O VIII Exame de Ordem traz muitas mudanças em relação aos materiais e procedimentos permitidos e proibidos. Entre as mudanças está o "BANIMENTO" dos POST-ITS. Vejamos os procedimentos e materiais PROIBIDOS(!).
MATERIAL/PROCEDIMENTOS PROIBIDOS
- Códigos comentados, anotados ou comparados.
- Jurisprudências.
- Anotações pessoais, manuscritas, impressas ou transcrições.
- Cópias reprográficas (xerox).
- Impressos da Internet.
- Informativos de Tribunais.
- Livros de Doutrina, revistas, apostilas, calendários e anotações.
- Dicionários ou qualquer outro material de consulta.
- Legislação comentada, anotada ou comparada.
- Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais comentadas, anotadas ou comparadas.
- Utilização de post its para qualquer fim.
Os examinandos deverão comparecer no dia de realização da prova prático-profissional já com os textos de consulta com as partes não permitidas devidamente isoladas por grampo ou fita adesiva, de modo a impedir sua utilização, sob pena de não poder consultá-los.
O examinando que, durante a aplicação das provas, estiver portando e/ou utilizando material proibido, ou se utilizar de qualquer expediente que vise burlar as regras deste edital, especialmente as concernentes aos materiais de consulta, terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Exame.
O examinando que, durante a aplicação das provas, estiver portando e/ou utilizando material proibido, ou se utilizar de qualquer expediente que vise burlar as regras deste edital, especialmente as concernentes aos materiais de consulta, terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Exame.
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