O Instituto Brasileiro de Ciências Criminais manifestou, por nota técnica, sua posição de contrariedade ao conteúdo da proposta de EC n.º 171/93.
O IBCCRIM, junto com outras entidades, entende que a matéria não é passível de tratamento, via reforma constitucional, que atinja os diretos fundamentais em questão. Entendem, também, o IBCCRIM e outras entidades, que a própria escolha político-criminal de rebaixamento da idade de responsabilização criminal é infeliz e desastrosa para com o tratamento que se espera da presente e futura gerações de brasileiros.
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