terça-feira, 17 de março de 2015

Exame da ordem: Comentários e observações sobre as questões de direito e processo penal do XVI Exame

Como regra as questões de Direito Penal (de 59 a 64) e Processo Penal (de 65 a 69) da prova de 1.ª Fase do XVI Exame da Ordem, aplicada no último domingo, 15 de março de 2015, mostraram-se dentro de um nível de dificuldade normal. O gabarito apontado pela Banca Examinadora, de sua parte, não merece reparo.

Não obstante, dentre as questões assinaladas uma chamou a atenção pela elaboração, no mínimo, pouco feliz por parte da Comissão Elaboradora.Trata-se da questão de número 61, a qual versava sobre direito penal.

Na questão exigia-se do candidato a memorização prévia da tabela de prazos prescricionais do artigo 109 do Código Penal. Vejamos os termos do enunciado:

Felipe, menor de 21 anos de idade e reincidente, no dia 10 de abril de 2009, foi preso em flagrante pela prática do crime de roubo. Foi solto no curso da instrução e acabou condenado em 08 de julho de 2010, nos termos do pedido inicial, ficando a pena acomodada em 04 anos de reclusão em regime fechado e multa de 10 dias, certo que houve a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da menoridade. A decisão transitou em julgado para ambas as partes em 20 de julho de 2010. Foi expedido mandado de prisão e Felipe nunca veio a ser preso. Considerando a questão fática, assinale a afirmativa correta.
A) A extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão
executória ocorrerá em 20 de julho de 2016.
B) A extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão
executória ocorreu em 20 de julho de 2014.
C) A extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão
executória ocorrerá em 20 de julho de 2022.
D) A extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão
executória ocorrerá em 20 de novembro de 2015.

No formato apresentado a questão caberia perfeitamente em questionamento discursivo em uma prova de segunda fase, na qual o candidato teria acesso ao texto da lei e poderia construir o raciocínio jurídico pertinente. 

Porém, ao ser colocada na prova de primeira fase, na qual o candidato não tem acesso ao teor do texto legal, a banca examinadora passou a exigir do candidato o braçal e penoso trabalho de decorar a extensa tabela de prazos prescricionais do artigo 109 do Código Penal.

Certamente, o perfil visado pela prova não é o de decoradores de tabelas de prazos mas o de candidatos providos dos conhecimento jurídicos mais básicos e capazes de operacionalizar os conceitos normativos.

Nesse aspecto a questão apresentada foge da normalidade das provas de direito penal da OAB/FGV, além de mostrar-se completamente inadequada aos propósitos do exame, consideradas as características da fase objetiva.

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