Amar ao Direito, eis o mais sublime privilégio e o mais pesado dever que carrega consigo o jurista. E aqui se fala jurista no sentido amplo, todo aquele que estuda o Direito e o manuseia, sobre ele reflete e por intermédio das instâncias formais busca fazer valer seus ditames.
Diz-se ser este amor ao Direito um privilégio, mas certamente não o privilégio no sentido pejorativo de posição acessível a um grupo minoritário segundo critério pré-determinado, no sentido mesquinho e aristocrático de exclusividade de uma casta ou classe. Trata-se de privilégio sim, mas no sentido de honraria concedida apenas aos que se entregam com a alma por inteiro a uma Ciência (o Direito) e a um propósito (fazer valer os Direitos).
O que pode ser mais gratificante que buscar permanentemente o caminho do justo no caso concreto, defender o injustiçado, perseguir o injusto e buscar impor a este o castigo proporcional à violação cometida? O que pode haver de mais sublime do que conhecer o Direito? Afinal, na lição de Tércio Sampaio Ferraz Júnior, "o direito é um dos fenômenos mais notáveis na vida humana. Compreendê-lo é compreender uma parte de nós mesmos".
Mas o amor ao Direito é também um dever do jurista, um pesado fardo que a ele impõe, como todos os amores aliás, sacrifícios, ônus; compromissos dos quais o verdadeiro jurista não se pode furtar. O estudo incansável, a disciplina, o zelo, o esforço diário em dar o exemplo na fidelidade ao Direito para ter a legitimidade moral de aconselhar aos demais indivíduos que assim também procedam.
E há, por fim, outro aspecto dos deveres do jurista, talvez o mais elevado: trata-se do dever da humildade e solidariedade, segundo o qual quanto mais conhece o Direito mais se impõe a ele a obrigação de compartilhar seu saber com os demais, sem arrogância ou presunção.
Eis os privilégios e deveres impostos pelo Direito aos que o cultuam e o cultivam. Eis algumas linhas de reflexões que compartilho com os amigos e amigas.
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