terça-feira, 10 de março de 2015

XVI Exame da Ordem: 5 dias para a prova, O QUE FAZER?


Caríssimos, como sabido, a prova de 1.ª Fase do XVI Exame da Ordem Unificado OAB/FGV será realizada no próximo domingo, dia 15 de março de 2015. Nesse sentido, compartilho algumas reflexões e dicas que seguem.

Primeiramente, cabe fazer uma ponderação, muitos candidatos a esta altura, após um longo período de estudos, sentem-se talvez ainda mais “apavorados” com a prova do que antes de iniciar seus estudos dirigidos.

Ocorre que, acreditem, isto é absolutamente normal, aliás, é um bom sinal. Isso porque, naturalmente quanto mais estudamos os conteúdos percebemos a sua amplitude e as inúmeras questões e pontos de aprofundamento existentes, eis que quanto mais estudamos um objeto, mais atentamos para os inúmeros detalhes que o compõem e percebemos elementos e questões que não enxergávamos antes. E isso nos dá a sensação de sabemos menos quando, em verdade, sabemos mais.

Ademais, é preciso ponderar racionalmente que é impossível conhecer todo o Direito Positivo Brasileiro (de modo que a prova, de regra, focará nos elementos mais básicos e fundamentais), bem como necessário ter em conta que certamente um indivíduo que desenvolveu seus estudos (por mais dúvidas que possa ter hoje) certamente conhece e domina melhor os conteúdos estudados do que antes de iniciar os mesmos.

Mas então, há cinco dias da prova, o que ainda podemos fazer que possa fazer a diferença no atingimento da meta fundamental “passar na 1.ª fase do Exame da Ordem”?

Bom, neste momento (e as dicas a seguir servem tanto para os que desenvolveram regularmente seus estudos, quanto para aqueles que os desenvolveram de forma não tão regular, quanto ainda para aqueles que sequer os iniciaram) o foco deve centrar-se em três pilares fundamentais: (a) fazer questões de provas anteriores; (b) assistir às aulas de revisão de véspera; e (c) proceder a atenta leitura do Código de Ética do Advogado e do Estatuto da Advocacia (e se possível das súmulas do STF e do STJ). Vejamos.

Fazer questões de provas anteriores

Ora, o estudo a partir da realização de questões de provas anteriores é elemento fundamental em qualquer estratégia de preparação para concursos, tanto mais em um “concurso” para o mesmo cargo, realizado pela mesma Banca Examinadora, com base nos mesmos conteúdos e que ocorre 3 ou 4 vezes ao ano, como é o Exame da Ordem. Assim, e ainda mais considerando a exiguidade do tempo, é preciso que o candidato foque em praticar, autoaplicar-se simulados, atentar para as questões que errou e quais seriam as respostas certas (não raro as questões se repetem, ao menos, no que se refere ao ponto da matéria cujo conhecimento é necessário para acertar).


Vários sítios virtuais, inclusive, propiciam a realização de simulado online gratuitamente como o JurisWay.

Assistir às aulas de revisão de véspera

Ao lado da realização de provas, uma atividade muito útil é assistir às revisões de véspera organizadas pelos cursos preparatórios. Tais revisões consistem em verdadeiros “aulões” que começam pela manhã e se estendem até à noite. De regra, tais eventos são gratuitos e abertos a não-alunos. Essas revisões são importantes, pois nelas o candidato pode obter o direcionamento para pontos que estão na “ordem do dia” para cair na prova, aspectos importantes de cada uma das disciplinas e dicas de professores “experientes em Exame da Ordem”.

Mais do que isso, e apenas secundariamente, estar junto a outras dezenas de candidatos às vésperas da prova nos permite perceber que todos estamos na mesma situação de tensão e ansiedade, e com a mesma sensação de que “podia/devia ter estudado mais ou melhor”, o que sem dúvida, de alguma forma, colabora para a tranquilização.

Sobre as revisões de véspera promovidas pelos cursos preparatórios, merecem destaque:

Ler as súmulas do STF e do STJ

Neste momento da preparação, e a cinco dias de distância da prova, o estudo da doutrina, ressalvado aquele direcionado a sanar uma dúvida pontual, é inviável. Assim, como uma boa revisão daquilo que é relevante, vale a leitura das súmulas do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especialmente àquelas mais recentes (publicadas nos últimos 3 anos, por exemplo).

Estudar ética

Por fim, há a importância dos estudos dos diplomas legais relativos à matéria de ética profissional. Ora, numa prova de 80 questões objetivas, onde o candidato necessita acertar 40 questões para ser aprovado, uma matéria como ética com cerca de 12 questões na prova é o eixo central para a estratégia de aprovação.

Nesse sentido é altamente recomendável que nesses próximos cinco dias, o candidato estude atentamente os textos legais sobre ética profissional e pratique as questões de ética de provas anteriores, inclusive na véspera da prova.

Enfim, caríssimos, eis algumas dicas de alguém que já passou nesta prova e esteve diante das mesmas ansiedades e dúvidas que afligem o candidato nestes últimos dias que a antecedem.


Um abraço fraterno e boa sorte a todos e a todas.

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