terça-feira, 10 de julho de 2012

CONCURSO DA POLÍCIA FEDERAL ESTÁ TEMPORARIAMENTE SUSPENSO POR LIMINAR DO STF

Nos termos de medida liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Reclamação 14145, está suspenso temporariamente o concurso para os cargos de escrivão, perito criminal e delegado de Polícia Federal.


A decisão foi proferida nos seguintes termos:

"(...)Ante o exposto, defiro a liminar requestada. O que faço para suspender os concursos públicos para os cargos de escrivão, perito criminal e delegado de Polícia Federal, até que a União publique editais retificadores estabelecendo reserva de vagas aos deficientes físicos. Solicitem-se informações à reclamada. Após, encaminhem-se os autos ao Procurador-Geral da República. Comunique-se. Publique-se."


  • Para acessar a decisão no sítio virtual do STF, clique aqui

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