quinta-feira, 27 de setembro de 2012

VIII Exame da Ordem: materiais proibidos na 2.ª Fase



O VIII Exame de Ordem traz muitas mudanças em relação aos materiais e procedimentos permitidos e proibidos. Entre as mudanças está o "BANIMENTO" dos POST-ITS. Vejamos os procedimentos e materiais PROIBIDOS(!).


MATERIAL/PROCEDIMENTOS PROIBIDOS


  • Códigos comentados, anotados ou comparados.
  • Jurisprudências.
  • Anotações pessoais, manuscritas, impressas ou transcrições.
  • Cópias reprográficas (xerox).
  • Impressos da Internet.
  • Informativos de Tribunais.
  • Livros de Doutrina, revistas, apostilas, calendários e anotações.
  • Dicionários ou qualquer outro material de consulta.
  • Legislação comentada, anotada ou comparada.
  • Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais comentadas, anotadas ou comparadas.
  • Utilização de post its para qualquer fim.




Os examinandos deverão comparecer no dia de realização da prova prático-profissional já com os textos de consulta com as partes não permitidas devidamente isoladas por grampo ou fita adesiva, de modo a impedir sua utilização, sob pena de não poder consultá-los. 

O examinando que, durante a aplicação das provas, estiver portando e/ou utilizando material proibido, ou se utilizar de qualquer expediente que vise burlar as regras deste edital, especialmente as concernentes aos materiais de consulta, terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Exame.

Fonte: Anexo III do Edital de Abertura do VIII EOU.

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