelado em Direito e inscrição ativa na OAB. A remuneração inicial é de R$ 2.764,45.

As inscrições estão abertas no período de 09 à 15 de janeiro de 2015.





sábado, 3 de janeiro de 2015

Aramis Nassif: "Considerações críticas à sentença penal"



Interessantíssima palestra ministrada pelo Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e autor de obras jurídicas na área do direito processual penal, professor Aramis Nassif.

A palestra foi ministrado em evento promovido pela Escola Superior da Magistratura do Estado de Santa Catarina em julho de 2012.

Ao longo de sua exposição o professor Aramis Nassif destacou à necessidade de coragem para aplicar o direito de acordo com a Constituição com o fim de garantir a todos os acusados seus direitos e garantias independentemente do clamor social (ou seja, a função do magistrado enquanto garantidor dos direitos dos acusados!). Destacou ainda a importância de não se perder a sensibilidade e a humanidade quando do julgar.

Por fim, observou o papel da Defensoria Pública no Processo Penal, aduzindo existir um marco no RS entre o desempenho da defesa no processo a partir do nascimento da DPE no RS.

Vale conferir!
Recomendadíssimo aos que aspiram à magistratura, especialmente em seu braço criminal!

STF: Concedido HC para anular provas apreendidas no Banco Opportunity

Por ausência de mandado judicial específico, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a ilegalidade da apreensão, pela Polícia Federal, de computadores e o espelhamento de discos rígidos (HDs) do Banco Opportunity S/A, durante diligências das operações Satiagraha e Chacal. A decisão foi tomada na análise do Habeas Corpus (HC) 106566, impetrado na Corte pela defesa do empresário Daniel Dantas. Os ministros entenderam que as provas colhidas a partir dos HDs devem ser desconsideradas e determinaram, ainda, a imediata devolução do material apreendido à instituição financeira. A decisão unânime foi tomada nesta terça-feira (16).

O caso

No dia 27 de outubro de 2004, policiais federais cumpriam mandado de busca e apreensão expedido pelo juiz da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo no endereço profissional de Daniel Dantas, localizado no 28º andar de um edifício comercial no centro do Rio de Janeiro. Ao serem informados que a sede do Banco Opportunity ficava no 3º andar do mesmo prédio, os policiais comunicaram o ocorrido ao juiz substituto, que autorizou, por meio de ofício sem maiores detalhes, o espelhamento [cópia] do disco rígido do servidor da instituição financeira.

Inviolabilidade

O julgamento do caso começou na sessão da última terça-feira (9), quando o relator, ministro Gilmar Mendes, considerou ilegal a diligência. Para ele, o magistrado que despachou o caso no dia da busca e apreensão não foi alertado ou não percebeu que os equipamentos em questão estavam em local diverso do constante no mandado. “As provas obtidas pela busca e apreensão no terceiro andar do edifício da avenida Presidente Wilson, 231, no Rio de Janeiro, foram ilicitamente adquiridas, a meu ver, porque a diligência contrariou a regra constitucional de inviolabilidade de domicílio do artigo 5º, XI, da Constituição”, frisou o relator ao votar no sentido de que essas provas ilicitamente incorporadas ao processo devem ser excluídas do processo.

Voto-vista

A ministra Cármen Lúcia pediu vista dos autos na ocasião e apresentou voto na sessão desta terça (16). Ao acompanhar integralmente o relator, a ministra entendeu que procede o inconformismo da defesa quanto ao fato de a autorização do juiz substituto ter indicado endereço diverso do constante no mandado original, sem a mesma pormenorização.

“Pelo que se tem nos autos, ao deferir o pedido de espelhamento do HD pertencente ao banco Oportunity, o magistrado ou não foi alertado ou não percebeu que a medida importaria em alteração daquele primeiro, especialmente em relação ao endereço e à necessidade do espelhamento ser feito na forma como foi”, concluiu a ministra.

O decano da Corte, ministro Celso de Mello concordou com o relator. Segundo ele, mandados de busca e apreensão não podem se revestir de conteúdo genérico, nem ser omissos quanto à indicação, a mais precisa possível – a teor do artigo 243 do Código de Processo Penal – do local objeto dessa medida extraordinária.

"Medidas que contrariam os comandos constitucionais e revelam-se inaceitáveis não podem merecer a chancela do STF, sob pena de subversão dos postulados constitucionais que definem limites inultrapassáveis do poder do Estado em suas relações com os cidadãos", concluiu o decano.

O presidente da Turma, ministro Teori Zavascki, também acompanhou o relator.


Fonte: Supremo Tribunal Federal - STF, acesso em 03 jan 2015


Comentário: Trata-se de afirmação da garantia constitucional da inviolabilidade de domicílio. A prova obtida com desrespeito à garantia constitucional é ilícita e deve ser desconsiderada. Quem dera assim também fosse tão zelosa a jurisprudência em relação à fragilização da inviolabilidade de domicílio das comunidades vulneráveis, como é o caso do cumprimento de mandados de busca e apreensão coletivos rotineiramente ocorrente no Rio de Janeiro?!? Sobre o assunto ver "MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO COLETIVO (?): O CASO DA FAVELA DA MARÉ".

sexta-feira, 2 de janeiro de 2015

Amilton Bueno de Carvalho: "A missão do Defensor Público (Criminal) na defesa do um contra todos"





Excelente palestra do Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, professor e autores de diversas obras de viés crítico acerca do direito e processo penal, Amilton Bueno de Carvalho. Na exposição Amilton Bueno de Carvalho trata da atuação do defensor criminal, seu papel, os desafios de sua atuação e as peculiaridades do sistema processual penal brasileiro.

Vale conferir!
Recomendadíssimo a todos os interessados na atuação do defensor criminal!

quinta-feira, 1 de janeiro de 2015

Concursos: Inscrições para Oficial da PM de Santa Catarina abertas até o dia 14/01/2015!

A Polícia Militar de Santa Catarina (PM - SC) divulgou a primeira retificação do concurso público 109/2014, pela qual altera lei constante no anexo de conteúdo programático da prova escrita/ Legislação Complementar à Matéria Penal e Processual Penal. Os detalhes podem ser conferidos no documento disponível em nosso site.

Este certame traz 70 vagas para o curso de formação de Oficiais, sendo 65 oportunidades destinadas a homens e cinco para mulheres.

O CFO terá duração de dois anos junto à Academia de Polícia Militar da Trindade (APMT), em Florianópolis. Nesse período o aluno receberá mensalmente a quantia de R$ 4.792,73.
Após término do CFO o profissional Cadete será nomeado como Aspirante a Oficial e passará por estágio probatório de seis meses. Ao fim desse prazo haverá promoção ao cargo de 2ª Tenente, com direito a remuneração de R$ 15.156,11.

Para concorrer é necessário realizar inscrição até 14 de janeiro de 2015 pelo link iobv.areadocandidato.com.br, com taxa de R$ 120,00. Além disso, o candidato deve ter curso superior em Direito, carteira nacional de habilitação, altura mínima de 1,60m no caso das mulheres e de 1,65m no caso dos homens, bem como idade entre 18 e 30 anos, dentre outros requisitos.

Sob organização do Instituto O Barriga Verde haverá prova escrita e de redação na data provável de 25 de janeiro de 2015. Outras etapas são compostas por avaliações de saúde, física e psicológica e questionário de investigação social e os aprovados em todas as fases serão liberados para realizar matrícula no curso.

A validade do certame é de um ano e pode ser estendida por igual período. 




Obs: Com informações de PCI - Concursos

FURG: Mestrado em Direito e Justiça Social abre seleção para aluno especial 01/2015

Imagem de divulgação de FURG


O Programa de Pós-Graduação em sentido estrito (nível mestrado) em Direito e Justiça Social da FURG abriu seleção para aluno especial para o período 01/2015. As inscrições podem ser realizadas, exclusivamente pela internet, até o dia 09 de janeiro de 2015. Entre as disciplinas ofertadas está a cadeira "Justiça e Sistema Penal", ministrada pelo professor Salah Hassan Khaled Junior.

Para maiores informações, clique aqui.

Livraria do Advogado oferece descontos de até 65% em obras jurídicas por tempo ilimitado!

Imagem de divulgação de Livraria do Advogado


Em promoção alusiva ao natal, mas por tempo ilimitado, a Livraria e Editora "Do Advogado" oferece uma lista de obras com 65% de desconto no preço de etiqueta. Entre os títulos há diversos livros atinentes ao direito penal e processual penal.

Para acessar a lista de obras com preço promocional, clique aqui.

Vale conferir!