segunda-feira, 20 de setembro de 2010

Dica de método de estudos


Compartilho com os amigos e amigas algumas dicas de metodologia de estudo do Professor Denis Pigozzi Alabarse, Procurador da República e Professor de Direito Processual Penal do Complexo Jurídico Damásio de Jesus.




Esquema de estudo

  1. Anotar todas as aulas;
  2. Ler os artigos de lei pertinentes a matéria em estudo;
  3. Ler as Súmulas do STF e STJ pertinentes à matéria em estudo;
  4. Passar para o caderno de anotações os pontos da matéria, constantes do manual ou livro de doutrina, os quais não foram abordados pelo professor em sala de aula;
  5. Fazer o estudo da jurisprudência relativa à matéria em estudo;
  6. Responder a questões de provas antigas sobre aquela matéria estudada;
O esquema de estudo referido se apresenta bastante útil, indicando ao estudante a necessidade de atentar para as orientações gerais do professor em sala de aula. No plano individual de estudo, o indivíduo então começaria pela leitura dos dispositivos legais pertinentes (em nosso sistema jurídico o texto da lei é o ponto de partida do processo interpretativo).

Em seguimento cabe o estudo das súmulas dos tribunais superiores, as quais sintetizam o entendimento jurisprudencial das mais altas cortes de justiça do país;

Após, parte-se para o estudo da doutrina, compulsando os manuais e eventuais artigos científicos sobre a temática estudada, solidificando e complementando as lições de sala de aula (normalmente, apenas ponto de partida e linhas de orientação do estudo doutrinário).

Em complemento deve se proceder à pesquisa de jurisprudência, analisando-se as decisões do Tribunal de Justiça do Estado e das Cortes Superiores, sendo tal atividade indispensável em nosso tempo no qual o ativismo judicial e os precedentes passam a exercer um papel fundamental no Direito.

Por fim, o estudante - seja o aluno da graduação ou o concurseiro - deve por à prova o conhecimento adquirido realizando questões de concursos sobre o tema estudado.

Releva destacar que nos moldes tradicionais das academias jurídicas esses dois últimos pontos (relativos aos itens "5"e "6" do esquema de estudos) costumam ter espaço reduzidíssimo, isso quando não são de todo ignorados. Sendo raro, na maioria dos cursos de graduação em Direito, tanto o estudo das decisões judiciais em espécie quanto a experimentação do conhecimento adquirido na forma de resposta a questionários e elaboração de trabalhos dissertativos, etc..

Fica a dica e o chamamento à reflexão!

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