quarta-feira, 23 de maio de 2012

VII EXAME DA ORDEM: Mensagem do Presidente Ophir aos candidatos



O Presidente Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante Júnior, fez um pronunciamento dirigido aos candidatos inscritos no VII EXAME DA ORDEM UNIFICADO. Na oportunidade falou sobre a importância do Exame da Ordem, o grau de dificuldade da prova e os compromissos dos futuros advogados. Ao fim desejou sorte aos candidatos.


  • Assista ao pronunciamento do Presidente Ophir, clique aqui.



Projeto prevê 30 anos de cadeia para atos de terrorismo


O senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) é autor de projeto de lei (PLS 762/2011) que define o que é terrorismo. O projeto indica as ações que podem ser classificadas como terrorismo, fixa as penas e estabelece que a competência para julgar os crimes será da Justiça Federal.

De acordo com o projeto, poderá pegar até 30 anos de cadeia aquele que provocar terror generalizado mediante ofensa à integridade física ou privação da liberdade de pessoa, por motivo ideológico, religioso, político, racial, étnico, homofóbico ou xenófobo. O projeto ainda prevê agravantes, caso o crime seja cometido contra autoridade pública.

A formação de grupos terroristas poderá dar até 15 anos de prisão. A incitação ao terrorismo por meio de material gráfico ou de vídeo poderá render oito anos de cadeia. Se a incitação ocorrer por meio da internet, a pena poderá ser aumentada em até um terço.

Na justificativa do projeto, o autor lembra que não há tipificação específica para esse crime na legislação brasileira, apesar de o Brasil ser signatário de vários tratados internacionais sobre terrorismo. Para Aloysio Nunes, o projeto "preenche lacuna grave de nosso ordenamento jurídico, permite o cumprimento de nossas obrigações internacionais e constrói instrumento jurídico para repressão penal de conduta odiosa".

A matéria está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Fonte: Agência Senado, acesso em 23 de maio de 2012.


Para acompanhar a tramitação do PLS 762/2011, clique aqui.

Projeto altera definição de estupro e recupera figura do atentado violento ao pudor


Projeto de lei da senadora Marta Suplicy (PT-SP) pode recriar o tipo penal do "atentado violento ao pudor", retirado do Código Penal em 2009, com a edição da Lei 12.015. Trata-se do PLS 656/2011.

A mudança realizada em 2009 fundiu num único artigo os crimes de estupro e de atentado violento ao pudor. Antes, o estupro só podia ser caracterizado quando a vítima da violência sexual era mulher. Com a alteração, passou a abranger todo tipo de conjunção carnal ou prática de ato libidinoso resultante de violência ou grave ameaça.

Segundo Marta Suplicy, embora tenha sido positiva, a modificação provocou um "efeito imprevisto", ao dificultar a aplicação da pena de estupro a atos libidinosos sem penetração. Os juízes, nesses casos, tenderiam a utilizar a Lei das Contravenções Penais, que prevê penas muito mais brandas.

Por isso, o projeto da senadora propõe que todos os atos forçados de conjunção carnal ou análogos que antes de 2009 eram tratados como atentado violento ao pudor sejam considerados estupro e que os atos libidinosos não análogos a conjunção carnal, que antes de 2009 eram tratados como contravenção penal, sejam considerados atentado violento ao pudor.

A proposta mantém a pena de reclusão de seis a dez anos em caso de estupro e prevê pena de dois a seis anos de reclusão quando ocorrer atentado violento ao pudor.

Fonte: Agência Senado, acesso em 23 de maio de 2012.


  • Para acompanhar a tramitação do PLS 656/2011, clique aqui.

terça-feira, 22 de maio de 2012

VII EXAME DA ORDEM: 5 dias para a prova, o que fazer?




Caríssimos, como sabido, a prova de 1.ª Fase do VII Exame da Ordem Unificado OAB/FGV será realizada no próximo domingo, dia 27 de maio de 2012. Nesse sentido, compartilho algumas reflexões e dicas que seguem.

Primeiramente, cabe fazer uma ponderação, muitos candidatos a esta altura, após um longo período de estudos, sentem-se talvez ainda mais “apavorados” com a prova do que antes de iniciar seus estudos dirigidos.

Ocorre que, acreditem, isto é absolutamente normal, aliás, é um bom sinal. Isso porque, naturalmente quanto mais estudamos os conteúdos percebemos a sua amplitude e as inúmeras questões e pontos de aprofundamento existentes, eis que quanto mais estudamos um objeto, mais atentamos para os inúmeros detalhes que o compõem e percebemos elementos e questões que não enxergávamos antes.

Ademais, é preciso ponderar racionalmente que é impossível conhecer todo o Direito Positivo Brasileiro (de modo que a prova, de regra, focará nos elementos mais básicos e fundamentais), bem como necessário ter em conta que certamente um indivíduo que desenvolveu seus estudos (por mais dúvidas que possa ter hoje) certamente conhece e domina melhor os conteúdos estudados do que antes de iniciar os mesmos.

Mas então, há cinco dias da prova, o que ainda podemos fazer que possa fazer a diferença no atingimento da meta fundamental “passar na 1.ª fase do Exame da Ordem”?

Bom, neste momento (e as dicas a seguir servem tanto para os que desenvolveram regularmente seus estudos, quanto para aqueles que os desenvolveram de forma não tão regular, quanto ainda para aqueles que sequer os iniciaram) o foco deve centrar-se em três pilares fundamentais: (a) fazer questões de provas anteriores; (b) assistir às aulas de revisão de véspera; e (c) proceder a atenta leitura do Código de Ética do Advogado e do Estatuto da Advocacia. Vejamos.

Fazer questões de provas anteriores

Ora, o estudo a partir da realização de questões de provas anteriores é elemento fundamental em qualquer estratégia de preparação para concursos, tanto mais em um “concurso” para o mesmo cargo, realizado pela mesma Banca Examinadora, com base nos mesmos conteúdos e que ocorre 3 ou 4 vezes ao ano, como é o Exame da Ordem. Assim, e ainda mais considerando a exigüidade do tempo, é preciso que o candidato foque em praticar, autoaplicar-se simulados, atentar para as questões que errou e quais seriam as respostas certas (não raro as questões se repetem, ao menos, no que se refere ao ponto da matéria cujo conhecimento é necessário para acertar).


Vários sítios virtuais, inclusive, propiciam a realização de simulado online gratuitamente como o JurisWay.

Assistir às aulas de revisão de véspera

Ao lado da realização de provas, uma atividade muito útil é assistir às revisões de véspera organizadas pelos cursos preparatórios. Tais revisões consistem em verdadeiros “aulões” que começam pela manhã e se estendem até à noite. De regra, tais eventos são gratuitos e abertos a não-alunos. Essas revisões são importantes, pois nelas o candidato pode obter o direcionamento para pontos que estão na “ordem do dia” para cair na prova, aspectos importantes de cada uma das disciplinas e dicas de professores “experientes em Exame da Ordem”.

Mais do que isso, e apenas secundariamente, estar junto a outras dezenas de candidatos às vésperas da prova nos permite perceber que todos estamos na mesma situação de tensão e ansiedade, e com a mesma sensação de que “podia/devia ter estudado mais ou melhor”, o que sem dúvida, de alguma forma, colabora para a tranquilização.

Sobre as revisões de véspera promovidas pelos cursos preparatórios em Pelotas-RS:




Estudar ética

Por fim, há a importância dos estudos dos diplomas legais relativos à matéria de ética profissional. Ora, numa prova de 80 questões objetivas, onde o candidato necessita acertar 40 questões para ser aprovado, uma matéria como ética com cerca de 12 questões na prova é o eixo central para a estratégia de aprovação.

Nesse sentido é altamente recomendável que nesses próximos cinco dias, o candidato estude atentamente os textos legais sobre ética profissional e pratique as questões de ética de provas anteriores, inclusive na véspera da prova.

Enfim, caríssimos, eis algumas dicas de alguém que já passou nesta prova e esteve diante das mesmas ansiedades e dúvidas que afligem o candidato nestes últimos dias que a antecedem.

Um abraço fraterno e boa sorte a todos e a todas.

domingo, 20 de maio de 2012

VII EXAME DA ORDEM: REVISÃO DE VÉSPERA online IDC

Imagem extraída do sítio virtual do Curso IDC



O Curso IDC/Porto Alegre promoverá nos dias 25 e 26 de maio mega revisão dos principais conteúdos pertinentes à 1.ª Fase do VII Exame da Ordem, é o chamado curso "HORA-H".

Programação:

Dia 25/05/2012 - Início 19h
- Trabalho e Processo do Trabalho - Fabricio Clammer
- Direito Civil - Leticia Hesseling  
Dia 26/05/2012 - Início 08h30min
- Direito Tributario - Guilherme Fortes
- Direito Constitucional - Daniela Muraro
- Direito Administrativo - Yuri Schneider
Dia 26/05/2012 - Início 13h30min
- Direito Processual Civil - Guilherme Tanger
- Penal e Processo Penal - Joerberth Pinto Nunes 
- Ética - Letícia Loureiro Correa


O evento será transmitido online e é gratuito.

Informações e inscrições no sítio virtual do IDC, clique aqui.

VII EXAME DA ORDEM: DIA DAMÁSIO - Revisão de véspera


Imagem extraída do sítio virtual do CJDJ.

A Unidade Satelitária Pelotas do Complexo Jurídico Damásio de Jesus promove no dia 25 de maio (das 08h00min às 19h00min), com reprise no sábado 26 de maio (das 09h00min às 20h00min) mega revisão dos principais tópicos pertinentes ao VII EXAME DA ORDEM, 1.ª Fase.

Já no dia 24 de maio a unidade promove uma revisão especial dos conteúdos de ética profissional, o "Gabaritando Ética".

Inscrições e informações na unidade Damásio/Pelotas, situada na Rua Félix da Cunha, n.620, Centro, Pelotas - RS, ou pelo telefone (53) 33034730.

Para acessar as informações no sítio virtual do Complexo Jurídico Damásio de Jesus, clique aqui.

VII EXAME DA ORDEM: FMB/Pelotas promove REVISÃO DE VÉSPERA




VII EXAME DA ORDEM - MEGA REVISÃO FMB/Pelotas




O Curso FMB organizará tal evento na véspera do Exame de Ordem visando contribuir de forma efetiva na preparação e aprovação dos alunos.


Trata-se de uma revisão geral, em que serão abordados os principais tópicos de cada uma das disciplinas contempladas no edital, bem como últimas dicas para a prova.


Não percam, pois certamente essa revisão fará a diferença em sua aprovação!

DATAS/ LOCAIS:

* 26/05/2012 (SÁBADO) –  UNIDADES FMB – Transmissão - DIRETAMENTE DA CASA DE PORTUGAL EM SP.

HORÁRIO: DAS 08:15 ÀS 20H30



DISCIPLINAS:

  • DIREITO ADMINISTRATIVO – ADILSON GONÇALVES PERA
  • DIREITO CONSTITUCIONAL – MARCUS VASCONCELLOS
  • DIREITO DO TRABALHO – MÁRCIA CRISTINA FURTADO GEMAQUE
  • DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO – MÁRCIA CRISTINA FURTADO GEMAQUE
  • DIREITO CIVIL – ANGELO RIGON FILHO
  • DIREITO PROCESSUAL CIVIL – GUILHERME STRENGER
  • DIREITO PENAL – SIMONE GUERRA
  • DIREITO PROCESSUAL PENAL – JOANA D’ARC TRINDADE
  • DIREITO TRIBUTÁRIO – VANDER BRUSSO DA SILVA
  • DIREITO COMERCIAL – MARCELLO PIETRO IACOMINI
  • DIREITO AMBIENTAL – VANESSA CAROLINA FERRARI
  • DIREITO INTERNACIONAL – LUIS FERNANDO BARACHO
  • DIREITO DO CONSUMIDOR – ANGELO RIGON FILHO
  • DIREITOS HUMANOS – SÉRGIO RICARDO
  • ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – ROBERTO BARBOSA ALVES
  • ÉTICA    PROFISSIONAL – MÁRCIA CRISTINA FURTADO GEMAQUE

Inscrições e informações na Unidade Pelotas, a qual fica situada na Rua Félix da Cunha, n.º 772, salas 07 e 08, Bairro Centro, Pelotas - RS, ou pelo telefone (53) 3028-7003.

sábado, 19 de maio de 2012

Novo Código Penal: Quem compõe a Comissão de Juristas?


Quando se fala do Anteprojeto do Novo Código Penal, e acerca da Comissão de Juristas responsável por sua elaboração, é frequente o questionamento acerca de quem são os juristas que compõe a citada comissão. Para colaborar com o saneamento de tais dúvidas, e propiciar um maior conhecimento e reflexão acerca de tais membros e suas origens, listo abaixo os nomes dos membros e alguns 'links' com informações sobre a atuação de cada um. Para aqueles que possuem currículo atualizado na Plataforma Lattes CNPQ, também consta o direcionamento para o perfil do membro naquele espaço. Vejamos.

Presidente: Gilson Dipp (Ministro do STJ)
Relator: Luiz Carlos Gonçalves (Procurador da República na PRR da 3.ª Região - MPF)

Demais membros:


quinta-feira, 17 de maio de 2012

UFPel: Concurso para Professor Temporário em Direito

A Universidade Federal de Pelotas, por meio do Centro de Gerenciamento de Informações e Concursos (CGIC), torna pública a realização de processo seletivo simplificado para a contratação de PROFESSOR TEMPORÁRIO.

Para a Faculdade de Direito, são duas (2) vagas para Professor Temporário na área Direito Privado/Prática Forense, em regime de 20h. Os requisitos são Graduação em Direito e Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. As provas serão escrita, didática e de títulos.

Ainda há outras três vagas acessíveis a graduados em Direito, com lotação em outras unidades da UFPel, a saber: 
  • Uma (1) vaga com lotação no Centro de Integração do Mercosul/Curso Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental, em regime de 20h. Requisitos: Graduação em Direito ou Administração com Especialização em Gestão Empresarial ou Gestão Ambiental ou Direito Ambiental. Provas didática e títulos.
  • Uma (1) vaga com lotação no Centro de Integração do Mercosul para Professor Temporário Produção Cultural para Mercosul, em regime de 20h. Requisitos: Graduação em Administração, ou Comunicação Social, ou Direito, ou Cinema, ou Música, ou Teatro, ou Dança, ou Artes Visuais, ou Produção Fonográfica. Provas escrita, didática e de títulos.
  • Uma (1) vaga com lotação no Centro de Desenvolvimento Tecnológico /Engenharia Hídrica para Professor Temporário em Sistemas de Recursos Hídricos – Gestão de Recursos Hídricos, em regime de 40h.Requisitos: Graduação em Direito, ou Economia, ou Administração, ou Engenharias Civil, ou Química, ou Agrícola, ou Hídrica, ou Ambiental e Sanitária ou Agronomia e Mestrado com dissertação na área de Meio Ambiente. Provas escrita, didática e de títulos.
As inscrições estão abertas no período de 14 a 21 de maio de 2012 devendo ser realizadas no Centro de Gerenciamento de Informações e Concursos (Rua Gonçalves Chaves, 3126 – Pelotas – RS), de segunda a sexta, das 8h30min às 11h30min e das 14h30min às 17h30min.

O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de até um (1) ano, admitida a prorrogação, desde que o prazo total não exceda a dois (2) anos, conforme legislação vigente.

A remuneração total varia de R$ 2.569,78 a R$ 4.216,44 para professores contratados no regime de 40h e  de 1.797,96 a 2.470,96 para professores contratados em regime de 20h.



  • Para acessar o edital na íntegra com todas as informações e vagas existentes, clique aqui.

quarta-feira, 16 de maio de 2012

Novo Código Penal: Comissão prevê nova regulação para o crime continuado


Conforme recentemente divulgado no sítio virtual do STJ, a Comissão de Juristas responsável pela elaboração do Anteprojeto do Novo Código Penal aprovou modificação para a regulação do crime continuado que propiciará correção de distorções e redução da impunidade:
"'A comissão aprovou mudança no artigo 71 do CP, que trata do crime continuado. Pela regra atual, quando a pessoa pratica vários crimes da mesma espécie, no mesmo local, com as mesmas condições, a pena do mais grave é triplicada, o que por vezes era benéfico, como nos casos de chacina. Pela sugestão dos juristas, essa fórmula não se aplicará aos casos de crimes dolosos que causem morte ou aos crimes de estupro contra vítimas diferentes. Nesses casos, as penas serão somadas. "( Superior Tribunal de Justiça - STJ, acesso em 16 de maio de 2012)

Novo CP: juristas aprovam responsabilidade penal de empresas e tipificam atos de milícias



A comissão que elabora o anteprojeto do novo Código Penal aprovou nesta sexta-feira (11) proposta que cria a responsabilização penal da pessoa jurídica por atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular, bem como pelas condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente e à administração pública. Atualmente, não há responsabilidade penal da pessoa jurídica no Brasil, exceto em relação ao meio ambiente. 
A mudança foi saudada como uma grande inovação pelo presidente da comissão. O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp acredita que, com isso, será preenchido um vácuo na legislação. “Quando se sabe que é uma infração à norma penal, e não apenas administrativa, existe um peso, um estigma, um caráter único e maior, diferente do civil. Isso repercutirá junto às empresas e aos seus dirigentes pelas consequências que tem”, comentou. 
As penas preveem multa, restrição de direitos, prestação de serviços à comunidade e perda de bens e valores. Entre as penas restritivas de direito, estão previstas a suspensão parcial ou total de atividades; a interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade; a proibição de contratar com o poder público e de obter subsídios, subvenções ou doações, bem como de contratar com instituições financeiras oficiais. 
Outra inovação aprovada é a possibilidade de responsabilizar a pessoa jurídica independentemente da responsabilização das pessoas físicas – o que a jurisprudência atual não reconhece. 
O relator do anteprojeto, procurador-regional da República Luiz Carlos Gonçalves, explicou que, pela proposta, uma empresa que comande a prática de atos de corrupção receberá também sanções penais compatíveis com a sua natureza. “Há esse sentimento de que muitas vezes a pessoa jurídica se vale de funcionários como ‘laranjas’, que depois até são responsabilizados, mas a pessoa jurídica sai ilesa”, comentou. 
A norma teve a seguinte redação: “As pessoas jurídicas de direito privado ou empresas públicas que intervém no domínio econômico serão responsabilizadas pelos atos praticados contra a administração púbica, a ordem econômica e financeira, contra a economia popular, bem como pelas condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.” 
Milícia
Outra grande inovação foi a aprovação de um tipo penal que caracteriza as milícias como modalidade de organização criminosa. O ministro Dipp recordou a reunião que a comissão de juristas teve com secretários de segurança pública, em fevereiro, em que eles reivindicaram de forma unânime a tipificação da prática de milícias. “É um avanço, porque são condutas que não existiam antes e que apenas nos dias de hoje vemos a necessidade de que sejam configuradas no Código Penal”, afirmou. 
Foi tipificada a conduta de “exercer, mediante violência ou grave ameaça, domínio ilegítimo sobre espaço territorial determinado, especialmente sobre os atos da comunidade ou moradores, mediante a exigência de entrega de bem móvel ou imóvel a qualquer titulo ou valor monetário periódico.” 
O tipo vale para os casos em que policiais exigem vantagens pela “prestação de serviço de segurança privada, transporte alternativo, fornecimento de água, energia elétrica, sinal de televisão, internet, venda de gás liquefeito de petróleo, ou qualquer outro serviço ou atividade não instituída ou autorizada pelo poder público”. 
A pena será de quatro a 12 anos de prisão – maior que a pena prevista para organização criminosa, de três a dez anos. O procurador Gonçalves disse que “a milícia se caracteriza pelo domínio territorial ilegítimo de um lugar. Ela domina aquele lugar, como se fosse o poder público, e acaba constrangendo as pessoas mediante violência”, explicou. 
Crime continuado 
A comissão aprovou mudança no artigo 71 do CP, que trata do crime continuado. Pela regra atual, quando a pessoa pratica vários crimes da mesma espécie, no mesmo local, com as mesmas condições, a pena do mais grave é triplicada, o que por vezes era benéfico, como nos casos de chacina. Pela sugestão dos juristas, essa fórmula não se aplicará aos casos de crimes dolosos que causem morte ou aos crimes de estupro contra vítimas diferentes. Nesses casos, as penas serão somadas. 
Tempo máximo 
O limite máximo de cumprimento de pena ficou mantido em 30 anos. Nesse ponto houve grande debate e os juristas levaram em conta argumentos como o aumento da expectativa de vida da população brasileira desde 1940, ano do Código Pena atual, e a falta de estrutura carcerária brasileira. 
No entanto, a comissão aprovou alteração para o caso de o preso, já no cumprimento da pena, cometer novo crime. Nesse caso, a unificação de pena seguirá a seguinte norma: “Sobrevindo condenação por fato posterior ao início do cumprimento da pena, ao restante da pena ainda por executar somar-se-á pena imposta pelo novo crime, limitada a unificação em 40 anos.” 
O procurador Gonçalves contou que o crime organizado utiliza-se do mecanismo atual para cooptar presos que já estão cumprindo a pena máxima (30 anos). “Como está hoje, se o preso praticasse um novo crime no primeiro dia de cumprimento de pena, apenas um dia seria acrescido na pena desses detentos. Isso faz com que o crime organizado alicie esses presos até mesmo para assumir autorias de crimes”, revelou o relator do anteprojeto. Com a mudança, a nova pena será somada à anterior, respeitado o limite de 40 anos para cumprimento. 
Livramento condicional 
Ainda na parte de cumprimento de pena, a comissão aprovou a revogação do livramento condicional, porque entendeu que estava concorrendo com a progressão de regime. Porém, incluiu na proposta do novo Código Penal uma determinação de que, se por culpa do poder público, não se assegurar ao apenado o direito a cumprir pena no regime semiaberto, ele progredirá diretamente ao regime aberto. 
“O poder público tem que construir os estabelecimentos adequados ao cumprimento da pena. E se não age nesse sentido, e o preso tiver direito, irá para o regime menos gravoso”, explicou o procurador Gonçalves. 
Indígena 
Os juristas decidiram também aplicar aos indígenas as disposições do erro sobre a ilicitude do fato. A regra será válida quando o índio pratica o ato de acordo com as crenças, tradições ou costumes de seu povo. Nesses casos, o cumprimento da pena, quando possível, se dará em semiliberdade ou regime mais favorável, no local de funcionamento da Funai mais próximo à aldeia. 
A comissão aprovou também a obrigatoriedade do laudo antropológico para auxiliar o juiz no julgamento. Na medida em que for compatível com a proteção dos direitos humanos, o indígena deverá ser penalizado segundo as tradições de sua cultura. 

Relações de consumo
Um novo título foi criado na proposta do Código Penal para abrigar 17 artigos sobre crimes contra as relações de consumo. Os juristas compilaram sete leis que trazem, atualmente, condutas lesivas aos consumidores, especialmente à saúde. Entre os tipos está, por exemplo, o emprego na reparação de produto de peça ou componente usado, sem autorização do consumidor, tornando o produto nocivo ou perigoso. A pena será de seis meses a dois anos de prisão. 
Favorecer ou preferir, sem justa causa, algum comprador também renderá pena idêntica – no máximo dois anos de prisão. O procurador Gonçalves explicou que a pena não deverá ultrapassar esse teto, nos crimes contra as relações de consumo, para que as ações possam ser decididas nos Juizados Especiais Criminais. 
Próximas reuniões 
A comissão, formada por 15 juristas, volta a se reunir no Senado no dia 21 de maio, às 10h. Também estão previstos encontros nos dia 25 e 28 deste mês. O texto do anteprojeto do novo Código Penal será entregue à presidência do Senado no final do mês de junho.


Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ, acesso em 16 de maio de 2012

Mateando e musiqueando: Amanhã será setembro




Música: Amanhã Será Setembro
Interpretação: Alana Moraes e Gabriel "Selvage" 


Uma excelente quarta-feira a todos e a todas!

terça-feira, 15 de maio de 2012

Novo Código Penal: Audiência Pública em Porto Alegre



Nesta sexta-feira, 18 de maio de 2012, às 14h, a Comissão de Juristas responsável pela elaboração do Anteprojeto do Novo Código Penal promoverá audiência pública para debater a Nova Parte Geral do CP, no auditório da ESM-AJURIS, em Porto Alegre.

A comissão, presidida pelo Ministro Gilson Dipp (STJ) e que tem como relator o Procurador da República Luiz Carlos Gonçalves (MPF), é ainda composta por: 


  • Maria Thereza de Assis Moura (Ministra do STJ); 
  • José Muiños Piñeiro Filho (Desembargador do TJ-RJ);
  • Marcelo André de Azevedo (Promotor de Justiça MP-GO) 
  • Luiza Nagib Eluf (Promotor de Justiça MP-SP); 
  • Antonio Nabor Bulhões (Advogado)
  • Emanuel Messias de Oliveira Cacho (Advogado)
  • Gamil Föppel El Hireche (Advogado)
  • Marcelo Leal Lima Oliveira (Advogado)
  • Marcelo Leonardo  (Advogado)
  • Técio Lins e Silva (Advogado)
  • Juliana Garcia Belloque (Defensora Pública)
  • Luiz Flávio Gomes (Criminalista e Professor) 
  • René Ariel Dotti (Criminalista e Professor)

domingo, 13 de maio de 2012

Exposição fotográfica "Além da Pena"






 A Exposição Fotográfica "Além da Pena", a qual traz imagens do cotidiano da vida carcerária nas penitenciárias gaúchas, está aberta à visitação de segunda a sexta, no período de 07 a 21 de maio, no horário das 09h às 12h e das 14h às 19h, na Sala 9 da Faculdade de Direito da UFPel.