quinta-feira, 27 de setembro de 2012

VIII Exame da Ordem: materiais permitidos na 2.ª Fase





O VIII Exame de Ordem traz muitas mudanças em relação aos materiais e procedimentos permitidos e proibidos. Entre as mudanças está o "BANIMENTO" dos POST-ITS. Vejamos os procedimentos e materiais permitidos.



MATERIAL/PROCEDIMENTOS PERMITIDOS


• Legislação não comentada, não anotada e não comparada.
• Códigos, inclusive os  organizados que não possuam remissão doutrinária, jurisprudência, 
informativos dos tribunais ou quaisquer comentários, anotações ou comparações.
• Leis de Introdução dos Códigos.
• Instruções Normativas.
• Índice remissivo.
• Exposição de Motivos.
• Súmulas.
• Enunciados.
• Orientações Jurisprudenciais.
• Regimento Interno.
• Resoluções dos Tribunais.
Simples utilização de marca texto, traço ou simples remissão a artigos ou a lei.
Separação de códigos por cores, marcador de página, clipes ou similares.

Observação:  As remissões a artigo ou lei  são  permitidas apenas  para referenciar assuntos isolados.  Quando for verificado pelo fiscal advogado que o examinando se utilizou de tal expediente com o intuito de burlar as regras de consulta previstas neste edital, articulando a estrutura de uma peça jurídica, o material será recolhido, sem prejuízo das demais sanções cabíveis ao examinando.

Fonte: Anexo III do Edital de Abertura do VIII EOU.

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