quinta-feira, 30 de agosto de 2012

STJ: Súmula 492 restringe possibilidade de internação de menor por ato infracional



Súmula 492, STJ: O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente.


Nova súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixa o entendimento corrente da Corte sobre limitação à possibilidade de internação de menores por ato infracional análogo ao tráfico de drogas. A Súmula 492 estabelece que “o ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente”. Além do efetivo cometimento da infração, seria necessária a presença das condições previstas na Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA). 

O ministro Og Fernandes, relator do Habeas Corpus (HC) 236.694, um dos precedentes da súmula, destacou que a internação só pode ocorrer, segundo o artigo 122 do ECA, quando o ato infracional for praticado com violência ou grave ameaça; quando houver reiteração criminosa ou descumprimento reiterado de medida disciplinar anterior. Se esses fatos não ocorrem, a internação é ilegal. 

Em outro precedente, o HC 229.303, o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, destaca que a internação é medida excepcional, por importar na privação da liberdade do adolescente. Se possível, o magistrado deve procurar uma medida socioeducativa menos onerosa para o direito de liberdade. No caso, o menor foi preso com 16 pedras de crack, sem ter ficado caracterizada a reiteração criminosa, que exige pelo menos três atos delituosos anteriores. Como também não houve violência ou ameaça, ficou determinada a manutenção da medida de liberdade assistida. 

A ministra Laurita Vaz, relatora do HC 223.113, afirmou que a internação de menor por prazo indeterminado apenas pela prática de ato análogo ao tráfico não é previsto no ECA. Ela lembrou que a internação de menor não fundamentada suficientemente é ilegal. 

Já o ministro Gilson Dipp asseverou em seu voto no HC 213.778 que a Quinta Turma tem entendido que a medida extrema de internação só está autorizada nas hipóteses previstas taxativamente na lei. Ele apontou que o tráfico de drogas é uma conduta com alto grau de reprovação, mas é desprovida de violência ou grave ameaça. O magistrado também destacou que não se admite a aplicação de medida mais gravosa com amparo na gravidade genérica do ato infracional ou na natureza hedionda do crime de tráfico de drogas.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ, acesso em 30 de agosto de 2012

Estudante forja o próprio sequestro para fugir do TCC


Que o Trabalho de Conclusão de Curso, também conhecido como TCC, é o terror dos estudantes, não é novidade. Mas forjar o próprio sequestro para não ter que admitir para a mãe que não conseguiu finalizá-lo e, além de tudo, tentar enganar a polícia com argumentos e mentiras mal contadas é algo, no mínimo, diferente. O fato é que Suzan Paola Fadell Correa, 22 anos, está sendo processada pela polícia por falsa comunicação de crime, após confessar a mal fadada manobra.

Na madrugada da última quarta-feira (27), a educadora Joseane Fadell, compareceu à Central de Flagrantes de São Brás para comunicar o sumiço da filha, que teria ido malhar numa academia, na travessa Mauriti, esquina com avenida João Paulo II, no bairro do Marco e, ao sair do local, teria sumido e ficado incomunicável no celular na noite anterior.

Em tempos de solidariedade via redes sociais, rapidamente o caso ganhou enorme repercussão no Facebook e em toda a imprensa, com o apelo de familiares e amigos em busca desesperada pela estudante, que teria sumido um dia antes de defender o TCC para o curso de pedagogia numa faculdade particular de Belém.

Eis que no mesmo dia, por volta das 22h, ela teria sido encontrada por um amigo, de prenome Clayton, próximo à Rua Santa Maria, no bairro do Atalaia, em Ananindeua, para alegria de todos os que viveram a angústia do sumiço. Em depoimento na Divisão de Homicídios, ela declarou que teria sido amarrada por fios elétricos durante quase 24h, após ter sido sequestrada por três homens, que supostamente a largaram no local onde ela foi encontrada.

A MENTIRA

Mas o fato de nenhum resgate ter sido solicitado e os indícios de que Suzan não sofrera nenhum abuso começaram a parecer estranhos. Foram investigadas gravações de prédios por onde ela teria passado antes de ser sequestrada e outros passos foram dados na investigação. O resultado do exame pericial feito na universitária constatou que ela não possuía qualquer indício de que teria sido amarrada por 24h, o que fez com que fosse convocada novamente para prestar depoimento, tendo então admitido que forjou o próprio sequestro para fugir da defesa do TCC.

“Ela estava fugindo da mãe, na verdade. No semestre passado ela já tinha sido reprovada e esse ano não tinha concluído novamente o TCC. Por isso inventou essa mentira”, relatou o diretor Gilvandro Furtado. Segundo o delegado, a invenção da estudante teria gerado prejuízo ao Estado, que mobilizou força policial considerável, inclusive perícia científica, para elucidar o caso.

Contra Suzan Paola, foi instaurado um Termo Circunstancial de Ocorrência (TCO) por falsa comunicação de crime. A pena varia de um a seis meses de reclusão, podendo ser convertida em pena alternativa, por ser um crime considerado leve.

Segundo o delegado Gilvandro Furtado, o amigo, que está sob investigação, não teria participação no crime, conforme afirmou Paola. “No entanto, depois que descobrimos que ela mentiu, nada do que ela disse é confiável”, ressaltou.

Ela teria ido parar na Rua Santa Maria depois de ter ido a um shopping próximo e ter sido assaltada, tendo sido avistada por Clayton, que conversou com o DIÁRIO DO PARÁ por telefone, mas disse que a princípio não quer fazer nenhuma declaração.

REPERCUSSÃO

Suzan Paola confessou que, na verdade, passou a noite e parte do dia na casa de um amigo, mas não esperava que o sequestro forjado fosse ganhar tamanha repercussão.

Centenas de pessoas compartilharam várias imagens da estudante pelas redes sociais em busca de notícias da jovem. Até mesmo cartazes foram colados voluntariamente por amigos em lugares de grande movimentação, como shoppings e praças.

“Não consigo entender. Ela não demonstrava ser capaz disso. Mas me preocupa mesmo é saber como está a mãe dela”, comentou a professora Rafaela de Lima, 28 anos, que foi junto com Joseane Fadell (mãe de Paola) registrar o sumiço da estudante.

Fonte: Diário Online, acesso em 30 de agosto de 2012

STJ: Súmula 491 veda progressão per saltum



Súmula 491, STJ: “É inadmissível a chamada progressão per saltum de regime prisional.” 


A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nova súmula que veda a chamada “progressão por salto” no regime prisional, ou seja, a passagem direta do preso do regime fechado para o aberto sem passar pelo regime semiaberto. O texto da Súmula 491 diz: “É inadmissível a chamada progressão per saltum de regime prisional.” 

O novo resumo legal é baseado na interpretação do artigo 112 da Lei de Execuções Penais (LEP), que determina que o prisioneiro deve cumprir pelo menos um sexto da pena no regime original antes de poder passar para o próximo. Esse ponto foi destacado em um dos precedentes da súmula, o Habeas Corpus (HC) 191.223, relatado pelo ministro Gilson Dipp.

No caso, o juiz havia concedido progressão retroativa para o semiaberto, para logo em seguida conceder a ida para o aberto, sem efetiva passagem pelo regime intermediário. “Trata-se, efetivamente, de progressão per saltum”, concluiu o ministro. 

Em outro precedente, o HC 175.477, relatado pelo ministro Og Fernandes, destacou-se que a contagem de tempo para conceder o benefício não é ininterrupta. “Isso equivaleria a transferir um sentenciado que está no regime fechado diretamente para o regime aberto, considerando-se tão somente a somatório do tempo de cumprimento de pena”, completou, explicando que devem ser respeitados os períodos cumpridos em cada regime prisional. 

Por fim, o ministro Felix Fischer destacou no HC 153.478 que a nova redação do artigo 112 da LEP, dada pela Lei 10.792/03, afastou a obrigatoriedade do exame criminológico para a progressão de regime, mas não permitiu o salto.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ, acesso em 30 de agosto de 2012

terça-feira, 28 de agosto de 2012

Presidente Mujica: "Viemos ao planeta para sermos felizes"



Fascinante discurso do Presidente da República Oriental do Uruguai, José Pepe Mujica, na Rio+20, em que trata da crise ecológica global como uma crise política e não uma crise ambiental, e sustenta que viemos ao mundo para sermos felizes e não para consumir, e trabalhar para consumir, mais e mais.

Diz: "Pobre não é o que tem pouco. Pobre é o que necessita infinitamente muito e deseja e deseja e deseja sempre mais e mais..."

Recomendo aos amigos e amigas que assistam, o mundo precisa de mais "Mujicas".

STJ: Súmula 493 impede prestação de serviço como condição para regime aberto



Súmula 493, STJ: “É inadmissível a fixação de pena substitutiva (artigo 44 do CP)     como condição especial ao regime aberto”

A Súmula 493 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vedou a aplicação das penas substitutivas previstas no artigo 44 do Código Penal (CP) como condição para a concessão de regime aberto ao preso. “É inadmissível a fixação de pena substitutiva (artigo 44 do CP) como condição especial ao regime aberto”, diz a súmula aprovada pela Terceira Seção do STJ. 

A jurisprudência foi delineada pela Terceira Seção no julgamento do Recurso Especial (REsp) 1.107.314, que seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, nos moldes do artigo 543-C do Código de Processo Civil. A Seção entendeu não haver norma legal disciplinando o que são “condições especiais”, já que o artigo 115 da Lei de Execução Penal (LEP) deixou a cargo do magistrado estabelecê-las. Entretanto, a maioria do órgão julgador votou no sentido de que essas não podem se confundir com as penas restritivas de direito previstas no artigo 44 do CP. 

O artigo 115 da LEP diz que “o juiz poderá estabelecer condições especiais para a concessão de regime aberto”, sem prejuízo de algumas condições gerais e obrigatórias trazidas pela própria lei, como não sair da cidade sem autorização judicial e voltar para casa nos horários determinados. 

Alguns tribunais de Justiça editaram normas complementares ao artigo 115 da LEP, prevendo entre elas a prestação de serviços à comunidade. Porém, a Seção destacou que legislar sobre direito penal e processual é competência privativa da União, prevista no artigo 22 da Constituição Federal, portanto as cortes estaduais devem “se abster de editar normativas com esse conteúdo”. 

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que relatou o recurso, apontou que as condições não podem se confundir com as punições previstas na legislação penal, como o caso dos serviços comunitários. Segundo ele, é lícito ao juiz estabelecer condições especiais para o regime aberto, complementando o artigo 115 da LEP, “mas não poderá adotar a esse título nenhum efeito já classificado como pena substitutiva (artigo 44 do CP), porque aí ocorreria o indesejável bis in idem, importando na aplicação de dúplice sanção”. 

Constrangimento 

Em outro precedente da súmula, o Habeas Corpus (HC) 228.668, o ministro Gilson Dipp apontou que a Quinta Turma do STJ vinha entendendo que a prestação de serviços à comunidade ou a prestação pecuniária podiam ser adotadas como condição especial. Porém, o recurso repetitivo firmou a jurisprudência de que isso não é possível. O ministro determinou que outra condição especial, além dos serviços, devia ser imposta. 

Já no HC 125.410, relatado pelo ministro Jorge Mussi, o condenado teve sua pena de reclusão convertida em prestação de serviços à comunidade. Ele não cumpriu a sanção e a pena foi convertida em privativa de liberdade, sem a condição especial. Posteriormente o Ministério Público recorreu e o Tribunal de Justiça de São Paulo o atendeu, impondo a prestação dos serviços como condição para o cumprimento da pena em regime aberto. 

A defesa alegou que isso seria utilizar duas penas autônomas como sanção e que os serviços comunitários não são cumuláveis com pena privativa de liberdade. O ministro Mussi concluiu que houve constrangimento ilegal no caso.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ, acesso em 28 de agosto de 2012

domingo, 26 de agosto de 2012

TOP BLOG 2012: Já votou? Vota aí caríssimo(a)!

"Matear Jurídico" - Foto de Douglas R. W. Santin


Em atividade desde agosto de 2009, e somando mais de 40.000 acessos desde então, este blog tem como finalidade precípua configurar-se como espaço de informação e reflexão acerca dos temas do Direito e para além deles (naquilo que interessa especialmente ao público jurídico).

Assim, é com alegria que convido os amigos e amigas a votar em nosso blog no Prêmio Top Blog 2012, na categoria educação.

Para votar basta clicar no "link" situado no canto superior esquerdo da tela, informar nome e e-mail, e confirmar o voto.

Você também pode votar pelo Twitter e pelo Facebook. Aliás, este ano uma mesma pessoa pode votar até três vezes, uma pelo e-mail, uma pelo Twitter e uma pelo Facebook.

Estamos ingressando na reta final do primeiro turno de votação, o qual se encerra em 30 de setembro de 2012.


Conto com a gentil colaboração dos amigos e amigas, 
um forte e fraterno abraço a todos e a todas!

80 anos da OAB-Pelotas e 100 anos da Faculdade de Direito UFPel são notícia na TV CâmaraPel

Na edição de 10 de agosto de 2012 do Jornal da Câmara, programa da grade da TV Câmara de Pelotas - RS, os 80 anos da OAB Subseção Pelotas e o Centenário da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pelotas foram notícia de destaque. O êxito dos egressos da Faculdade de Direito no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil e a atuação da Subseção Pelotas nesses 80 anos de existência são destacados pelo Professor e Advogado Marco Aurélio Romeu Fernandes (Professor de Processo Civil da Faculdade de Direito UFPel e Presidente da Subseção Pelotas da OAB).

Confiram a matéria (que começa aos 6 minutos do jornal) abaixo.


Enquete sobre o Exame da OAB: resultado


Em enquete aberta no período de 11 a 21 de agosto de 2012, o blog perguntou:

"VOCÊ É FAVORÁVEL À EXIGÊNCIA DE APROVAÇÃO NO EXAME DA OAB COMO REQUISITO PARA O EXERCÍCIO PROFISSIONAL DA ADVOCACIA?"

Pois bem, com a participação de 50 leitores-votantes, 56% se manifestaram favoráveis à exigência do exame aos bacharéis em Direito; 44% se manifestaram contráriosPercebe-se assim que o tema é polêmico e que é grande o espaço para a discussão.

Não obstante, a maioria dos leitores, assim como este editor, entendem que a exigência de prévia aprovação no Exame da OAB como requisito para o exercício profissional da advocacia é, nas circunstâncias atuais, absolutamente necessária e adequada à garantia de segurança à  sociedade (contra profissionais nem minimamente preparados) e para o estabelecimento de um piso mínimo para a formação do bacharel em Direito que pretenda advogar, bem como para qualidade do ensino jurídico no Brasil.

Agradeço a participação de todos os votantes, e que este tenha sido apenas um "start" para a reflexão acerca das várias dimensões deste tema.

Abraços fraternos!

Ex-subcomandante do Bope palestrará em Pelotas


Por: Maria da Graça Marques - Diário Popular
graca@diariopopular.com.br


Mestre em Antropologia, professor pós-graduado em Administração Pública, o ex-subcomandante do Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope) da Polícia Militar do Rio de Janeiro, Paulo Storani, estará em Pelotas no começo do mês de outubro, para palestra no Theatro Guarany, numa promoção da Athos Investimentos. Com o tema Construindo uma tropa de elite, Storani deve repetir o sucesso alcançado nesta semana na Expoagas 2012 - 31ª Convenção Gaúcha de Supermercados.

Storani, que inspirou o personagem Capitão Nascimento do filme Tropa de elite, utiliza sua experiência para estabelecer a relação entre a realidade do Bope, das empresas e do mundo corporativo. Entre os temas principais de suas palestras estão o compromisso com a marca, no caso da empresa, o foco no resultado, o trabalho de equipe, a superação de limites em busca das metas, a liderança mútua e a autorrealização no cumprimento de uma missão ou tarefa.

Em duas horas de palestra, Storani buscará despertar o público para objetivos como a superação de desafios no ambiente competitivo de trabalho e o foco na liderança, tomando como modelo os “homens de preto” do Bope. A palestra é voltada às comunidades empresarial - empresários e colaboradores - e acadêmica - professores e estudantes de cursos ligados à área de gestão - de Pelotas e dos municípios da Zona Sul do Estado, com o propósito de fornecer informações sobre as novas tendências que caracterizam o mercado onde as empresas hoje estão inseridas.

Outros dados

Conforme divulga a Athos Investimentos, a palestra será no dia 9 de outubro, a partir das 20h. Os ingressos serão colocados à venda pelos preços de R$ 40,00 para profissionais e de R$ 20,00 para estudantes e idosos. Portadores do Cartão Diário Popular e do Cartão Fidelidade Vanguarda terão valores diferenciados, assim como pacotes acima de 15 ingressos para empresas. As vendas iniciarão na segunda semana de setembro. A organização é da Athos Educação.


Fonte: Diário Popular, acesso em26 de agosto de 2012.

sábado, 25 de agosto de 2012

CHAMADA PARA TRABALHOS - REVISTA ALUMNI


 O Centro Acadêmico Cândido de Oliveira (da Faculdade Nacional de Direito da UFRJ), com o intuito de promover a pesquisa jurídica e difundir a cultura de produção do conhecimento, lança o edital de chamada de trabalhos para a primeira edição da Revista  Jurídica ALUMNI.

Convida, portanto, alunos graduandos de todas as instituições de ensino a enviarem seus trabalhos que podem ser Artigos Acadêmicos, Resenhas Críticas, Comentário à Jurisprudência ou Comentário à Legislação.

A ALUMNI é uma revista ampla e democrática, pois além de ser aberta à participação de estudantes de todos os institutos superiores, receberá também, para compor o conselho editorial, professores de diversos centros de ensino e pesquisa.

Os trabalhos podem ser enviados até o dia 12(doze) de setembro de 2012.


Fonte: Centro Acadêmico Cândido de Oliveira, acesso em 25 de agosto de 2012

quarta-feira, 22 de agosto de 2012

Faculdade de Direito UFPel em foco - II

Dando continuidade ao espaço "Faculdade de Direito UFPel em foco", o qual visa resgatar um pouco da imagem e memória da Faculdade de Direito de Pelotas, neste ano de seu Centenário, seguem alguns ângulos dos três principais endereços que abrigaram a Faculdade de Direito desde sua fundação e até hoje.

Na esteira da lição de Mario Osorio Magalhães, inicialmente a recém criada Faculdade Livre de Direito de Pelotas (como era então chamada a atual Faculdade de Direito da UFPel) funcionou em anexo ao prédio do então Ginásio Pelotense, situado na esquina das Ruas Félix da Cunha e Tiradentes. Neste endereço o curso funcionou de 1912 até, pelo menos, 1915, quando se desligou da Congregação Maçônica, a qual então dirigia o Ginásio [1] [2].

Antigo prédio do Ginásio Pelotense - I -
Julho de 2012 - Foto de Douglas R. W. Santin

Antigo prédio do Ginásio Pelotense - II -
Julho de 2012 - Foto de Douglas R. W. Santin 

Antigo prédio do Ginásio Pelotense - III -
Julho de 2012 - Foto de Douglas R. W. Santin 

No período entre 1915 e 1918 o curso teria funcionado em diversos endereços, um deles possivelmente na atual Rua Marechal Floriano, sendo que a partir de 1918, e até o ano de 1929, passa a desenvolver suas atividades em um espaço no interior da Bibliotheca Pública Pelotense [3].

Prédio da Bibliotheca Pública Pelotense - I - 
Julho de 2012 - Foto de Douglas R. W. Santin

Prédio da Bibliotheca Pública Pelotense - II - 
Julho de 2012 - Foto de Douglas R. W. Santin

Prédio da Bibliotheca Pública Pelotense - III - 
Julho de 2012 - Foto de Douglas R. W. Santin

Prédio da Bibliotheca Pública Pelotense - IV - 
Julho de 2012 - Foto de Douglas R. W. Santin

Será somente em 11 de agosto de 1929, que a Faculdade de Direito de Pelotas passará a funcionar no atual endereço, no prédio sito à Praça Conselheiro Maciel  [4], endereço por todos conhecido e graças ao qual muitos passaram a chamar o curso de "Faculdade de Direito da Praça Conselheiro Maciel" - um dos tantos nomes da Casa de Bruno Lima.

Atual prédio da Faculdade de Direito UFPel - I - 
Julho de 2012 - Foto de Douglas R. W. Santin


Atual prédio da Faculdade de Direito UFPel - II - 
Julho de 2012 - Foto de Douglas R. W. Santin


Atual prédio da Faculdade de Direito UFPel - III - 
Julho de 2012 - Foto de Douglas R. W. Santin

Eis algumas breves linhas ilustradas acerca dos vários endereços que abrigaram a Centenária Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pelotas, uma história construída pelo idealismo e ousadia de homens e mulheres fiéis ao ideário da liberdade. 

Em breve novas postagens da série "Faculdade de Direito UFPel em foco". 


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Referências

[1] MAGALHÃES, Mario Osório. O Direito na Floriano. Disponível em: http://revistatanto.com/materiaDetalhe&id=208 , acesso em 20 jul. 2012.

[2] MAGALHÃES, Mario Osório. Cem anos do Direito. Disponível em: http://www.diariopopular.com.br/site/content/noticias/detalhe.php?id=8&noticia=53380, acesso em 20 jul. 2012.

[3] MAGALHÃES, Mario Osório. O Direito na Floriano. Disponível em: http://revistatanto.com/materiaDetalhe&id=208, acesso em 20 jul. 2012.

[4] MAGALHÃES, Mario Osório. Cem anos do Direito. Disponível em: http://www.diariopopular.com.br/site/content/noticias/detalhe.php?id=8&noticia=53380, acesso em 20 jul. 2012.

terça-feira, 21 de agosto de 2012

Professor Guedes lança seu "Curso Elementar de Hermenêutica Jurídica"


Na próxima quarta-feira, 22 de agosto de 2012, das 17h00 às 19h00, na sede da Subseção da OAB em Pelotas (Rua Félix da Cunha, 776/201, Centro, Pelotas - RS), o Professor e Advogado Francisco de Paula Bermúdez Guedes lançará seu novo livro, o "Curso Elementar de Hermenêutica Jurídica" (Porto Alegre, Editora Evangraf, 2012, 196p.).

O autor é graduado é Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pelotas, Professor Adjunto, aposentado, da mesma instituição, bem como advogado militante. É também autor de outras obras, dentre as quais se destaca o livro "Filosofia Geral e Jurídica", publicado pela Gráfica da Universidade Federal de Pelotas (2006).

Na obra "Curso Elementar de Hermenêutica Jurídica", que conta com prefácio do Professor Dr. Oscar José Echenique Magalhães, Francisco Guedes trata dos vários aspectos da Hermenêutica Jurídica, abrangendo as questões relativas à formação e desenvolvimento da Hermenêutica, passando pelas questões atinentes à linguagem e aos princípios gerais de direito, e, alcançando a problemática da Hermenêutica Constitucional.

segunda-feira, 20 de agosto de 2012

UCPel: Seminário aborda alternativas conciliatórias a conflitos judiciais

Imagem de divulgação extraída de UCPel



O Grupo de Estudos em Direitos Constitucionais e Direitos Humanos da Universidade Católica de Pelotas (UCPel) está organizando um seminário sob a temática A crise do Estado e da Jurisdição e as formas Alternativas de Resolução dos Conflitos. O evento será realizado nos dias 30 e 31 de agosto e traz uma extensa programação de palestras e mostras de vídeos, com a finalidade de propor debates entre acadêmicos e profissionais da área do Direito acerca de metodologias que contribuam com a democratização do acesso à justiça no Brasil.

Serão debatidas medidas alternativas de punição aos criminosos de acordo o modelo de justiça restaurativa, levando-se em consideração que o sistema enfatiza o respeito aos direitos humanos e uma pluralidade judicial onde é realizado um diálogo conciliativo entre as partes, para que, assim, sejam reparados os danos pacificamente.

“Opções alternativas ao monismo judiciário vigente, em prol de um diálogo mais democrático e direto entre o Estado e o cidadão serão abordados no seminário, como, também, assuntos relacionados ao abolicionismo penal, em dialética com a nossa realidade social e judiciária”, ressaltou o professor Marcelo Oliveira de Moura.

As inscrições estarão abertas a partir de 20 de agosto e devem ser feitas no Prédio Santa Margarida. O investimento é de R$ 35,00 para todos os interessados. O evento será realizado no Auditório do Campus II (rua Almirante Barroso, 1.202).

Fonte: UCPel, acesso em 19 de agosto de 2012

VIII Exame da Ordem: principais datas


Abaixo as principais datas do VIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO:

  • 9/9/2012 Realização da 1 ª fase (prova objetiva)
  • 9/9/2012 Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva 
  • 19/9/2012 Resultado preliminar da 1ª fase 
  • 19/9/2012 a 22/9/2012 Prazo recursal contra o resultado preliminar da 1ª fase 
  • 4/10/2012 Divulgação do gabarito definitivo da 1ª fase 
  • 4/10/2012 Divulgação do resultado final da 1ª fase (prova objetiva) 
  • 15/10/2012 Divulgação dos locais de realização da prova prático-profissional 
  • 21/10/2012 Realização da 2ª fase (prova prático-profissional) 
  • 5/11/2012 Divulgação do padrão de resposta da prova prático-profissional 
  • 8/11/2012 Divulgação do resultado preliminar da prova prático-profissional  
  • 8 a 11/11/2012 Prazo recursal acerca do resultado preliminar da 2ª fase 
  • 21/11/2012 Decisão dos recursos acerca do resultado preliminar e divulgação do resultado final do Exame

BONS ESTUDOS E RUMO À APROVAÇÃO, CARÍSSIMOS (AS)!

domingo, 19 de agosto de 2012

Semana do Centenário da Faculdade de Direito UFPel: programação




A Faculdade de Direito UFPel, através de espaço especialmente criado no Facebook para veicular as atividades comemorativas de seu Centenário (Centenário Faculdade Direito UFPel), divulgou recentemente a programação da SEMANA DO CENTENÁRIO, a qual contará com diversas atividades entre palestras com renomados juristas pátrios e solenidades comemorativas.

Confira a programação:



A SEMANA DO CENTENÁRIO

ÀS 19 HORAS, NO SALÃO DE ATOS DA FACULDADE DE DIREITO (Faculdade de Direito, Praça Conselheiro Maciel, s/nº, Centro, Pelotas - RS)


Dia 10 de setembro (segunda-feira) 
Conferências da Professora Judith Hoffmeister Martins-Costa e do Professor Miguel Reale Jr., Ex-Ministro da Justiça;


Dia 11 de setembro (terça-feira) 

Conferências do Dr. Cláudio Lamachia, Presidente da OAB/RS, e do Professor Carlos Alberto Chiarelli, Ex-Ministro da Educação;

Dia 12 de setembro (quarta-feira) 

Solenidade oficial em comemoração ao Centenário da Faculdade: lançamento pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos do selo comemorativo do Centenário; reinauguração da galeria de fotografias dos Ex-Diretores e Professores Eméritos da Faculdade de Direito; homenagem ao Centro Acadêmico Ferreira Vianna, aos professores e servidores técnico-administrativos da Faculdade de Direito; descerramento de placa alusiva ao Centenário;

Dia 13 de setembro (quinta-feira) 

Conferências do Professor e escritor Aldyr Garcia Schlee e do Professor Silvino Joaquim Lopes Neto, Ex-Diretor da Faculdade de Direito.


No dia 14 de setembro, às 20h30min, o Jantar do Centenário, no Tourist Executive Hotel, por adesão, evento comemorativo em que serão homenageados ex-diretores, ex-professores e ex-servidores da Faculdade de Direito.

OAB Pelotas lança revista comemorativa aos seus 80 anos




A revista comemorativa aos 80 anos da Subseção Pelotas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi lançada durante evento de aniversário, ocorrido na noite do último dia 10, no Tourist Parque Hotel. Na ocasião, ocorreram também diversas homenagens.

Produzida por uma comissão formada especialmente para a publicação, composta pelos advogados Theresinha dos Santos Azevedo, Celso Luiz Afonso Haical, Ceres Mari da Silva Meireles e José Gilberto da Cunha Gastal, a revista, que tem projeto gráfico muito apropriado ao tema, conta um pouco da história da criação da Subseção de Pelotas, relembra as diversas sedes da entidade e divulga fatos e relatos de ex-presidentes da Ordem.

Na apresentação, a Comissão Organizadora propugna sobre a importância da preservação da memória institucional e, ao final, o presidente da Subseção, Marco Aurélio Romeu Fernandes, destaca que, na sua longa trajetória, a OAB Pelotas marcou sua história pelo envolvimento em demandas importantes da comunidade e que, numa perspectiva de futuro, a OAB sempre estará presente às demandas da classe e da sociedade pelotense.

Os exemplares podem ser adquiridos gratuitamente na secretaria da OAB, localizada na Rua Félix da Cunha, 776/201 Pelotas / RS - CEP: 96010-000

Fonte: OAB Pelotas, acesso em 19 de agosto de 2012

Faculdade de Direito UFPel em foco - I

Neste ano de 2012, mais precisamente no dia 12 de setembro, a Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pelotas, também conhecida como a "Casa de Bruno Lima", comemora seu centésimo aniversário de existência. Na esteira das várias atividades em homenagem a esta data, postarei ao longo das próximas semanas diversas imagens, as quais mostram a Faculdade de Direito e ajudam a contar um pouco de sua história.

As postagens são identificadas com o título "Faculdade de Direito UFPel em foco".

Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pelotas 
vista sob o anoitecer - Agosto de 2012 - Foto de Douglas R.W. Santin



quinta-feira, 16 de agosto de 2012

E segue o TOP BLOG 2012: Clica e Vota, caríssimo(a)!



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Para votar basta clicar no "link" situado no canto superior esquerdo da tela, informar nome e e-mail, e confirmar o voto.

Você também pode votar pelo Twitter e pelo Facebook. Aliás, este ano uma mesma pessoa pode votar até três vezes, uma pelo e-mail, uma pelo Twitter e uma pelo Facebook.

Conto a gentil colaboração dos amigos e amigas, um forte e fraterno abraço a todos e a todas!

VII Exame da Ordem: Direito da UFPel é um dos que mais aprova na OAB



Por Letícia Schinestsck, Diário Popular

Entre as 20 instituições de Ensino Superior da rede pública, o curso de Direito da Universidade Federal de Pelotas classificou-se como 12º - com 57,75% - no que diz respeito ao teor de aprovações no 7º Exame de Ordem Unificado da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), realizado no dia 8 de julho e divulgado na última terça-feira. Também ficaram no quadro de melhores índices a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)- com 70,67% - e a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM)- 65,38%. Nenhuma faculdade particular esteve entre as selecionadas.

Segundo a secretária-geral da Subseção de Pelotas da OAB/RS, Maria Helena Michelon, um dos objetivos da ordem em nível nacional é cooperar para melhorar a qualidade do ensino jurídico no Brasil. Esta afirmação faz parte das palavras do presidente Ophir Cavalcanti e é reforçada pelo órgão da cidade. Para ela, o reconhecimento da qualidade do ensino da UFPel traz grande envaidecimento aos advogados de Pelotas e que integram a Subseção. 

Gabriel Fonseca passou no exame da OAB e conta que realmente é difícil. Entretanto, vale muito o comprometimento do aluno. O diretor do curso de Direito da UFPel, Alexandre Gastal, mantém as palavras da conquista anterior. Cada vez mais fica claro que o caminho é o certo. Segundo Gastal, os resultados são animadores e frutos de um grande empenho e aprimoramento profissional dos professores e, obviamente, da qualidade dos acadêmicos.

Fonte: Diário Popular, acesso em 16 de agosto de 2012

terça-feira, 14 de agosto de 2012

VIII Exame da OAB: Inscrições vão até o dia 16 de agosto



Brasília – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) está com as inscrições abertas para o seu VIII Exame de Ordem Unificado. As inscrições vão até às 23h59 do dia 16 de agosto. Conforme o edital, a prova objetiva ou primeira fase será composta de 80 questões e será realizada no dia 9 de setembro deste ano, com cinco horas de duração. Os locais de realização da prova objetiva serão divulgados neste site ou nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB e da Fundação Getúlio Vargas (FGV) na data provável de 3 de setembro de 2012.   

As questões da etapa objetiva do Exame abrangerão as disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes do currículo mínimo do curso de Direito e, no mínimo, 15% de questões versando sobre o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94) e seu Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina e Direitos Humanos.   

a etapa subjetiva ou prova prático-profissional será aplicada no dia 21 de outubro deste ano, também com cinco horas de duração. Essa prova será composta de quatro questões práticas sob a forma de situações-problema, valendo, no máximo, 1,25 (um e vinte e cinco) pontos cada, e mais uma peça profissional valendo cinco pontos sobre tema da área jurídica de opção do examinando, sendo as opções as seguintes: Direito Administrativo; Direito Civil; Direito Constitucional; Direito do Trabalho; Direito Empresarial; Direito Penal; ou Direito Tributário.   

O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou do nono e décimo semestres. A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme previsto no artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994.


Fonte: Conselho Federal da OAB - CFOAB, acesso em 14 de agosto de 2012

Método de Estudo: Como estudar os informativos do STF e STJ?


O estudo dos informativos de jurisprudência dos tribunais superiores constitui-se em importante momento de consolidação do estudo teórico e contextualização das temáticas na prática, bem como de conhecimento das posições que estão em destaque nas cortes superiores. No vídeo abaixo algumas dicas da Professora Tânia Fraga, do Portal Jurisprudência e Concursos, sobre o assunto.




segunda-feira, 13 de agosto de 2012

Repercutindo: VI Congresso Pelotense de Advogados


O VI CONGRESSO PELOTENSE DE ADVOGADOS homenageia os 80 anos de criação da  OAB - Subseção Pelotas e os 100 anos de criação da Faculdade de Direito da UFPel, e discute temas atuais do direito processual com a participação de renomados palestrantes.

Neste primeiro dia de evento a grata satisfação de palestras dedicadas à reflexão profunda acerca da realidade judiciária brasileira e do direito dinâmico (o processo). Em uma era onde muitos dos eventos jurídicos são permeados de debates genéricos que não fazem mais que arranhar a superfície de dispositivos de lei, uma noite de profundas reflexões jurídicas e jusfilosóficas, em especial por conta da fala do Dr. Carlos Alberto Alvaro de Oliveira (que tornou o discussão instigante e inquietante mesmo para os que não são muito afeitos ao processo civil propriamente dito). Amanhã (14/08/2012) continuam as atividades, com  exposições sobre as temáticas "Ações de Massa" e "Direitos Fundamentais Processuais".


domingo, 12 de agosto de 2012

UCPel: Seminário Criminologia e Rock, inscrições até o dia 17 de agosto

Imagem de divulgação obtida de UCPel


Um evento que abordará o rock além da música. A partir de quarta-feira (1°) estarão abertas as inscrições para o seminário Criminologia Cultural e Rock da Universidade Católica de Pelotas (UCPel), um encontro jurídico-acadêmico composto por palestras, debates e interações artísticas que traz a possibilidade de abordar a ciência do Direito sob uma perspectiva da Criminologia Cultural e outras conexões teóricas.

Promovido pelo curso de Direito da UCPel, o seminário ocorrerá no dia 17 de agosto e tratará do rock enquanto fenômeno subversivo e transgressor, procurando dar voz a um dos discursos silenciados pelo poder punitivo e pelo status quo. Segundo a organização do evento, ele se insere no contexto de uma criminologia que procura percorrer seu sentido, estabelecendo contraposição à fixidez com que geralmente são estigmatizados. No seminário ainda se buscará o diálogo entre outros gêneros musicais além do rock, como punk, samba e hip hop.

A inspiração para o evento vem da necessidade de promover atividades extracurriculares que interessem aos alunos e que tragam para sua formação uma possibilidade crítica de análise dos atuais institutos jurídicos. O encontro pretende promover um pensamento mais crítico e abrangente sobre o Direito, além de incentivar os acadêmicos a conhecer e respeitar os movimentos ditos "contraculturais" como parte de sua própria cultura a partir de uma análise da construção histórica do rock.

Além da participação de alguns professores que compõem o corpo docente do curso de Direito da UCPel, os palestrantes são Salo de Carvalho, Moysés Pinto Neto, Marcelo Mayora e José Antonio Gerzson Linck, pesquisadores e autores do livro que dá o nome ao seminário – Criminologia Cultural e Rock, lançado em 2011.

O seminário Criminologia Cultural e Rock ocorre durante todo o dia 17 de agosto – manhã, tarde e noite – no Auditório Dom Antônio Zattera. A programação inclui palestras, debates, mostra temática de cinema e um sarau jurídico-literário. O investimento é de R$ 25,00 até o dia 10 de agosto. Após essa data, e até o dia do encontro, o valor passa para R$ 30,00. As inscrições podem ser feitas na Livraria São José, que fica no saguão do Campus I (rua Gonçalves Chaves, 373). Os participantes recebem certificado.

Fonte: Universidade Católica de Pelotas - UCPel, acesso em 12 de agosto de 2012

sábado, 11 de agosto de 2012

Enquete: Exame da OAB – És contrário ou favorável?


A enquete aberta no 'blog' a partir de hoje, e até o próximo dia 21, quer saber se o leitor é favorável ou contrário à exigência de aprovação no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil como condição para o exercício profissional da advocacia.

O Exame da Ordem é objeto de acirrada polêmica e divergência, havendo duas posições bem definidas:

1 - De um lado o entendimento daqueles que afirmam ser o exame mero instrumento de reserva de mercado, exigência abusiva que leva milhares de bacharéis em direito à exclusão/frustração (quando, embora diplomados em direito, não logram ser aprovados no exame, e não podem exercer a advocacia); 

2 - De outro, há a posição dos que sustentam ser o exame um instrumento de garantia do cidadão e da sociedade, o qual visa estabelecer a exigência de um patamar mínimo de qualificação para o bacharel em direito que pretende o exercício profissional da advocacia. Isso, especialmente, em uma realidade onde se proliferam cursos de graduação em direito com pouca qualidade.

Está aberta a enquete, não deixe de votar (basta clicar na caixa de votação constante no canto superior esquerdo da tela) e se manifestar (deixando seu comentário aqui)!

Diário Popular publica nossas breves linhas sobre o Centenário da Faculdade de Direito UFPel


O Diário Popular de Pelotas publicou na seção "Ponto de Vista" da coluna de Opinião, da edição de 26 de julho de 2012,  texto de autoria do editor deste blog intitulado "Centenário da Faculdade de Direito" no qual traçam-se algumas breves linhas acerca do passado, presente e futuro da Faculdade de Direito UFPel.

  • Para acessar o texto no sítio virtual do Diário Popular, clique aqui.

Presidente Ophir envia mensagem alusiva ao 11 de agosto, Dia do Advogado


Brasília – O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, enviou mensagem neste sábado (11), em homenagem ao Dia do Advogado, destacando o papel social da advocacia e sua importância para garantia dos direitos da cidadania.

“Ao promover a igualdade entre as pessoas, o advogado é instrumento da paz social, é a consciência do Direito e o defensor das liberdades, linha de frente contra todas as formas de arbítrio e de fé inabalável na democracia”, afirmou o presidente Ophir Cavalcante, ao defender a necessidade de uma luta permanente pela valorização da profissão e estender os votos às advogadas e advogados que atual nas mais diversas áreas do Direito em todo o território nacional.

Neste sábado se comemora também o 185º aniversário de criação dos primeiros cursos jurídicos no Brasil, em Olinda (PE) e São Paulo, pelo imperador dom Pedro I (1827).

Atualmente, o advogado é o único profissional com status constitucional, conforme estabelece o Artigo 133 da Constituição: “O advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da Lei.”

Fonte: Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, acesso em 11 de agosto de 2012 

Enquete "Conhecendo o Leitor(a)": resultado


E está encerrada a votação na enquete "Conhecendo o leitor(a)", 20 pessoas votaram na enquete que ficou aberta no período entre 17 e 27 de julho de 2012.

Dentre os votantes, identificaram-se:

  • 70% na categoria Estudante de Direito (Graduação/Pós-Graduação)
  • 10% na categoria Operador do Direito (Advogado, Promotor, Juiz, Defensor, etc.)
  • 5% na categoria Professor de Direito


Merece ainda destaque o fato de que 15% dos leitores votantes se identificaram na categoria "outros", a qual indica um público para além da área jurídica.


Como já referido a citada enquete teve por finalidade captar o perfil do público leitor, assim permitindo o aperfeiçoamento da relação entre este editor que escreve e aqueles que frequentam este espaço de informação e reflexão jurídica.