A Lei 12403/11, publicada no D.O.U. no dia 05 de maio de 2011, altera diversos dispositivos do CPP, precipuamente introduzindo a figura das "cautelares de não prisão", tratando da prisão provisória domiciliar, e modificando disposições acerca da prisão preventiva.
Questão simples e bastante pontual, mas que ganha relevo neste momento é a da data em que estes novos dispositivos entrarão em vigor. Vejamos.
Conforme dispõe em seu art. 3.º, a Lei 12.403/11 entrará em vigor 60 dias após a sua publicação. A publicação no Diário Oficial da União, como dissemos ocorreu na quinta-feira, dia 05 de maio de 2011.
Nos termos da Lei Complementar 95/98, art. 8º, § 1º "A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral."
Dessa forma, procedendo a contagem verificamos que o sexagésimo dia do prazo será o dia 03 de julho de 2011, entrando em vigor os dispositivos legais da Lei 12.403/11 no dia subsequente ao último dia do prazo, qual seja, na segunda-feira, 04 de julho de 2011.
Assim sendo, a Lei 12.403/11 entrará em vigor no dia 04 de julho de 2011.
- Para acessar a Lei 12.403/11, clique aqui.
- Para acessar a Lei Complementar 95/98, clique aqui.
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