sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

Lei 12.550/2011: praticar fraude em concurso público é crime


Já está em vigor a L.12.550/2011 que cria o crime de "fraudes em certames de interesse público" criminalizando a conduta do agente que utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de concurso público, avaliação ou exame público, processo seletivo para ingresso no ensino superior, ou exame ou processo seletivo previstos em lei (Art. 311-A, CP).
Outrossim, a lei introduz uma nova pena de interdição de direitos, consistente na proibição de inscrever-se em concurso, avaliação ou exame públicos (art. 47, V, CP).
As novas disposições penais vem nos arts. 18 e 19 do citado diploma legal, o qual, como de praxe na produção legislativa brasileira de todo dezembro de cada ano, é uma miscelânia de alterações legais de diversas naturezas e finalidades sob o número de uma mesma lei. Para se ter ideia, a Lei 12.550 também cria a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.




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