Em enquete aberta no período de 11 a 21 de agosto de 2012, o blog perguntou:
"VOCÊ É FAVORÁVEL À EXIGÊNCIA DE APROVAÇÃO NO EXAME DA OAB COMO REQUISITO PARA O EXERCÍCIO PROFISSIONAL DA ADVOCACIA?"
Pois bem, com a participação de 50 leitores-votantes, 56% se manifestaram favoráveis à exigência do exame aos bacharéis em Direito; 44% se manifestaram contrários. Percebe-se assim que o tema é polêmico e que é grande o espaço para a discussão.
Não obstante, a maioria dos leitores, assim como este editor, entendem que a exigência de prévia aprovação no Exame da OAB como requisito para o exercício profissional da advocacia é, nas circunstâncias atuais, absolutamente necessária e adequada à garantia de segurança à sociedade (contra profissionais nem minimamente preparados) e para o estabelecimento de um piso mínimo para a formação do bacharel em Direito que pretenda advogar, bem como para qualidade do ensino jurídico no Brasil.
Agradeço a participação de todos os votantes, e que este tenha sido apenas um "start" para a reflexão acerca das várias dimensões deste tema.
Abraços fraternos!
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