sábado, 3 de julho de 2010

Julgado do STJ afirma relatividade da presunção de violência em relação sexual com menor de 14 anos de idade


Referência: Resp 637361

Recentemente o Superior Tribunal de Justiça analisou a questão da relatividade da presunção de violência em caso relação sexual com vítima menor de 14 anos, nos termos do art.224,"a" do Código Penal (revogado pela L.12.015/09).

Na decisão o relator, Ministro Og Fernandes, observa ser acertada a decisão do juiz de primeiro grau a qual absolveu o acusado ante um painel probatório que demonstrava a presença induvidosa de consentimento da vítima na relação, bem como as peculiaridades da menor demonstravam não se apresentar a "inocência necessária" para a configuração da hipótese de incidência da presunção legal.

A decisão sintetiza forte entendimento jurisprudencial acerca da matéria motivo pelo qual indico a leitura na íntegra do voto do Eminente Ministro Og Fernandes.

Outrossim, cumpre destacar ter o fato narrado no processo em questão ocorrido anteriormente a entrada em vigor da L.12015/09, a qual modificou o tratamento dos crimes contra a dignidade sexual, aumentando o rigor punitivo nas hipóteses de vítimas menores de 14 anos de idade.

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