segunda-feira, 3 de setembro de 2012

No lugar da carteira, algemas


Municípios da Zona Sul do Estado continuam aparecendo no Cadastro de Empregadores que submetem trabalhadores a condições análogas às de escravo, divulgado periodicamente pelo Ministério do Trabalho. Na última atualização, de um total de 397 nomes de todo o Brasil, oito eram de empresas/patrões gaúchos e, destas, três localizados na nossa região, duas em São José do Norte e uma em Mostardas.
  
Desde julho de 2005 já transitaram pelo Cadastro de Empregadores 631 nomes, tanto de pessoas físicas quanto de jurídicas, com atuação no meio rural ou urbano. Na mais recente, do mês de julho, 118 novos denunciados foram incluídos.

Os procedimentos para colocar e retirar os registros da lista são determinados pela Portaria que regulamenta o procedimento. Em seu artigo 2º impõe-se que a inclusão do infrator ocorra após decisão administrativa final relativa ao auto de infração, lavrado em decorrência de ação fiscal em que tenha havido a identificação de trabalhadores submetidos ao trabalho escravo. Já as exclusões resultam do monitoramento, direto ou indireto, pelo período de dois anos após a data do nome do infrator no Cadastro, a fim de verificar se o autor não foi reincidente na prática e se pagou as multas. Na atualização, somente nove empregadores conseguiram retirar o nome.

Cálculos da Comissão Pastoral da Terra (CPT) apontam que existem no Brasil 25 mil pessoas submetidas às condições semelhantes ao trabalho escravo, uma realidade que apresenta o país de forma negativa às demais nações.

No Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo, o governo aponta que “a escravidão contemporânea manifesta-se na clandestinidade e é marcada pelo autoritarismo, corrupção, segregação social, racismo, clientelismo e desrespeito aos direitos humanos.” A proposta apresenta as medidas que devem ser cumpridas por órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público e entidades da sociedade civil no combate ao problema.

Particularmente na Zona Sul do estado, o extrativismo vegetal tem sido o principal tipo de atividade relacionada aos casos de exploração de mão de obra. Neste locais, distantes dos centros urbanos, os empregados são submetidos a condições adversas, não têm a Carteira de Trabalho assinada, extrapolam a jornada diária e, ao final de cada período, não recebem o pagamento que teriam direito.

Os municípios - e as Câmaras de Vereadores, por que não - poderiam também dar suas contribuições e aumentar a cobrança sobre a responsabilidade social das empresas que chegam, se instalam em seus territórios com diversas promessas e colocam os nomes das cidades em uma lista que lembra muito o período da escravidão.

Fonte: Diário Popular Pelotas, acesso em 03 de setembro de 2012

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