Nos termos de medida liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Reclamação 14145, está suspenso temporariamente o concurso para os cargos de escrivão, perito criminal e delegado de Polícia Federal.
A decisão foi proferida nos seguintes termos:
"(...)Ante o exposto, defiro a liminar requestada. O que faço para suspender os concursos públicos para os cargos de escrivão, perito criminal e delegado de Polícia Federal, até que a União publique editais retificadores estabelecendo reserva de vagas aos deficientes físicos. Solicitem-se informações à reclamada. Após, encaminhem-se os autos ao Procurador-Geral da República. Comunique-se. Publique-se."
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