O Complexo Educacional Damásio de Jesus e o Portal UOL, o Jornal dos Concursos & Empregos exibe, logo após o exame e ao vivo, a correção e os comentários das questões apresentadas na prova. A transmissão está prevista para iniciar às 20h e deve terminar às 23h.
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EQUÍVOCO DA OAB NA PREVISÃO DA PEÇA NA PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL EM DIREITO TRIBUTÁRIO – prova da OAB em 21/10/2012
ResponderExcluirÉ certo que a peça adequada para prova seria o Agravo de Instrumento, todavia a OAB não previu esta peça no Edital, e nem de qualquer outro recurso para a instância a quem.
A OAB terá que pontuar todos os candidatos que fizeram a prova em direito tributário (5 pontos), uma vez que a exigência desta peça fere o Edital.
A única salvação da OAB seria constar no gabarito a resposta como Mandado de Segurança (uma das previsões do Edital), mas a súmula 267 do STF impede a impetração de mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição. Logo a OAB realmente previu a única peça possível (o agravo de instrumento), porém de forma equivocada, uma vez que não constou no Edital esta possibilidade, prejudicando, assim, os candidatos que estudaram a risca o Edital (no mínimo confundiu estes).
É possível verificar a posição do judiciário nesse tipo de situação (convertendo os pontos para o candidato) no processo nº 2008.72.00.010495-9 (TRF/4). Esta decisão manteve a sentença do Juiz Federal na ação ordinária nº 2008.72.00.010495-9 (JF/SC). Vale registrar que essa ação foi proposta no rito ordinário somente pelo fato de ter expirado o prazo para o mando de segurança naquele caso.
De qualquer forma é possível avaliar ainda a posição do judiciário, convertendo os pontos para o candidato, na apelação em mandado de segurança (processo nº 2008.72.00.002168-9 – TRF/4 – reforma da sentença após o agravo legal – movimentação processual de 14/10/2008).
Era isso. Espero ter ajudado os candidatos injustiçados.