sexta-feira, 7 de setembro de 2012

Prêmio Otávio Afonso de Direitos Autorais - Concurso de Monografias




A primeira edição do Concurso Anual de Monografias sobre Direitos Autorais – Prêmio Otávio Afonso continua com inscrições abertas. Desenvolvido pela Diretoria de Direitos Intelectuais do Ministério da Cultura (DDI/MinC), o concurso é de abrangência nacional e tem a finalidade de estimular o pensamento crítico sobre Direito Autoral nas diversas disciplinas acadêmicas.

O prêmio foi lançado pela ministra Ana de Hollanda em 31 de julho. As inscrições estão abertas até 28 de novembro e sua realização se dá exclusivamente pelo sistema eletrônico Salicweb, no sítio do Ministério da Cultura.

A edição 2012 selecionou a disciplina de Economia como objeto do prêmio devido à necessidade de estudos econômicos na área autoral. De acordo com o edital – publicado no Diário Oficial da União em 30 de julho, seção 3, páginas 13 a 15-, os trabalhos devem desenvolver os temas ‘Direito Autoral e Concorrência’ ou ‘Direito Autoral e Regulação Econômica’.

Independentemente do tema escolhido, a monografia deverá abordar ao menos um dos seguintes subtemas: eficiência econômica; falhas de mercado; impacto regulatório do Direito Autoral na Economia da Cultura; gestão coletiva e concentração de mercado; supervisão estatal das atividades de gestão coletiva de direitos autorais; modelos de exploração econômica da obra na internet; e modelos econômicos existentes e alternativos de gestão de direitos autorais.

Os alunos de graduação superior ou pós-graduação (lato ou stricto sensu) reconhecida pelo Ministério da Educação estão aptos a se inscreverem no concurso.

Premiação

Os cinco trabalhos inéditos que melhor representem uma contribuição original ao tema proposto serão premiados, além das monografias que serão indicadas pela Comissão Julgadora como Menção Honrosa.

A premiação será em dinheiro e nos valores de R$ 20 mil para o primeiro lugar, R$ 12 mil para o segundo, R$ 6 mil para o terceiro, R$ 3mil para o quarto e R$ 2 mil para o quinto.

A comissão julgadora será designada pela DDI/MinC e constituída de um presidente, a quem caberá o voto de qualidade, e quatro membros, entre pessoas de notório saber na área cultural, autoral ou econômica.

Os trabalhos inscritos serão avaliados a partir dos critérios de fundamentação teórica; originalidade da contribuição; consistência da argumentação e dados apresentados; desenvolvimento do trabalho; profundidade da análise; e estilo geral da monografia.

Fonte: Ministério de Estado da Cultura, acesso em 07 de setembro de 2o12

Nenhum comentário:

Postar um comentário