quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Votação de alterações na legislação penal é adiada na CCJ do Senado

Na 54ª Reunião Ordinária da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, ocorrida na quarta-feira (15/12/2010), estiveram em pauta dois itens referentes a alteração da legislação penal com vistas ao combate à impunidade e ao aumento do rigor das penas. Tratam-se dos seguintes projetos:
  • PLS 248/2010 - o qual propõe a revogação do art. 115 do Código Penal Brasileiro.
  • PLS 310/1999, PLS 315/1999, PLS 67/2002 e PLS 207/2004 os quais visam aumentar o prazo máximo de cumprimento de pena privativa de liberdade.

O PLS 248/2010
De autoria do Senador Demóstenes Torres (DEM - GO) visa revogar o art. 115 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para extinguir a redução dos prazos prescricionais em razão da idade.

O citado dispositivo do Código Penal dispõe que “São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.”

Conforme o autor do Projeto, tal redução dos prazos prescricionais em razão da idade não se justifica e conduz, no mais das vezes, à impunidade dos réus. Aduz que a idade do agente e circunstâncias que a circundam podem justificar um tratamento penal diferenciado, porém tal não se pode dar através de uma benesse conducente à total impunidade do mesmo.

O relator do projeto na CCJ, Senador Pedro Simom (PMDB - RS), entendeu tratar-se de proposição despida de quaisquer “vícios de natureza regimental, de antijuridicidade ou de inconstitucionalidade” além de, no mérito, ser oportuno e conveniente num momento em que a  sociedade "trava uma verdadeira cruzada pela paz e pelo fim da impunidade”. Para ler a íntegra do relatório, clique aqui.

Apesar do relatório pela aprovação, a  votação do PLS na CCJ do Senado foi adiada.

O PLS 310/1999 com tramitação em conjunto dos PLS 315/1999, PLS 67/2002 e PLS 207/2004


De autoria do Senador Álvaro Dias (PSDB - PR), o PLS 310/1999 propõe a ampliação do prazo máximo de cumprimento da pena privativa de liberdade, atualmente em 30 anos, para 50 anos.

Em seu relatório a Senadora Kátia Abreu (DEM - TO), após cotejar o texto do PLS e dos demais que tramitam em conjunto, manifestou-se pela aprovação da proposição do Senador Álvaro Dias, porém com alguns ajustes, passando a vigorar o texto com a seguinte redação:
“Art. 1º O art. 75 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 75. O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a cinqüenta anos.
§ 1º Quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior a cinqüenta anos, devem elas ser unificadas para atender ao limite máximo deste artigo.
§ 2º Sobrevindo condenação por fato posterior ao início do cumprimento da pena, far-se-á nova unificação, no limite de cinqüenta anos, desprezando-se, para esse fim, o período da pena já cumprido.
§ 3º Se, no início do cumprimento da pena, o agente tiver mais de cinqüenta anos de idade, a pena aplicada não poderá ser superior a trinta anos.
§ 4º O restante da pena a ser cumprida, após a idade de setenta anos, poderá ser reduzido até um terço.
§ 5º Se o agente for condenado após a idade de setenta anos, a pena poderá ser reduzida até dois terços.
§ 6º O disposto neste artigo não se aplica à concessão de outros benefícios penais.”

Não obstante o relatório favorável à aprovação, a votação do PLS na CCJ do Senado foi adiada. Para ler a íntegra do relatório da Senadora Kátia Abreu, clique aqui.

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