O VIII Exame de Ordem traz muitas mudanças em relação aos materiais e procedimentos permitidos e proibidos. Entre as mudanças está o "BANIMENTO" dos POST-ITS. Vejamos os procedimentos e materiais permitidos.
MATERIAL/PROCEDIMENTOS PERMITIDOS
• Legislação não comentada, não anotada e não comparada.
• Códigos, inclusive os organizados que não possuam remissão doutrinária, jurisprudência,
informativos dos tribunais ou quaisquer comentários, anotações ou comparações.
• Leis de Introdução dos Códigos.
• Instruções Normativas.
• Índice remissivo.
• Exposição de Motivos.
• Súmulas.
• Enunciados.
• Orientações Jurisprudenciais.
• Regimento Interno.
• Resoluções dos Tribunais.
• Simples utilização de marca texto, traço ou simples remissão a artigos ou a lei.
• Separação de códigos por cores, marcador de página, clipes ou similares.
Observação: As remissões a artigo ou lei são permitidas apenas para referenciar assuntos isolados. Quando for verificado pelo fiscal advogado que o examinando se utilizou de tal expediente com o intuito de burlar as regras de consulta previstas neste edital, articulando a estrutura de uma peça jurídica, o material será recolhido, sem prejuízo das demais sanções cabíveis ao examinando.
Fonte: Anexo III do Edital de Abertura do VIII EOU.
Nenhum comentário:
Postar um comentário